A vereadora Laís Leão (PDT) protocolou na quarta-feira (4) na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que obriga a Prefeitura a avaliar periodicamente o risco de queda das árvores em praças, parques, bosques e demais espaços públicos sob responsabilidade do município, sem esperar pedido de morador, e a divulgar na internet o calendário, os resultados e as providências de cada vistoria. A proposta (005.00373.2026) acrescenta o artigo 29-A ao Código Florestal do município, a Lei 9.806/2000, e chega 12 dias depois de a Prefeitura isolar a Praça Osório, no Centro, após a segunda queda de galho sobre pedestres em uma semana.
Hoje, o Código Florestal trata do tema em uma linha. O artigo 29, no texto publicado pela Prefeitura, diz apenas que "a fiscalização e vistorias relativas à árvores, deverão ser executadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA". Não fala em prazo, em frequência nem em publicação dos resultados. As leis que mudaram o código em 2025 (16.549, de agosto, e 16.627, de novembro) mexeram em outros artigos e deixaram esse como estava.
"O que nós vemos hoje é uma negligência da Prefeitura de Curitiba no cuidado com as árvores. O que nós propomos são regras técnicas e claras de como esse manejo deve ser feito e com que periodicidade. Não adianta sair passando a motosserra nas árvores que há tempos estão sem manutenção ou vistoria, isso é descaso puro", afirmou a vereadora em nota divulgada por sua assessoria.
O que o projeto muda no Código Florestal
O novo artigo determina que as árvores dos espaços públicos municipais passem por avaliações técnicas periódicas das condições fitossanitárias e estruturais e do risco de queda da árvore ou de galhos, "independentemente de solicitação individual". Em parques e bosques, a obrigação vale para as árvores que, se caírem, podem atingir caminhos, áreas de permanência, prédios ou equipamentos.
O projeto não fixa a frequência. Ela fica a cargo da SMMA, que terá de definir critérios técnicos fundamentados, considerando a condição das árvores, os fatores de risco e a exposição de pessoas e bens. Cada avaliação terá de ser registrada com identificação da árvore ou da área, data, conclusão técnica, medidas recomendadas e prazo para a próxima vistoria. Os critérios, a programação com os períodos previstos e os resultados com as providências adotadas terão de ser publicados em meio eletrônico oficial, "em linguagem acessível".
O texto também diz que a periodicidade não dispensa avaliação antecipada quando houver sinal de piora, nem medida imediata em caso de risco iminente, e que métodos, equipes e meios de execução continuam com o Executivo. A justificativa explica que o cuidado é para não invadir a competência da Prefeitura, conforme o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal. Se aprovada, a lei entra em vigor 180 dias depois da publicação.
O projeto ainda não tem a estimativa de impacto no orçamento. Segundo a justificativa, ela será anexada depois que a Prefeitura responder a um pedido de informações apresentado junto com a proposta.
Praça Osório: vistoriada desde agosto
A própria Prefeitura vinha divulgando vistorias na região central. Em 25 de agosto, a SMMA anunciou podas preventivas na Praça Osório: das 400 árvores da praça, 115 passariam por poda e seis seriam suprimidas (um monjoleiro, uma ceboleira, uma pata-de-vaca, dois guapuruvus e uma palmeira), com base em laudos. Segundo a nota, o trabalho começou em julho pela Praça Rui Barbosa, depois de um relatório da Prefeitura sobre 8 dos 34 espaços públicos do Centro, e as vistorias usaram um tomógrafo sônico portátil, aparelho que avalia o interior do tronco.
Em 17 de outubro, um galho grande caiu na praça e deixou uma pessoa com ferimentos leves. A Prefeitura suspendeu a Feira de Primavera no local "até o fim do fenômeno climático", previsto para o primeiro semestre de 2027, e informou que a praça "havia passado recentemente por vistoria de técnicos" da SMMA, "sem identificação de riscos que impedissem a realização da feira". A nota atribuiu a queda à chuva da véspera, cerca de 20 milímetros em poucas horas.
Dois dias depois, a secretária do Meio Ambiente, Marilza Dias, acompanhou a remoção do guapuruvu de onde caiu o galho e anunciou uma nova vistoria em todas as árvores da praça. Outras três árvores próximas, desequilibradas pela queda, também seriam retiradas. Segundo a Prefeitura, a árvore "não aparentava sinais de risco".
