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MP recomenda que Conselho do Fundeb derrube regra de sigilo imposta a conselheiros

Promotoria de Proteção à Educação deu 30 dias para o conselho que fiscaliza o dinheiro do Fundeb retirar do regimento a exigência de aval prévio para divulgar informações. Apuração começou com representação da fundadora do Plural, em 2024

MP recomenda que Conselho do Fundeb derrube regra de sigilo imposta a conselheiros
Escola Municipal Omar Sabbag. Foto: José Fernando Ogura/SECOM (arquivo)Foto: José Fernando Ogura/SECOM (arquivo)

A Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba expediu uma recomendação administrativa para que o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) retire de seu regimento interno as regras que impõem sigilo às informações obtidas pelos conselheiros e que condicionam qualquer divulgação à aprovação prévia do Conselho Pleno. O documento, a Recomendação Administrativa nº 01/2026, foi assinado pelo promotor Fabio Bruzamolin Lourenço na segunda-feira (28) e também tem como destinatária a Secretaria Municipal da Educação (SME).

Para o Ministério Público, os parágrafos 1º a 5º do artigo 20 do regimento, aprovado pela Resolução SME nº 6/2024, criam um "sigilo prévio, geral e indiferenciado" sobre tudo o que os conselheiros acessam no exercício do mandato, o que é incompatível com a autonomia que a Constituição e a Lei Federal nº 14.113/2020 garantem aos conselhos de controle social do Fundeb. A lei determina que esses conselhos atuem "sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local".

O procedimento teve origem em representação feita em março de 2024 pela jornalista Rosiane Correia de Freitas, fundadora do Plural, então representante dos pais de alunos dos CMEIs no conselho. Na época, o Plural mostrou que o novo regimento proibia os conselheiros de divulgar, "em hipótese alguma", dados obtidos no conselho sem análise prévia do colegiado e da secretária municipal da Educação, sob ameaça de sanções. A representação também apontou falta de transparência na escolha dos representantes de pais de alunos.

Dois anos de tentativas

A recomendação reconstitui uma sequência de tentativas de solução negociada que não prosperaram. Questionado pela Promotoria ainda em 2024, o conselho confirmou as alterações e justificou que elas serviam para evitar que informações fossem divulgadas "de modo a prejudicar ou beneficiar pessoas específicas".

Em 2025, a Promotoria converteu a notícia de fato em procedimento administrativo e pediu análise técnica aos centros de apoio do próprio Ministério Público. A Consulta nº 112/2025, do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Patrimônio Público, concluiu que os dispositivos do regimento contrariam o artigo 212-A da Constituição e violam o princípio da proporcionalidade. Segundo a análise, a restrição não tem base nas normas que regem o conselho, e informações realmente sigilosas já estão protegidas pela legislação específica. O parecer também alertou que exigir autorização do Pleno pode impedir ou retardar a comunicação de irregularidades no uso do dinheiro do fundo.

Ainda em 2025, a Promotoria pediu formalmente ao conselho que revogasse os parágrafos. Em vez disso, o colegiado apresentou uma "nova redação" que mantinha a exigência de aprovação prévia. Em maio de 2026, uma segunda proposta, enviada no Ofício nº 28/2026, conservou o núcleo da restrição e acrescentou referências genéricas a propriedade intelectual e a sanções. Em despacho de 2 de junho, a Promotoria classificou o mecanismo como "censura prévia incompatível com a autonomia do controle social".

Na mesma data, o Ministério Público questionou o Núcleo de Assessoramento Jurídico da SME e a Procuradoria-Geral do Município sobre se a mudança no regimento havia passado por análise jurídica. Os ofícios foram reiterados em julho e, até 18 de setembro, nenhum dos dois órgãos havia respondido.

Também em 18 de setembro, depois de sucessivas prorrogações de prazo, o conselho respondeu no Ofício nº 39/2026. Reafirmou que os conselheiros estão impedidos de "relatar e publicizar a matéria, parcial ou na íntegra, antes da aprovação do Conselho Pleno", sob pena de sanções do Código de Ética e da legislação de proteção de dados, e anexou o Decreto Municipal nº 1.055/2026, que institui o Código de Ética dos agentes públicos do Executivo municipal. Para a Promotoria, o decreto não serve de fundamento para uma restrição geral à atuação de membros de um órgão de controle social.

O que o Ministério Público recomenda

O conselho tem 30 dias corridos, a partir do recebimento, para aprovar no Pleno a supressão de qualquer regra que imponha sigilo genérico às informações dos conselheiros, que exija autorização do colegiado para divulgar dados não protegidos por lei, que preveja punição a quem comunicar fatos a órgãos de controle ou que use proteção de dados, propriedade intelectual ou deveres éticos como pretexto para barrar a fiscalização.

O regimento deverá dizer expressamente que as regras de confidencialidade não impedem nem condicionam à autorização do Pleno a comunicação direta de irregularidades ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas e a outros órgãos de controle. A recomendação também pede que o conselho não abra processo disciplinar, ético ou de destituição contra conselheiro pelo simples fato de ter comunicado, de boa-fé, indícios de irregularidade. A Promotoria ressalva que continuam valendo as hipóteses de sigilo previstas em lei, inclusive as de proteção de dados pessoais.

No mesmo prazo, o conselho deve aprovar e publicar regras para dar publicidade ampla e prévia às vagas de representação, sobretudo às destinadas a pais de alunos e estudantes. Isso inclui divulgar a existência da vaga, os requisitos, o prazo, a data e os critérios da escolha, além do resultado e da ata, no Portal dos Conselhos de Curitiba e em canal oficial da SME. Segundo a recomendação, a resposta do conselho em setembro "limitou-se a reafirmar genericamente compromisso com transparência", sem medidas concretas.

À Secretaria Municipal da Educação, o Ministério Público deu 10 dias para dizer se acata a recomendação e 15 dias, depois da deliberação do conselho, para publicar a alteração da Resolução SME nº 6/2024. A pasta também não deve homologar ou manter regra que restrinja a atuação fiscalizatória dos conselheiros.

Se a recomendação não for cumprida, a Promotoria pode levar o caso ao Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Subprocuradoria-Geral de Justiça, para questionar a resolução municipal, e comunicar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Fundeb.

Nota de transparência: a representação que deu origem ao procedimento foi feita por Rosiane Correia de Freitas, fundadora do Plural, quando ela integrava o conselho como representante dos pais de alunos dos CMEIs.

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