Em duas medidas recém publicadas, a Urbanização de Curitiba alterou as regras para taxistas em pontos importantes. Uma medida permite que os taxistas que perderam a autorização de trabalho por pendência exclusivamente financeiras desde 2020 poderão recuperá-la pagando os valores em aberto à vista ou parcelado em até 10 vezes. Uma outra medida permite o uso de calça jeans por motoristas de táxi da cidade além das calças sociais e de sarja já permitidas.
A primeira medida estabelece que qualquer taxista que tiveram suas autorizações cassadas "exclusivamente por pendências financeiras não comportamentais a partir do mês de março de 2020 até a presente data" poderão solicitar a revogação da solicitação uma única vez. O pagamento deve ser feito à vista ou em até 10 vezes no cartão de crédito.
A solicitação de revogação poderá ser feita até dia 29/03/2024.
Em outra medida, a URBS estabeleceu a liberação do uso de calça jeans pelos motoristas. A calça deverá ser preta ou azul nem conter "rasgos, manchas, descolorações, pinturas, bordados ou escritos na parte frontal ou nas pernas da calça". A regra também estipula que o modelo usado não pode ser "modelo jogger, pantalona, widw leg, cigarrete, clochard, pantacourt, cropped, meia canela, capri, ou ainda confeccionada em modelo cuja barra não cubra os tornozelos de quem estiver usando".