Curitiba tem 468.422 empresas ativas. Três em cada quatro — 354.205 — são MEI ou optantes do Simples Nacional, e para elas a reforma tributária quase não mexe no imposto que pagam. Mexe em quem compra delas.
A reforma tributária é a maior mudança no imposto sobre o consumo desde a Constituição de 1988. Ela troca cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. É o modelo de IVA, o imposto sobre valor agregado que a maior parte dos países já usa. O Congresso mudou a Constituição em dezembro de 2023, e a lei que detalha as regras foi sancionada em 16 de janeiro de 2025. A transição vai de 2026 a 2033.
A mudança tenta resolver quatro problemas do sistema atual. A complexidade: uma empresa brasileira gasta 1.501 horas por ano só para apurar impostos, contra 159 na média dos países da OCDE — o maior tempo do mundo na última medição do Banco Mundial, em 2020, um número que o governo brasileiro contesta. O imposto em cascata, que gruda na cadeia e encarece o produto a cada etapa. A guerra fiscal, a disputa em que estados e municípios baixam ICMS e ISS para atrair empresa. E a cobrança na origem, onde fica a empresa, e não no destino, onde o cliente consome.
O Plural cruzou a base de CNPJ da Receita Federal, com os estabelecimentos ativos em Curitiba em junho de 2026, com as regras da Lei Complementar 214/2025, a lei da reforma. O impacto se divide por dois eixos: o regime tributário da empresa e o setor em que ela atua.
Para o MEI e o Simples, a conta muda no cliente
O MEI (184.885 empresas) e o optante do Simples (169.320) seguem recolhendo quase o mesmo valor. A mudança está no crédito — o direito que o cliente tem de descontar o imposto embutido no que compra. Quem compra de uma empresa do Simples vai aproveitar pouco desse crédito. Quem compra de uma empresa do regime normal aproveita tudo.
Na prática, vender para outra empresa fica mais difícil. A LC 214 deixa o optante do Simples escolher recolher os novos tributos por fora, para repassar o crédito cheio ao cliente — e perder a simplicidade do regime. É uma decisão que cada empresa vai ter que fazer a partir de 2027.
No regime normal, o setor decide
As 114.217 empresas do regime normal — lucro presumido ou lucro real — entram na não-cumulatividade plena: passam a descontar o imposto de tudo o que compram. Aí o resultado depende do que a empresa compra e do que ela vende.
A indústria (28.058 empresas) é a que mais tende a ganhar. Ela credita energia, insumos e máquinas, e o imposto deixa de "grudar" na cadeia. O comércio (90.283 empresas, o maior grupo da cidade) fica perto do neutro no varejo e tende a ganhar no atacado. Os serviços vão na direção oposta. O custo principal deles é a folha de pagamento, e a folha não gera crédito.
Para onde a reforma empurra cada setor
Estabelecimentos ativos em Curitiba por setor (maiores), e a direção provável do impacto da reforma.
Fonte: base de CNPJ da Receita Federal (jun/2026), ativos em Curitiba. Análise: Plural.
Como muda a cobrança
Além da CBS e do IBS, entra um terceiro tributo, o Imposto Seletivo, que incide só sobre poucos produtos, como cigarro e bebida. Mas a mudança que mais pesa no caixa é outra: a forma de calcular.
Na prática, cada empresa paga o imposto só sobre o valor que agrega. Veja num exemplo, com a alíquota de referência de 26,5%:
| Etapa | Vende por | IBS/CBS (26,5%) | Crédito da compra | Recolhe |
|---|---|---|---|---|
| 1. Fornecedor de insumo | R$ 100 | R$ 26,50 | — | R$ 26,50 |
| 2. Sua empresa (agrega e revende) | R$ 200 | R$ 53,00 | − R$ 26,50 | R$ 26,50 |
| Total na cadeia | R$ 53,00 |
O total recolhido (R$ 53) é 26,5% do preço final antes do imposto — não mais que isso, por mais etapas que a cadeia tenha. Quem paga no fim é o consumidor. Na venda para outra empresa (B2B), o imposto é repassado e creditado, e some na cadeia.
A carga hoje e depois, em três empresas
Carga de tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, ICMS ou ISS hoje; IBS/CBS depois), em % do faturamento. Exemplos calculados pelo Plural.
Regime pleno (a partir de 2033), alíquota de referência de 26,5%. Análise: Plural.
Comércio · loja de roupas
Lucro Presumido · fatura R$ 3 milhões/ano · compra R$ 1,8 milhão em mercadorias (com crédito) · folha de R$ 300 mil · vende a consumidores.
