Curitiba, 25 de outubro de 2026 — O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu manter o encerramento das seções de votação do segundo turno das eleições gerais no horário regular, às 17h, mesmo sabendo da liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogava a votação por mais duas horas em todo o país. A orientação do presidente do tribunal, repassada aos locais de votação às 17h28 deste domingo, foi explícita: como o TRE "não foi intimado oficialmente e teve conhecimento da decisão apenas pela imprensa", as seções deveriam encerrar, transmitir os resultados e aguardar o recolhimento das urnas.
A reconstituição dos horários a partir dos metadados das peças juntadas aos autos da Reclamação 101.673/BA e do site oficial de notícias do STF mostra que, quando o TRE-PR tomou a decisão de manter o encerramento regular, a liminar sequer havia sido assinada em sua versão final no e-STF — isso só ocorreria às 18h05 — e a notícia oficial no portal do STF só seria publicada às 18h28, quase uma hora e meia depois do novo horário-limite (19h) que a própria decisão fixava.
A cronologia da liminar
A Reclamação 101.673/BA foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, representada pelo advogado Angelo Longo Ferraro, contra atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A coligação alegou descumprimento do precedente firmado pelo STF na ADPF 1.013/DF, afirmando que não havia frota suficiente de transporte público para o deslocamento dos eleitores nessas três cidades.
Segundo o próprio texto da decisão, os fatos "chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49" daquele domingo.
Os metadados internos dos arquivos juntados aos autos — gerados no sistema OnlyOffice e carimbados digitalmente via iText no e-STF — e os dados da peça distribuída à imprensa permitem reconstruir a sequência:
| Horário (Brasília) | Evento |
|---|---|
| 16:32:49 | Fatos chegam ao conhecimento do STF, segundo a decisão |
| 16:57:08 | Gerada a primeira peça da liminar no e-STF (ID 15391720780) |
| 17:01:47 | Impressa em PDF a "Minuta_Decisão Liminar.pdf" |
| 17:00 | Encerramento regular da votação em todo o país |
| 17:32:59 | Primeira peça da decisão é assinada digitalmente no e-STF |
| 17:57:26 | Gerada a segunda peça (ID 15391720790) |
| 18:05:21 | Decisão final assinada digitalmente |
| 18:28:39 | Notícia publicada no portal do STF |
| 18:31:04 | PDF da liminar é anexado ao bucket de notícias |
| 18:35:03 | Nota do STF recebe última edição |
A liminar determinava a prorrogação do recebimento dos votos "em todas as seções de todo o Brasil" até as 19h, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) "dar cumprimento". Zanin atribuiu à decisão "força de mandado/ofício".
"Nada oficial"
Enquanto a decisão era redigida e assinada em Brasília, as pessoas que estavam dentro das seções de votação no Paraná tentavam entender se havia prorrogação. As trocas de mensagens em um grupo de WhatsApp que reúne voluntários que trabalharam na eleição — entre eles mesários, pessoal do TRE e dos Correios, inclusive integrantes da 178ª Zona Eleitoral — obtidas pelo Plural, mostram que a informação chegou primeiro como boato, repassada por quem acompanhava o noticiário, e não por canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Às 16h30, uma das integrantes do grupo pergunta: "Está uma conversa de que irá prorrogar a votação até 19h. Procede?" A resposta de outra, um minuto depois: "em alguns lugares". Uma terceira responde às 16h32: "Está em análise pelo TSE. Nada oficial. Não há qualquer informação oficial."
Doze minutos depois, às 16h44, mais uma integrante reitera a pergunta sobre "orientação sobre prorrogação do horário". A resposta vem às 16h49: "Nada ainda. Por enquanto nenhuma alteração."
Às 16h51, outra pergunta: "Podemos esperar uns 5 minutos depois das 17h para encerrar ou não será necessário?" A resposta: "Não é necessário. Só precisa esperar todos votarem. Da fila ou que entraram na escola e estão se dirigindo à seção."
Às 17h, as seções começaram a ser encerradas em todo o país no horário normal.
O TRE soube pela imprensa
Às 17h28 — meia hora depois do encerramento regular das seções e meia hora antes de a liminar sequer ter sido assinada no e-STF (18h05) — uma das voluntárias que estavam em uma zona eleitoral do Paraná repassou ao grupo o que a presidência do TRE-PR havia acabado de decidir em reunião:
"Acabamos de nos reunir com o presidente do TRE. Como o tribunal não foi intimado oficialmente e teve conhecimento da decisão apenas pela imprensa, a orientação atual é: encerrar as seções, transmitir os resultados e aguardar o recolhimento das urnas. Essa é a ordem vigente no momento."
A mensagem recebeu seis curtidas. Em seguida, outra integrante reencaminhou ao grupo um comunicado em caixa-alta: "TRABALHOS DE ENCERRAMENTO SEGUEM NORMALMENTE NO PARANÁ".
Às 17h36, uma mensagem no grupo informa: "Marista encerrado. Aguardando roteirista principal" — indicando que a seção do colégio Marista já estava fechada. Às 17h41, outra pergunta se o administrador poderia liberar o pessoal: "As mídias foram transmitidas. Vieram pegar urnas."
Coação em uma seção após o encerramento
Enquanto os trabalhos de encerramento prosseguiam, uma das voluntárias que atuaram na eleição relatou um episódio de coação ocorrido em uma seção do IPC, por volta das 17h40, após o encerramento regular e durante o período em que, pela decisão de Zanin, a votação deveria estar em curso:
"Lá no IPC fomos coagidas por um homem que chegou por volta das 17h40 querendo votar, ficou gritando e nos filmando. O policial já havia ido embora. Foi bem assustador."
A mensagem foi enviada às 18h15 — ainda antes da publicação oficial da decisão no site do STF. A resposta de outra integrante do grupo foi: "Sinto muito."
O que diz a liminar
A decisão de Zanin, de duas páginas, foi assinada eletronicamente e distribuída à imprensa como um arquivo gerado via "Microsoft Print To PDF", a partir de uma minuta intitulada "Minuta_Decisão Liminar.pdf" — padrão incomum para decisões do STF, que normalmente circulam já carimbadas pelo e-STF com assinatura ICP-Brasil. As peças assinadas e juntadas aos autos têm identificadores sequenciais (15391720780 e 15391720790) e carimbo digital via iText, confirmando a autenticidade.
A liminar determina que o TSE dê cumprimento à decisão.
Metodologia: Os horários desta reportagem foram obtidos a partir (i) dos metadados internos dos PDFs juntados aos autos da Reclamação 101.673/BA, baixados diretamente do portal.stf.jus.br; (ii) da API REST do site oficial de notícias do STF (post ID 167228), que registra a publicação às 2026-10-25T18:28:39 (horário de Brasília) e a última edição às 18:35:03; e (iii) de capturas de tela de um grupo de WhatsApp do Paraná que reúne voluntários que trabalharam na eleição — entre eles mesários, pessoal do TRE e dos Correios —, obtidas junto a fonte da reportagem. Os primeiros nomes nas conversas foram preservados conforme aparecem nas capturas; números de telefone foram omitidos.