Em 23 de outubro, outro galho de guapuruvu caiu sobre um banco e feriu um jovem no pé, nas palavras do prefeito Eduardo Pimentel, que mandou isolar a área interna da praça. "Nos últimos meses já vínhamos fazendo serviços de podas e retiradas de árvores aqui da Praça Osório, com diagnósticos feitos inclusive com o aparelho de ultrassom", disse. A praça ficará fechada até o fim de uma revitalização que estava prevista para o início de 2027 e foi antecipada. Em junho, como o Plural mostrou, uma jovem de 22 anos já tinha sido atingida por um galho durante a Feira de Inverno na mesma praça.
O que a base pública de cortes mostra
Desde a Lei 15.376/2019, a Prefeitura publica na internet, no sistema SIMA, as autorizações de corte de árvores, com protocolo, endereço, data e resultado. Os registros consultados pelo Plural vão de 2005 a 5 de novembro de 2026 e somam 14.754 autorizações.
Para a Praça Osório, há uma única autorização em 2026: a ARV26001147, deferida em 24 de agosto, um dia antes do anúncio das seis supressões. O registro público, porém, não informa quantas árvores foram liberadas nem quais. E até 5 de novembro não aparecia nenhuma autorização para a praça depois dessa, embora a Prefeitura tenha anunciado em 19 de outubro a retirada do guapuruvu e de outras três árvores.
O projeto de Laís Leão quer justamente que a vistoria periódica, e não só a autorização de corte, ganhe registro público, árvore por árvore.
O pedido de informações
Junto com o projeto, a vereadora apresentou um pedido de informações à SMMA com oito perguntas. Ela quer saber se as avaliações seguem um planejamento periódico, independente de chamados; quantas árvores foram avaliadas em 2025 e em 2026, com inspeção visual ou tomógrafo, e quantas das 400 da Praça Osório passaram pela tomografia; se laudos são feitos por servidores ou por empresas contratadas; se o tomógrafo é da Prefeitura, alugado ou cedido; qual a capacidade mensal das equipes e a demanda pendente; quais dotações pagam o serviço; e onde os laudos podem ser consultados.
A manutenção das árvores das vias públicas é terceirizada. Em outubro, a Prefeitura assinou o contrato 28.180 com a WM Garden, de R$ 573.765,48 por mês e até R$ 6.885.185,76 em um ano, para poda, remoção e atendimento de emergências, entre elas galhos e árvores com risco de queda. No dia 21, a SMMA homologou outro pregão, de R$ 3.799.999,92, à System Seg, para poda junto a mobiliário urbano e atendimentos emergenciais.
Em vídeo enviado pela assessoria, a vereadora disse que pretende pedir uma revisão das licitações de manejo e poda. "Hoje esse é um serviço terceirizado e aqui, no meu entendimento como vereadora e como urbanista, esse serviço não está sendo feito da maneira adequada e precisa ser fiscalizado pela Câmara Municipal", afirmou. Ela também ligou as quedas à crise climática: "As pessoas estão jogando muito na conta do El Niño. Realmente o El Niño é uma questão, mas ele está dentro de um processo de crise climática, onde a gente vai ter episódios como esses, de grandes catástrofes, cada vez mais frequentes".
Perguntas rápidas
O que o projeto de lei de Laís Leão propõe?
Que as árvores dos espaços públicos de Curitiba passem por avaliações técnicas periódicas do risco de queda, independentemente de pedido, com registro de cada vistoria e publicação na internet do calendário, dos resultados e das providências.
Quem define de quanto em quanto tempo as árvores serão vistoriadas?
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com critérios técnicos que considerem a condição das árvores, os riscos e a circulação de pessoas.
Quando a regra passaria a valer?
180 dias depois da publicação da lei, se o projeto for aprovado pela Câmara e sancionado.
O que diz hoje o Código Florestal de Curitiba sobre vistoria de árvores?
O artigo 29 da Lei 9.806/2000 diz apenas que a fiscalização e as vistorias de árvores cabem à SMMA, sem prazo nem obrigação de publicar os resultados.
Como foi feito
O texto do projeto de lei e do pedido de informações foi lido nas versões enviadas pela assessoria da vereadora, em papel timbrado da Câmara, assinadas em 4 de novembro de 2026. A redação atual do artigo 29 foi conferida na Lei 9.806/2000 publicada pela Prefeitura e nas leis que alteraram o código em 2025, no Diário Oficial do Município. A sequência na Praça Osório vem das notas oficiais da Prefeitura de 25 de agosto e de 17, 19 e 23 de outubro. Os contratos de poda foram conferidos nos extratos e na homologação publicados no Diário Oficial (5 e 21 de outubro). As autorizações de corte vêm do sistema público de autorizações de corte de árvores da Prefeitura (SIMA), consultado até 5 de novembro de 2026. As falas da vereadora são da nota da assessoria e de um vídeo enviado por ela.