O Poder Judiciário durante o regime militar

Como era um regime ditatorial, foram excluídos da apreciação do Poder Judiciário a cassação de direitos políticos e de mandatos legislativos

No dia 31 de março de 1964 o Brasil assistia a um golpe que perdurou por quase 21 anos. Quando o regime militar foi deflagrado o mundo estava dividido entre direita x esquerda e passando pelo período da Guerra Fria entre os capitalistas Estados Unidos e o socialismo encampado pela União Soviética. O então presidente João Goulart foi deposto pelas forças armadas exatamente por ser tido como esquerdista. Jango, como era conhecido, defendia diversas reformas de base, como a reforma agrária e o aumento salarial no meio urbano.

Naquela época se associava o comunismo ao ateísmo e ao antipatriotismo. O sistema foi endurecendo gradativamente, como uma forma de precipitação para evitar a organização da sociedade contra a ditadura vigente. As práticas de torturas tornaram-se práticas ainda mais rotineiras após a promulgação do Ato Institucional número 5 (AI-5), no mandato do general Costa e Silva, em 1968 – período em que a prática da censura e da repressão também foram intensificadas.

A tortura era utilizada especialmente para obter informações das pessoas envolvidas na luta contra o governo de exceção. Choques elétricos, pau de arara, afogamentos e estupro eram algumas das práticas realizadas pelos militares.

No Paraná, segundo estimativa do grupo estadual Tortura Nunca Mais, quatro mil pessoas foram presas durante a ditadura. Desses, no mínimo, mil sofreram tortura.

Muitos dos perseguidos se viam obrigados a viver na clandestinidade. Interrompiam os estudos e os trabalhos para não sofrerem com os males da ditadura. Adotavam nomes falsos e passavam a ter outra profissão, de preferência em cidades bem distantes. Além disso, a perseguição política foi constante durante o regime militar. O Judiciário do Paraná não passou em branco durantes os chamados “anos de chumbo”.

Como era um regime caracterizado pelos historiadores como ditatorial, foram excluídos da apreciação do Poder Judiciário a cassação dos direitos políticos e de mandatos legislativos, bem como atos de dispensa ou demissão de servidores.

Por meio do Ato Institucional número 01, o Regime ainda suspendeu por seis meses as garantias constitucionais de vitaliciedade e estabilidade dos servidores públicos, incluindo os da esfera judiciária.

Esse dispositivo permitiu ao governo cassar mandatos parlamentares e praticar demissões de promotores e magistrados considerados da oposição. Tanto que no dia 12 de junho de 1964, o Tribunal de Justiça recebeu um ofício assinado pelo General Ernesto Geisel, secretário geral do Conselho de Segurança Nacional, comunicando as cassações de deputados, juízes, promotores, funcionários públicos e oficiais do Exército.

 Após a promulgação do AI-5, o Tribunal de Justiça encaminhou no dia 21 de fevereiro de 1969 uma representação ao Procurador Geral da República contra a criação do Tribunal Militar do Estado. A maioria das pessoas que era submetida ao arbítrio era julgada pela Justiça Militar durante esse período.

Com o AI-5 também foram suspensos os habeas-corpus para os crimes políticos e para os crimes contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular. O Congresso foi fechado por 10 meses e foram suspensos todos os direitos civis e constitucionais. Os veículos de comunicação passaram à vigilância militar.

O Poder Judiciário sofreu uma redução e passou à órbita do Executivo, acentuando a subordinação ao Presidente da República e ao Governador do Estado.

Com o AI-5 em vigor foram aposentados pelo Regime Militar três ministros do Supremo, que passaram a ser considerados “subversivos”: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Outros dois saíram por não concordarem com o regime: o então presidente da Corte, Gonçalves de Oliveira, e aquele que seria o seu sucessor na Presidência, Antônio Carlos Lafayette de Andrada.

No Paraná, conforme consta no Relatório da Comissão da Verdade, 15 magistrados foram aposentados compulsoriamente ou colocados em disponibilidade durante o Regime Militar. Desses, 13 eram juízes e dois desembargadores: Alceste Ribas de Macedo e José Pacheco Junior.

Pacheco Júnior chegou a ser presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral. Ocupou o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná durante a gestão 1969 a 1973. Sua aposentadoria compulsória ocorreu em 1973, quando era vice-presidente do órgão. Dois anos depois ele faleceu.

Já Alceste Ribas de Macedo foi presidente do Tribunal de Justiça e exerceu o cargo, após duas reeleições, no período de 1969 a 1973. Quando foi aposentado pelo governo militar ele ocupava o cargo. No entanto, ele reverteu ao serviço ativo em outubro de 1980 ao cargo de desembargador e aposentou-se no dia 12 de dezembro de 1984.

Soma-se a toda essa situação o fato de que o Judiciário paranaense também tinha que submeter ao crivo da Delegacia da Ordem Política Social (DOPS) todos os candidatos que almejassem uma vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça.


Trecho do livro “TJPR – 130 anos de História”, escrito por Diego Antonelli. O livro pode ser conferido neste link.

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