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Pela quarta vez, Câmara adia prazo para quitação de multas “anticovid”

Em discussão acalorada, vereadores aprovaram mais prazo para estabelecimentos que descumpriram regras de segurança sanitária durante a pandemia

pessoas fazendo fiscalização durante covid
Fiscalização da prefeitura durante isolamento social | Foto: Hully Paiva/SMCS
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Nesta segunda-feira (08) a Câmara de Curitiba aprovou em segundo turno mais uma prorrogação das multas “anticovid”, aplicadas a estabelecimentos que descumpriram as medidas de segurança sanitária durante a pandemia do coronavírus. As discussões tiveram show de negacionismo e desinformação, e o texto recebeu 31 votos favoráveis.

O projeto de lei prevê que até 31 de dezembro de 2027 como data-limite para quitação de débitos de quem fez infrações sanitárias durante a pandemia, sem juros ou inscrição na dívida ativa.  A prorrogação contempla os débitos não apenas dos comerciantes, mas também das pessoas físicas e de outros segmentos, lançados até 28 de março de 2022, quando as multas deixaram de ser aplicadas.

As sanções financeiras pelo descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia foram estabelecidas pela lei municipal 15.799/2021 e variavam entre R$ 150 e R$ 150 mil.

O projeto foi uma iniciativa do vereador Serginho do Posto (PSD) e a discussão entre os parlamentares avançou para desinformação e negacionismo. O vereador Eder Borges (PL), por exemplo, disse que tem “orgulho” de ter puxado as carreatas anti-isolamento durante o lockdown.

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A vereadora Laís Leão (PDT) criticou o quarto adiamento do prazo para pagar as multas. Ela destacou que muitas pessoas que foram multadas pagaram o que deviam e afirmou que após cinco anos da pandemia, já é possível que os estabelecimentos tenham se recuperado economicamente. “Estamos caminhando aqui para passar pano e até anistia [das multas]. Eu não sou contra o pequeno comerciante, não sou contra os estabelecimentos, mas meu voto é contrário”, argumentou.  A minha leitura é que todas as atrocidades que eu ouvi hoje são um desrespeito profundo com todas as famílias que perderam seus entes”, complementou a parlamentar. 

Esta é a quarta vez que os vereadores de Curitiba devem estender o prazo para quitar os débitos da pandemia. A primeira delas foi com a lei 15.942/2021, que estabeleceu o dia 31 de dezembro de 2022 como data-limite para a regularização. Em março de 2023, o Legislativo repetiu o procedimento e aprovou a lei 16.130/2023, protelando o prazo até 30 de junho. Já na terceira e última prorrogação do prazo, a lei 16.181/2023 havia estipulado o dia 31 de dezembro de 2023 como o novo prazo-limite.

Votaram contra os vereadores Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates (PT), Lais Leão (PDT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT). Vanda de Assis afirmou que vai requerer a lista de inadimplentes para avaliar a quem esta medida beneficia.

 *Com informações da CMC

Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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