Servidor municipal de Curitiba pode converter licença-prêmio em dinheiro entre 5 e 13 de novembro, no Portal do Servidor. Portarias 25 e 26 (Diário Oficial do Município nº 203, 3 de novembro de 2026, pp. 50–51) reservam R$ 45 milhões.
Do total, R$ 30 milhões são para quem está lotado na Secretaria Municipal da Educação (SME), pela Portaria nº 25, e R$ 15 milhões para os demais servidores, pela Portaria nº 26. As duas são da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF), foram assinadas em 3 de novembro de 2026 pelo secretário Vitor Acir Puppi Stanislawczuk e regulamentam o Decreto Municipal nº 980, de 7 de julho de 2022. A portaria da Educação traz uma frase que a dos demais servidores não tem: "O valor poderá ser expandido até o fim do ano para o fechamento dos limites legais."
É o menor valor inicial reservado desde que o decreto passou a valer, em 2022. Em 2025, a Prefeitura fixou R$ 140 milhões num limite único, que incluía também aposentados; em 2024, a Educação começou com R$ 20 milhões e terminou com R$ 115,7 milhões nas listas de contemplados, depois de um decreto que autorizou um segundo pagamento.
Como optar: prazo, Portal do Servidor e quem pode pedir
A opção é feita num sistema específico aberto no Portal do Servidor, com o usuário e a senha que o servidor já usa ali. O sistema fica disponível de 5 de novembro de 2026 até as 23h59 de 13 de novembro de 2026, segundo o artigo 2º das duas portarias. Quem acumula dois cargos legalmente tem uma opção para cada matrícula (Decreto 980, art. 4º, II).
Pode optar o servidor em efetivo exercício que tenha ao menos um período aquisitivo de licença-prêmio completo e não tirado por inteiro (Decreto 980, art. 3º). Fica de fora quem estiver com o pagamento suspenso, por qualquer motivo, na data de publicação da portaria (art. 2º, § 1º). Pelo Estatuto dos servidores, cada cinco anos sem afastamento dão direito a uma licença-prêmio de 90 dias com remuneração integral (Lei nº 1.656/1958, art. 165, na redação da Lei nº 15.621/2020).
Em cada rodada, o servidor só pode converter um período aquisitivo, e é sempre pago o mais antigo (Decreto 980, art. 3º, §§ 1º e 2º). Ao optar, ele declara concordar com o valor informado para cada matrícula e renuncia a tirar aquela licença; o sistema gera um Termo de Quitação. Se não for contemplado, o termo perde efeito e a licença continua no cadastro como não usufruída (art. 4º, III e XVII).
Quem recebe primeiro: a fila por tempo de serviço
O valor de cada portaria é um teto, e a fila define quem cabe nele. Encerrado o prazo, a Prefeitura publica no Portal do Servidor a lista dos optantes em ordem decrescente de tempo de serviço contínuo desde o ingresso como estatutário no município: cada dia vale um ponto. Em caso de empate, passa à frente o servidor mais velho (Decreto 980, art. 4º, IV, VIII e IX).
A lista vai sendo chamada até chegar o mais perto possível do valor da portaria, "sem ultrapassar esse limite em nenhuma hipótese" (art. 4º, XIV). Ou seja: a soma dos pagamentos não pode passar de R$ 30 milhões na Educação nem de R$ 15 milhões fora dela.
Há dois dias úteis para contestar a pontuação, e a Prefeitura tem até oito dias úteis para analisar (art. 4º, X e XI, este com a redação do Decreto nº 2.306/2025). A lista final dos contemplados, com o valor total do procedimento, sai no Diário Oficial em até cinco dias úteis depois da relação final (art. 4º, XV e XVI).
