O caso da influencer Dora e os contratos de locação

A ideia é que a relação contratual seja sempre previsível e transparente. Aumentar o aluguel em decorrência de valorização do imóvel por benfeitorias parece quebrar com essa ideia

No início do mês surgiu uma notícia “bombástica” sobre a influencer Dora, que fez uma sequência de vídeos lamentando uma situação que enfrenta com o imóvel que loca. Dentre os vários pontos por ela levantados, chamou a atenção o fato de ela ter dito que, após reformar o apartamento, o proprietário veio a cobrar valor maior da locação, em razão da valorização do bem.

Dora efetuou a reforma do apartamento que loca. Inclusive, diz que tinha o interesse em adquirir o imóvel para si. As alterações que fez foram para atender, ao que tudo indica, seu gosto pessoal. Não foram feitas reformas que eram necessárias ou úteis. Apenas, benfeitorias voluptuárias.

E, neste caso, a Lei de Locações (ou do Inquilinato) – nº 8.245/1991 – indica que não serão indenizáveis, ou seja, correm às custas do locatário. A Lei também possibilita que a benfeitoria seja “levantada” (pode ser levada pelo locatário na saída), desde que não afete a estrutura e a substância do imóvel. Ou seja, se não der para carregar, deve permanecer no imóvel.

Com isso, surge a importância das partes sempre deixarem combinado e registrar o acordo quando forem ser feitas benfeitorias.

No que diz respeito à alteração do valor da locação após as reformas e eventual valorização do imóvel, deve ser observada a vigência do contrato. Se o prazo da locação já estiver encerrado, o proprietário, em tendo ocorrido valorização do imóvel, pode sim pedir um valor maior pela locação do bem.

No caso do contrato ainda estar vigente, muda o cenário. A ideia é que a relação contratual seja sempre previsível e transparente. Portanto, proceder com o aumento da locação durante a vigência do contrato, em decorrência de valorização do imóvel por benfeitorias (ainda que) voluptuárias, parece quebrar com essa ideia.

Importante destacar que o entendimento jurisprudencial é no sentido da possibilidade de aumento da locação quando de benfeitorias que elevam o valor de mercado do imóvel, em algumas situações específicas. Mas, também existem inúmeros julgados no sentido de que não caberia, considerando-se a boa-fé e a previsibilidade da obrigação.

Por isso, no caso da Dora, é necessário avaliar se a cobrança do valor mais alto ocorreu dentro do prazo da locação. De qualquer maneira, o que se pode tirar de todos esses fatos é que o combinado, o registro da expressão da vontade das partes do contrato, é que garante como a relação vai se dar.

E se o desejo é comprar o imóvel da locação para si, é importante sempre informar o proprietário. Na locação, o locatário tem a posse, mas a propriedade continua sendo do locador, que ao final é quem pode dizer sobre a destinação e o fim que deseja para o seu bem.

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