A justificativa do governo do Paraná para dispensar licitação no processo de estudos para a privatização da Copel Telecom não convenceu. Nesta quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a vigência e a execução do contrato administrativo, no valor de R$ 3,1 milhões, firmado entre a Copel e o Banco Rothschild, que elaborava os estudos para a venda da estatal. Com isso está paralisado o processo de privatização, previsto por Ratinho Jr (PSD) para este ano.
Na decisão, o desembargador Luiz Oyama afirma que a licitação somente é inexigível quando houver impossibilidade jurídica de competição, o que não é o caso dos autos, que envolvem a contratação de serviços de assessoria financeira para alienação de ações e ativos da Copel. “Ou seja, não se trata de serviço técnico profissional especializado de natureza singular (isto é, não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro), visto que a prestação de serviços de assessoria financeira é comum no ramo das instituições financeiras”, diz Oyama no agravo de instrumento.
Além disso, a justificativa referente à menor taxa de remuneração, “não é, por si só, suficiente para afastar a necessidade de licitação, uma vez que pode ser modificada, em eventual realização de procedimento licitatório”, destaca o desembargador na decisão.
O pedido havia sido feito por uma ação popular, a qual integram o Fórum em Defesa da Copel e o Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR). “A Copel contratou o banco com dispensa de licitação, o que afronta a lei das licitações. A empresa pode recorrer, mas entendemos que a Copel não poderia agir dessa forma, ainda mais envolvendo recursos públicos. A Telecom é uma empresa lucrativa e que atende bem os paranaenses e o serviço público”, afirma Carlos Bittencourt, presidente do Senge.
A entidade reforça que a contratação direta somente pode ser feita quando houver inviabilidade de competição, o que não ocorreu no caso em questão, tornando obrigatória a realização de licitação. “Em razão dos próprios documentos juntados no memorando da Copel, a competição para os serviços contratados era plenamente possível, pois várias empresas prestam o mesmo tipo de serviço no mercado; logo, não ocorre a hipótese que permite o afastamento da licitação, sendo necessário que houvesse licitação, o que torna ilegal o atual contrato entre a Copel e o Banco Rothschild”, sustenta o advogado na ação, Maximiliano Garcez.
Até o fechamento desta matéria, o Plural não conseguiu contato com o governo do Estado para comentar a suspensão do contrato.