Quanto cada um recebe e quando o dinheiro cai
O pagamento é feito em parcela única, na conta em que o servidor recebe o salário, em até 60 dias contados da publicação da lista final de contemplados (Decreto 980, art. 4º, XVIII). A data de 2026 não está nas portarias, e nenhum outro ato publicado no Diário Oficial até 3 de novembro de 2026 a fixa. Nas rodadas anteriores, o resultado final saiu de 4 a 15 dias depois do fim do prazo de opção:
| Rodada | Fim do prazo de opção | Resultado final no Diário Oficial |
|---|---|---|
| 2022 | 15/08/2022 | 30/08/2022 (Portaria SMAP nº 1.885, DOM nº 166, Suplemento 1; republicada no DOM nº 168, Suplemento 1, de 01/09/2022) |
| 2023 | 10/04/2023 | 25/04/2023 (Portaria SMAP nº 752, DOM nº 76, Suplemento 1) |
| 2024 (demais servidores) | 03/05/2024 | 10/05/2024 (Portaria SMAP nº 924, DOM nº 88) |
| 2025 | 14/11/2025 | 18/11/2025 (Portaria SMGP nº 2.213, DOM nº 219, Suplemento 1) |
Nenhum desses atos informa a data em que o dinheiro caiu na conta; vale o limite de 60 dias do decreto.
O cálculo usa a remuneração do mês imediatamente anterior ao da publicação da portaria (art. 6º, § 5º) — no caso, outubro de 2026 —, sem correção posterior. A base é a remuneração integral, excluídas as verbas indenizatórias e a gratificação especial da Lei nº 10.817/2003, limitada ao teto remuneratório, os mesmos parâmetros da Lei nº 15.621/2020 (art. 1º, § 4º), à qual o decreto remete.
O servidor contemplado não pode dar causa à suspensão do próprio salário até o fim do prazo de pagamento, sob pena de ser desclassificado e substituído pelo próximo da fila (art. 4º, XIX).
R$ 30 milhões para a Educação, com valor que pode crescer
A portaria da SME exclui servidores de outras lotações "em função da fonte do recurso aplicado" (art. 1º, § 1º) e prevê que o valor pode ser ampliado até o fim do ano "para o fechamento dos limites legais" (art. 1º, § 2º). O texto não diz que limites são esses, e nenhum outro ato publicado no Diário Oficial explica a expressão. Os decretos que autorizaram os segundos pagamentos à Educação em 2022 e 2024 (nº 1.569 e nº 820) também não dão o motivo.
O que as bases de despesa da Prefeitura mostram é de onde sai o dinheiro. Em 2024, os R$ 115.712.211,74 de licença-prêmio da Educação foram empenhados em maio e junho na fonte de recursos 104, "Demais Impostos Vinculados à Educação Básica", nas ações de folha de pagamento da SME — exatamente o valor das duas listas de contemplados daquele ano. Fora da Educação, o pagamento saiu de recursos livres ou, na Saúde, da receita vinculada à saúde; a exceção foram R$ 25.625,64 do instituto de previdência dos servidores, pagos com sobras da taxa de administração da previdência municipal. A portaria de 2026 não diz qual é a fonte; em 2024, a verba separada para a Educação saiu toda dessa fonte própria.
A frase não é nova (em 2022, sem o "até o fim do ano"), e nas duas vezes anteriores em que apareceu o valor da Educação foi ampliado. Em 2022, a Portaria nº 18 reservou R$ 100 milhões para a SME e o Decreto nº 1.569, de 24 de outubro de 2022, autorizou um segundo pagamento de R$ 23.252.941,98 ao mesmo grupo. Em 2024, a Portaria nº 9 reservou R$ 20 milhões e o Decreto nº 820, de 29 de maio de 2024, autorizou mais R$ 95.763.416,13.
Os relatórios de execução orçamentária publicados no Diário Oficial mostram que, em 2024 e em 2025, a Prefeitura chegou a agosto abaixo do mínimo de 25% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino — piso que vale para o ano fechado — e terminou o ano acima dele. Em 2026, até agosto, o índice estava em 20,72%.
| Ano | Janeiro a agosto | Ano fechado |
|---|---|---|
| 2023 | — | 25,16% |
| 2024 | 19,48% | 25,30% |
| 2025 | 18,48% | 25,73% |
| 2026 | 20,72% | [ainda não publicado] |
Os números são do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo 8 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária). Até o quinto bimestre o cálculo usa a despesa liquidada; no último, a despesa empenhada, o que também pesa na diferença entre agosto e o ano fechado. Os relatórios não informam se a licença-prêmio paga à Educação entra nessa conta, e nenhum documento publicado liga a ampliação da verba da Educação ao cumprimento desse mínimo.
