A Ordem dos Advogados do Paraná (OAB-PR) afirmou, em nota enviada ao Plural, que está “analisando os possíveis desdobramentos” sobre a resolução N.º 342-OE do Tribunal de Justiça (TJ), que trata dos plantões dos juízes.
O texto, revelado com exclusividade pelo Plural, prevê que serão feitos pagamentos adicionais – em caso de disponibilidade orçamentária – ou folgas duplicadas para juízes que aderirem às escalas de plantão, cujas consultas são feitas semestralmente.
Além disso, de acordo com a resolução, é possível que os plantonistas tirem até 24 dias de folga, além dos 60 dias de férias já previstos por lei, o recesso de fim de ano e os dez dias de licença.
Os juízes também podem requerer pagamento de até 10 plantões, o que pode gerar até 3 salários a mais por ano para quem for participar.
O TJ esclareceu a nova regra:
“Sobre a nova regulamentação do Plantão Judiciário, o TJPR esclarece que seu funcionamento acontece de forma ininterrupta. Todos os juízes e juízas são obrigados a trabalhar em regime de plantão nos dias e horários em que os fóruns estão fechados. Isso ocorre porque há situações de urgência que exigem a prolação de decisões judiciais.
No Paraná, havia algumas limitações ao atendimento no plantão que foram aperfeiçoadas nessa nova regulamentação do regime, de modo a permitir que os pedidos de urgência formulados em processos já em andamento, possam ser analisados no plantão.
Os plantões não são indenizados em função de disponibilidade orçamentária, eles são pagos somente se não for possível a fruição dos dias por necessidade imperiosa de serviço do magistrado. Logo, mesmo se houver disponibilidade orçamentária, sendo possível o afastamento do magistrado, essa forma de compensação será priorizada.
Diante da recente publicação da Resolução, ainda não é possível apurar a quantidade de magistrados interessados em realizar os plantões”