A Associação Paranaense de Imprensa (API) publicou um documento de orientação para a cobertura jornalística das eleições deste ano. O material é dirigido a veículos de todos os formatos — televisão, rádio, jornais, revistas, sites, portais, blogs, podcasts e outras plataformas —, além de jornalistas, publishers, editores, colunistas, assessorias e assessores de imprensa.
Segundo o presidente da entidade, o jornalista Célio Martins, a diretiva reúne princípios e práticas que devem orientar a cobertura eleitoral: ética jornalística, apuração e checagem, informação segura, confiável e verificável, interesse público, independência editorial, pluralidade, combate à desinformação e liberdade de imprensa.
Fundada há 100 anos, a API é a entidade de jornalismo mais antiga do Paraná. O documento deixa claro que não substitui a legislação eleitoral, as resoluções da Justiça Eleitoral, os códigos profissionais ou a autonomia editorial de cada veículo: trata-se de uma manifestação institucional da associação.
Checagem antes da publicação
O texto estabelece uma lista de procedimentos a serem observados antes de qualquer publicação: identificar a origem da informação, avaliar a credibilidade da fonte, confirmar dados, documentos, números e declarações, verificar datas, locais e contexto, ouvir os envolvidos diante de acusações e denúncias, distinguir fato de alegação, opinião e interpretação, e autenticar imagens, áudios e vídeos.
Duas frases sintetizam a posição da entidade: informação não verificada não deve ser apresentada como fato, e a velocidade da publicação não deve se sobrepor ao rigor da apuração.
Sobre desinformação, a diretiva alerta que conteúdos recebidos por redes sociais e aplicativos de mensagens não devem ser considerados verdadeiros apenas por sua ampla circulação. Quando houver interesse jornalístico em noticiar uma informação falsa, a publicação precisa deixar clara essa condição e apresentar a informação correta e o contexto necessário — sob o risco de o próprio combate à desinformação se tornar veículo dela.
Inteligência artificial exige verificação humana
Um dos capítulos mais detalhados trata do uso de inteligência artificial na produção e na distribuição de conteúdo jornalístico. A API recomenda que conteúdos produzidos ou auxiliados por IA sejam submetidos à conferência e à responsabilidade editorial de um profissional, e adverte que ferramentas de IA podem produzir informações incorretas, incompletas ou inventadas — não devendo ser tratadas como fonte autônoma de confirmação de fatos.
O documento também pede cuidados com a proteção de fontes e dados, orientando que informações sigilosas, dados pessoais e materiais protegidos recebam atenção especial antes de serem inseridos em ferramentas de IA. E é enfático quanto à transparência: sempre que houver uso de IA, o leitor deve ser informado.
Na cobertura eleitoral, a recomendação é de atenção redobrada diante de conteúdos capazes de simular declarações, imagens, vídeos ou áudios de candidatos, autoridades e jornalistas. Para a entidade, conteúdo produzido por inteligência artificial não é, por si só, verdadeiro nem falso — sua publicação exige identificação, verificação e responsabilidade editorial prévias.
Pesquisas, entrevistas e assessorias
No capítulo sobre pesquisas eleitorais, a diretiva lista os dados que o veículo deve conferir antes da divulgação, entre eles instituto responsável, contratante, período de realização, número de entrevistados, metodologia, margem de erro, nível de confiança, universo pesquisado e registro, quando exigido. O documento reforça que pesquisa eleitoral não é previsão de resultado e que títulos e chamadas devem respeitar aquilo que os dados efetivamente permitem concluir.
Em entrevistas, debates e sabatinas, a orientação é conduzir os encontros por critérios jornalísticos, sem favorecimento nem hostilidade deliberada, verificando afirmações factuais relevantes — sobretudo números e acusações.
A diretiva dedica ainda um capítulo às assessorias de imprensa, responsáveis por parcela significativa das informações que chegam às redações. A recomendação é que o material enviado seja preciso, verificável, contextualizado, identificado quanto à origem e claramente diferenciado de opinião ou conteúdo promocional. A apuração continua sendo responsabilidade do veículo, mas isso não elimina a responsabilidade da fonte pela qualidade do que fornece.
Sobre a relação com candidatos e partidos, o texto pede que a cobertura distinga com clareza jornalismo, opinião, publicidade e propaganda eleitoral, e observa que pluralidade não significa atribuir automaticamente o mesmo espaço ou peso jornalístico a fatos de relevância desigual.