De R$ 160 milhões em 2022 a R$ 45 milhões em 2026
Desde o Decreto 980, a Prefeitura abriu uma rodada de opção por ano. Os valores e o desenho mudaram a cada edição:
| Ano | Educação (SME) | Demais servidores | Ampliação depois | Prazo de opção |
|---|---|---|---|---|
| 2022 | R$ 100 milhões (Portaria 18) | R$ 60 milhões (Portaria 19) | + R$ 23,25 milhões para a SME (Decreto 1.569) | 1º a 15/08/2022 |
| 2023 | nenhuma portaria localizada | R$ 60 milhões (Portaria 7) | — | 24/03 a 10/04/2023 |
| 2024 | R$ 20 milhões (Portaria 9) | R$ 40 milhões (Portaria 8), mais o saldo da verba de aposentados (Portaria 12) | + R$ 95,76 milhões para a SME (Decreto 820) | 15/04 a 03/05/2024 (SME até 10/05) |
| 2025 | limite único de R$ 140 milhões, incluindo aposentados (Portaria 41) | — | 05 a 14/11/2025 | |
| 2026 | R$ 30 milhões (Portaria 25) | R$ 15 milhões (Portaria 26) | nenhuma até 3/11/2026 | 05 a 13/11/2026 |
Em 2024, as listas de contemplados publicadas no Diário somaram R$ 159,7 milhões: R$ 44.031.460,23 para os demais servidores e R$ 115.712.211,74 para a Educação, em duas rodadas. Em 2023, a única lista publicada traz só servidores de fora da SME. As listas de 2022, 2023 e 2025 trazem só a matrícula e a entidade dos contemplados (em 2022 e 2023, também a ordem e a pontuação), sem valores, e as bases de despesa do portal de dados abertos consultadas pela reportagem não permitem somar o que foi pago naqueles anos. Por isso, só para 2024 é possível dizer quanto a rodada custou.
Os R$ 140 milhões de 2025 não são diretamente comparáveis: a Portaria nº 41/2025 pôs no mesmo limite os aposentados e pensionistas, cuja dívida consolidada para aquele ano era de R$ 18.984.503,31. Também em 2025, o Decreto nº 2.306/2025 abriu a opção, só naquele ano, a todos os servidores com mais de um período aquisitivo sem fruição.
Aposentados estão em outro processo
As Portarias 25 e 26 valem só para servidores na ativa. A dívida com aposentados, exonerados e espólios segue a Lei nº 15.621/2020 e foi consolidada em R$ 13.431.068,13 para 2026 pela Portaria Conjunta nº 1, de 4 de setembro de 2026 (Diário Oficial do Município, DOM, nº 166, p. 35), com prazo de aceite eletrônico dos aposentados encerrado em 25 de setembro de 2026 (espólios e exonerados fazem requerimento específico). O Plural mostrou que quem aceitou abriu mão dos juros pela espera.
Somados os R$ 45 milhões das duas portarias e a dívida consolidada com aposentados, os valores fixados para 2026 somam R$ 58.431.068,13, pelas contas da reportagem — sem contar eventual ampliação da verba da Educação.
Em abril, o Decreto nº 571/2026 (DOM nº 71, 17 de abril de 2026, pp. 19–20) restabeleceu, retroativamente a 28 de maio de 2020, a contagem de tempo para a licença-prêmio dos cargos que ainda não a tinham recuperado; a contagem estava suspensa com base na Lei Complementar federal nº 173/2020. O decreto diz que a medida não altera conversões em dinheiro já feitas. O Plural registrou o anúncio em março de 2026. Quantos servidores ganharam período aquisitivo com a medida não foi divulgado. Antes do decreto, em 29 de janeiro de 2026, a vereadora Professora Angela pediu à Prefeitura, por meio de pedido de informação na Câmara Municipal (nº 062.00125.2026), o cronograma e o impacto financeiro do descongelamento — a recontagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — no Magistério. Na resposta, enviada à Câmara em 12 de março de 2026 (Ofício nº 0384-EM/GTL), um mês antes do decreto, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal informou que estava "realizando o levantamento dos dados necessários para identificar o quantitativo exato de servidores que serão contemplados", sem apresentar números.
