A Câmara de Curitiba irá aprovar nesta terça, dia 25, projeto do prefeito Eduardo Pimentel (PSD) que estende o Fundo Rotativo da Educação a unidades administrativas da Secretaria Municipal da Educação (SME). O Fundo Rotativo repassa dinheiro direto às escolas para pequenas compras e reparos do dia a dia, sem licitação. Criado em 2015, é um instrumento de autonomia das escolas — e, nas escolas, tem uma estrutura de controle da própria comunidade.
O texto do projeto do prefeito, porém, abre o uso dos recursos para faróis do saber, bibliotecas temáticas, unidades de educação integral, núcleos regionais e centros de formação sem a mesma estrutura de participação social e fiscalização.
Pelo manual do programa, publicado pela SME em 2024, nenhuma cota vira despesa sem passar pela comunidade escolar. A cada repasse, o diretor precisa elaborar um Plano de Aplicação — o que será comprado, em qual grupo de despesa, por qual valor — e submetê-lo à aprovação da Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) ou do Conselho de Escola. O plano é impresso em três vias: uma entra na prestação de contas, outra é colada em livro próprio e a terceira fica afixada em edital dentro da escola, "em local de ampla circulação", para que qualquer um acompanhe a decisão sobre o dinheiro. Todas as vias são assinadas pelo diretor e pelo presidente da APPF ou por dois membros do conselho.
A comunidade não só aprova o plano: acompanha a execução, os relatórios e a prestação de contas. Se há pendência nas contas, a SME é obrigada a dar ciência à APPF e ao conselho. Esse controle está na própria Lei nº 14.755/2015, que atribui à comunidade escolar, "por intermédio dos Conselhos Escolares e APPFs", a fiscalização dos recursos.
Quem passa a receber — e não tem esse controle
O projeto amplia o alcance do fundo, hoje restrito a escolas, CMEIs e CMAEEs, às "Unidades Administrativas" da SME: Núcleos Regionais da Educação, Departamentos e unidades descentralizadas. Na justificativa, o Executivo cita entre elas os Faróis do Saber instalados em praças, as Bibliotecas Temáticas, as unidades de educação integral (UEIs) e os Centros de Formação Profissional.
Nenhuma dessas unidades tem APPF ou conselho escolar — as instâncias que aprovam o plano de gastos e fiscalizam a execução nas escolas. Pelo texto, a fiscalização dos recursos repassados às unidades administrativas caberá "à Superintendência Executiva da SME", um controle interno da própria secretaria, no lugar do controle da comunidade.
Nas escolas, o valor é calculado pelo número de alunos matriculados. O manual é explícito: "o valor financeiro repassado é calculado segundo o número de estudantes matriculados", tomando como referência o índice-fluxo de alunos de março e de agosto de cada ano (Decreto nº 281/2016). As unidades administrativas não têm alunos matriculados, e o projeto não define outro critério para elas. O texto remete a distribuição a regulamento: pelo artigo 3º, alterado por emenda, os recursos seguirão "critérios objetivos, impessoais e previamente divulgados", com publicidade dos valores por unidade — mas o cálculo em si fica para um decreto posterior.
Gestores movimentam a conta e gastam sem licitação
O dinheiro de cada unidade é gerido por um responsável, que movimenta uma conta bancária própria por meio de um cartão de pagamento do Banco do Brasil, na modalidade crédito à vista. Nas escolas, esse gestor é o diretor; nas novas unidades, um "Gestor da Unidade" — figura que a lei antes não previa. As compras e contratações são feitas por contratação direta, sem licitação, precedidas de no mínimo três pesquisas de preços e limitadas aos tetos de dispensa da Lei federal nº 14.133/2021. O uso segue restrito a material de consumo, manutenção, pequenos reparos e, mediante autorização, material permanente.
O que as emendas acrescentaram
O texto que foi a segundo turno não é o que o prefeito enviou. Dez emendas incluíram controles. As unidades administrativas só poderão gastar com um Plano de Aplicação aprovado previamente (artigo 5º); um novo artigo 6º-A cria um site público com as unidades participantes, o responsável por cada uma, os valores recebidos e executados, os fornecedores e a situação da prestação de contas, separando escola e unidade administrativa; e o Conselho Municipal de Educação passa a ter acesso aos dados de execução. São controles centrais e documentais. Não recriam, para cada unidade, a aprovação prévia e a fiscalização local que a APPF e o conselho exercem em cada escola — porque essas instâncias não existem nas novas unidades.
O Executivo diz que a mudança dá "mais eficiência, agilidade e autonomia" às instâncias operacionais da SME, hoje presas à "burocracia dos processos licitatórios tradicionais", e afirma que o Fundo Rotativo tem "10 anos de prática exitosa". O projeto depende da votação em segundo turno e, se aprovado, da sanção do prefeito.