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Um dia de abuso no Ligeirão de Curitiba

O homem é branco, bem vestido e já responde por crimes de roubo, furto e estupro. A vítima é mulher e passou por três delegacias antes de ver o agressor ser liberado

Por Admin
Um dia de abuso no Ligeirão de Curitiba
Publicado:

Eram 8h de terça-feira (22) quando a consultora de vendas Caroline Bilibio embarcou no famoso ônibus biarticulado de Curitiba, o Ligeirão. Ela seguia para o trabalho e estava no Terminal do Hauer. Sentou de costas e, em pé, à sua frente, logo parou um homem. Ela cochilou e ao abrir os olhos se deparou com ele de zíper aberto, se masturbando. Ejaculou. Não encostou nela, mas o pavor foi imediato. Gritos e o ligeiro desembarque dele, já no ponto final, na Praça Carlos Gomes, no Centro. Aos berros, ela conseguiu ajuda de outro homem para segurar o agressor até a chegada da Guarda Municipal.

Não fosse o que veio depois, teria sido “só” mais uma dastantas histórias de abuso e violência contra mulheres em coletivos.

Caroline e seu agressor, preso em flagrante, foramencaminhados, junto com a testemunha, para a Delegacia da Mulher do bairro Cabral.Lá, a vítima foi ouvida pela escrivã e aguardou a delegada de plantão notificar,no boletim de ocorrência (BO), que a denúncia não poderia ser avaliada poraquela delegacia, pois não se tratava de um crime sexual, mas um ato obsceno. “Adelegada nem falou comigo. Fizeram um BO e ela só colocou nos autos que não erade responsabilidade da Delegacia da Mulher, pois não era importunação sexual, masum ato obsceno”, lembra Caroline.

Mesmo com antecedentes criminais por roubo, furto e estupro,o agressor foi encaminhado para o 8º Distrito, no Portão, a Central deFlagrantes. “Lá, também não quiseram nos atender e nos mandaram para o 1ºDistrito, no Centro, onde me disseram que a única que poderia ter dadoflagrante nele era a delegada”, relata a vítima.

Resumo: após passagem por três delegacias, e um dia de trabalho perdido, Carolina viu o homem ser liberado, sem deixar as roupas sujas de esperma como prova. Ele irá responder em liberdade à acusação por ato obsceno – que prevê de três meses a um ano de prisão, ou multa.

A Lei 13.718/18 diz que importunação sexual é “praticarcontra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazera própria lascívia ou a de terceiro”.

“Esse contra alguém deve ser revisto. Pois isso não querdizer que ele tem que me tocar ou ejacular em mim. Contra mim foi. E sem o meuconsentimento. O que a delegada desconsiderou. Ele tinha que ter sido preso; estárespondendo a quatro crimes, sendo dois por estupro, inclusive de vulnerável; jamaispoderia estar solto. Voltou a cometer um ato que é o princípio de tudo. Ele nãome tocou, ele não me estuprou, não ejaculou em mim. Mas o que ele fez foi, sim,um crime sexual e devia ter o agravante de ser um estuprador. Ele nunca deveriater saído da Delegacia da Mulher, onde eu deveria ter sido atendida de formamais humana e atenciosa”, constata Caroline.  

“Hoje eu queria dizer para as mulheres que elas podem denunciar, que resolve, mas infelizmente não. Levar pra delegacia é um constrangimento ainda maior do que não fazer nada”, conclui a vítima, de 25 anos.

Delegacia da Mulher fica na Casa da Mulher Brasileira, no Portão. Foto: Everson Bressan/SMCS

Controvérsia

A advogada Mariana Paris, especialista em Direitos das Mulherese Justiça de Gênero - pesquisadora da Clínica de Direitos Humanos da UniversidadeFederal do Paraná (UFPR) e da Faculdade de Direito da Universidade de Paris -explica que o crime de importunação sexual surgiu para tornar mais grave o queantes era caracterizado somente como "importunação ofensiva aopudor", uma contravenção penal com punições mais brandas. O que chamaatenção, observa Mariana, é que o crime de importunação sexual foi criado,justamente, diante do clamor popular por um caso de ejaculação no transportepúblico que aconteceu em São Paulo.

“A aplicação do crime de importunação sexual gera aindamuita controvérsia, confunde-se à prática, ora com o crime de estupro, ora coma extinta contravenção penal, e isso realmente gera problemas e dificuldadespara as mulheres”, avalia a advogada.

Ela destaca ainda que a Lei que define a importunaçãosexual revogou expressamente a contravenção penal de importunação ofensiva aopudor. “Então, tudo aquilo que poderia ser antes a contravenção penal deimportunação ofensiva ao pudor e não se caracteriza como estupro ou crimes maisgraves entre os crimes contra a dignidade sexual, deve ser enquadrado comoimportunação sexual.”

Não chegou lá...

A coordenadora das Delegacias da Mulher no Paraná, a delegada Marcia Vieira Marcondes, enfatiza que ato obsceno é um crime que não visa uma pessoa específica. “Ele quer horrorizar, causar choque; se expõe de alguma forma, com o intuito de ferir a moral pública, de outros.”

Já a importunação, diz ela, é dirigida a uma pessoa e semprecom cunho sexual. “Talvez ele passasse a uma importunação, mas não chegou lá. Sópodemos ir até onde a gente vê. O que tinha acontecido até aquele momento é queele se expôs. Se dali em diante ele teria algum ato posterior, aí teríamos uma importunaçãoou até uma situação de estupro. Mas o que ocorreu até o momento é que épassível de punição. Não deixa de ser crime, mas é por ato obsceno”, reforça Marcia.

“Tenho que trabalhar com o fato que existe. Não possopensar no que poderia acontecer. Poderiam acontecer várias coisas, até umsequestro, mas não tenho como antecipar esta conduta. Tenho que trabalhar comfatos que efetivamente existem”, pondera.

“Ele vai ser punido pelo que ele fez e não pelo que nósachamos que ele vai fazer. Ele podia também não fazer nada além daquilo. Nósnão sabemos. Não há como trabalharmos com um ‘acredito que ele iria fazer’. Masnão deixa de ser crime”, frisa.  

A delegada acrescenta ainda que o fato dele já responder a outros processos por estupro não pesa neste caso. “Temos um crime específico e ele será julgado por este crime específico. Lá na frente, quando o juiz for somar penas, aí sim podemos ter uma situação diferente. Mas a situação criminal dele é a que estava ocorrendo naquele momento.”

O Plural não conseguiu contato com o acusado nem com sua defesa.

BO que começou na Delegacia da Mulher e foi finalizado no 1º Distrito da Capital
Outro homem foi testemunha do fato

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Tags: Paraná

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