Perguntas rápidas
Qual é o prazo para pedir a licença-prêmio em dinheiro em Curitiba em 2026? De 5 de novembro de 2026 até as 23h59 de 13 de novembro de 2026, pelas Portarias SMF nº 25 e nº 26, publicadas no DOM nº 203 de 3 de novembro de 2026.
Como o servidor faz a opção? Pelo sistema disponibilizado no Portal do Servidor, com o usuário e a senha de acesso ao portal. Quem tem dois cargos faz uma opção por matrícula.
Quanto a Prefeitura reservou? R$ 45 milhões: R$ 30 milhões para servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação e R$ 15 milhões para os demais.
Quem tem prioridade? Quem tem mais tempo de serviço contínuo como estatutário no município, contado em dias; no empate, o servidor mais velho, conforme o Decreto nº 980/2022.
Quantos períodos de licença posso converter? Um período aquisitivo completo por rodada, sempre o mais antigo.
Quando o dinheiro é pago? Em parcela única, na conta do salário, em até 60 dias após a publicação da lista final de contemplados no Diário Oficial.
O valor da Educação pode aumentar? Sim. A Portaria nº 25 diz que o valor "poderá ser expandido até o fim do ano para o fechamento dos limites legais". Em 2022 e 2024, decretos autorizaram segundos pagamentos à SME.
Aposentados entram nessas portarias? Não. A dívida com aposentados, exonerados e espólios, de R$ 13.431.068,13 em 2026, segue a Lei nº 15.621/2020; o prazo de aceite eletrônico dos aposentados foi até 25 de setembro de 2026.
Como esta matéria foi produzida
A reportagem leu a íntegra das Portarias nº 25 e nº 26 da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (Diário Oficial do Município nº 203, de 3 de novembro de 2026, pp. 50–51), do Decreto nº 980/2022 (DOM nº 128, de 7 de julho de 2022, pp. 26–28) e dos decretos que o alteraram (nº 1.569/2022, nº 820/2024 e nº 2.306/2025), além da Lei nº 15.982/2022, que autorizou o pagamento a servidores na ativa, e da Lei nº 15.621/2020, que define a base de cálculo. A série de 2022 a 2025 foi montada com todas as portarias da SMF sobre o tema e com as listas de contemplados publicadas no Diário Oficial no período. A fonte de recursos e as datas dos empenhos de 2024 vêm da base de despesas publicada pela Prefeitura no portal de dados abertos. Os percentuais de gasto com ensino vêm do Anexo 8 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária publicado no Diário Oficial; o percentual de cada período foi recalculado a partir do valor aplicado e do valor exigido. Os valores não foram corrigidos pela inflação. Limitações: as listas de 2022, 2023 e 2025 não trazem valores, as bases de despesa consultadas não permitem somar o pago naqueles anos, e os relatórios não permitem saber se a licença-prêmio entra no gasto com ensino.
Fonte: Diário Oficial do Município de Curitiba nº 203, de 3 de novembro de 2026 (pp. 50–51); DOM nº 60 Supl. 1/2020 (Lei 15.621), nº 75/2022 (Lei 15.982), nº 128/2022 (Decreto 980), nº 142/2022 (Portarias SMF 18 e 19), nº 168 Supl. 1/2022 e nº 207 Supl. 1/2022 (resultados), nº 201/2022 (Decreto 1.569), nº 52/2023 (Portaria SMF 7) e nº 76 Supl. 1/2023 (resultado), nº 53, 55, 82, 83, 88, 92, 101 e 103 Supl. 1 de 2024, nº 206, 209, 213 e 219 Supl. 1 de 2025, nº 71 e 166 de 2026; Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Anexo 8 (DOM nº 20 Supl. 1/2024, nº 186 Supl. 2/2024, nº 21 Supl. 2/2025, nº 185 Supl. 1/2025, nº 20 Supl. 1/2026 e nº 181 Supl. 1/2026). Última atualização: 4 de novembro de 2026.