A carga sobre o consumo fica quase igual — cerca de R$ 25 mil a menos no ano. quase neutro Uma ressalva: se a mercadoria tem ICMS por substituição tributária — recolhido antes, na indústria —, a loja já paga pouco ICMS hoje, e aí a reforma tende a aumentar a carga.
Indústria · fábrica de móveis
Lucro Real · fatura R$ 20 milhões/ano · compra R$ 9 milhões em insumos e energia (com crédito) · folha de R$ 4 milhões.
A carga cai cerca de R$ 247 mil no ano — e o ganho real é maior: o IPI, que a fábrica paga hoje, desaparece, e a energia e as máquinas passam a dar crédito cheio. queda
Serviço · escritório de contabilidade
Lucro Presumido · fatura R$ 1,2 milhão/ano · folha de R$ 600 mil (metade do faturamento, sem crédito) · R$ 120 mil em insumos com crédito · atende empresas e pessoas físicas · considerando ISS de 5%.
A carga sobre o serviço sobe cerca de R$ 87 mil no ano — e mais ainda para quem paga ISS fixo por profissional hoje. A folha, o maior custo, não gera crédito. Como o imposto é cobrado do cliente, quem sente é o consumidor pessoa física; para o cliente empresa, que credita o IBS/CBS, o efeito é neutro. alta
Advocacia e contabilidade: 11 mil escritórios, nenhum MEI
Advocacia e contabilidade reúnem 11.027 escritórios ativos na cidade — 9.316 no Simples, 1.711 no regime normal. Nenhum é MEI: advogado e contador não podem ser MEI. Têm redução de 30% na alíquota (artigo 127 da lei), e mesmo assim a conta sobe para boa parte deles.
"Para muitas dessas sociedades a carga tende a subir, porque 70% de uma alíquota cheia sobre a receita costuma superar o ISS fixo", diz o advogado tributarista Gustavo Portugal Heinze, sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados. O resultado, segundo ele, depende da margem e de quem é o cliente — se pessoa física, que não aproveita crédito, ou empresa, que aproveita.
TI, saúde e educação: cada uma numa faixa
As 24.904 empresas de tecnologia e informação enfrentam outra mudança: o imposto passa a ser cobrado no destino, onde está o cliente. Quem atende clientes de fora de Curitiba deixa de recolher aqui. Mais da metade dessas empresas — 13.653 — está no Simples.
Saúde (24.349 empresas) e educação (22.215) têm redução de 60%. Bares e restaurantes (21.387) e hotelaria (742) têm redução de 40%. Serviços financeiros, atividades imobiliárias e transporte coletivo urbano ficam em regimes próprios, com regras à parte.
A linha do tempo, ano a ano
| Ano | O que muda na cobrança | O que a empresa faz |
|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis. Cobrança simbólica. | Adequa o sistema e a nota fiscal ao novo padrão, cadastra-se no Comitê Gestor e testa a classificação. Custo efetivo zero se cumprir a obrigação acessória. |
| 2027 | A CBS entra no lugar de PIS e Cofins. O IPI é zerado (salvo Zona Franca). Entra o Imposto Seletivo. O IBS segue simbólico. | Passa a recolher a CBS e para de recolher PIS/Cofins. A indústria deixa de pagar IPI. |
| 2028 | Ano de ajuste; mantém o desenho de 2027. | Acompanha a apuração e corrige a parametrização. |
| 2029 | O IBS começa a subir e o ICMS e o ISS começam a cair (−10%). Passa a valer a cobrança no destino e o piso de alíquota. | Convive com os dois sistemas ao mesmo tempo. Serviços exportáveis começam a apurar por onde está o cliente. |
| 2030–2032 | ICMS e ISS caem 20%, 30% e 40%; o IBS sobe na mesma proporção. | Acompanha mês a mês a carga efetiva e ajusta preços e contratos. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. Só IBS e CBS, na alíquota cheia. Regime pleno. | Opera 100% no novo modelo. Contratos longos acionam a cláusula de reequilíbrio. |
| 2033–2078 | A repartição do IBS converge para o destino ao longo de 45 anos. | Muda a divisão do dinheiro entre estados e municípios, não a carga da empresa. |
Simule o efeito na sua empresa
Preencha os dados para estimar como a reforma muda a carga de impostos sobre o consumo (o que substitui PIS/Cofins, ISS e ICMS). Não inclui IRPJ/CSLL, que não mudam com a reforma.
Insumos, energia, aluguel comercial e serviços comprados de outras empresas tributadas. Folha de pagamento não gera crédito.
PIS/Cofins + ISS (serviços) ou ICMS (mercadorias), em % do faturamento. Valor sugerido pela atividade — ajuste para o seu caso.