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Lei libera spray de pimenta para mulheres. Entenda as regras de cadastro e restrições de uso

Para comprar o spray, é preciso ter pelo menos 18 anos e não ter antecedentes criminais

Lei libera spray de pimenta para mulheres. Entenda as regras de cadastro e restrições de uso
Legislação prevê capacitação progressiva em técnicas de autodefesa. Foto: Andrey Cherkasov/Dreamstime

A Lei 15.474/2026, que autoriza a comercialização e o porte de spray de pimenta para mulheres a partir de 18 anos, está em vigor no Brasil. A liberação do produto atende a uma demanda crescente de mulheres que buscam meios de se proteger da violência urbana e de gênero. É o caso de Sarah Guilhermo, de 25 anos, que relata já investir em outros instrumentos de autodefesa mesmo antes da nova legislação entrar em vigor. Com o amparo da lei sancionada, ela afirma que pretende adquirir o aerossol em breve para reforçar sua segurança diária.

O dispositivo liberado pela nova legislação é o aerossol à base de extratos vegetais, desenvolvido exclusivamente para neutralizar agressores de forma temporária, sem causar letalidade ou danos tóxicos permanentes. Para o uso geral, os frascos não poderão ultrapassar a capacidade de 50 ml, já embalagens maiores continuam sendo de uso restrito das forças de segurança pública. 

Para o advogado e professor universitário Lincoln Domingues, a busca por essas ferramentas e a própria aprovação da lei tangenciam um direito que, na prática, já é resguardado pelo Código Penal brasileiro desde a década de 1940: a legítima defesa. Ele observa que a criação de uma legislação específica reflete a busca por respostas institucionais diante da falha estatal em garantir segurança. "Se olharmos os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas os processos novos de feminicídios tentados ou consumados em 2025 passam de seis mil casos", contextualiza o especialista.

Exigências para a compra

Apesar do interesse de mulheres como Sarah, o texto da lei estabelece parâmetros para a aquisição do aerossol. A consumidora precisará ter mais de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e preencher uma declaração atestando não ter sido condenada por crimes dolosos envolvendo violência ou grave ameaça.

Do outro lado do balcão, os lojistas terão a obrigação de manter um registro detalhado de cada venda por cinco anos, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A fiscalização do comércio e a definição técnica da concentração das substâncias, alinhadas às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo.

Domingues analisa que essas exigências podem, em determinados cenários, criar obstáculos para mulheres em situação de vulnerabilidade. Ele cita como exemplo o caso de vítimas que precisam deixar suas casas às pressas e não têm comprovante de residência no próprio nome. Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade da ficha limpa, que pode acabar barrando a compra por infrações menores e não relacionadas a crimes de violência ou grave ameaça, como uma autuação de trânsito.

Proporcionalidade 

A legislação determina que o emprego do dispositivo deve ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o perigo cessar. Uma das dúvidas trazidas pela nova lei é a responsabilidade jurídica da mulher caso o agressor sofra uma reação alérgica grave, por exemplo. O artigo da lei que previa multas pesadas e apreensão do produto em caso de "uso indevido" foi barrado. O governo considerou que faltavam critérios objetivos, o que poderia gerar punições desproporcionais às vítimas. 

Segundo o advogado, a análise legal é feita caso a caso, mas a vítima fica resguardada se agir nos limites da proporção. Se o produto for adquirido legalmente e usado para repelir uma agressão atual ou iminente, as reações biológicas imprevisíveis do agressor não são imputadas a quem se defende. “Nenhuma pessoa tem como saber previamente que o agressor tem uma alergia antes do uso”, explica Domingues.

O direito também ampara a chamada "legítima defesa putativa", que ocorre quando a mulher se sente ameaçada e reage, mesmo que a agressão não chegue a se concretizar da forma prevista. Se as circunstâncias levarem à interpretação da situação como um risco real, o uso é justificado. 

Locais restritos 

Com os vetos presidenciais ao texto original do Congresso, o porte do spray não será irrestrito. Na prática, as mulheres podem ser impedidas de entrar com o produto em grandes aglomerações, shows, estádios ou aviões, seguindo uma lógica análoga à fiscalização de outros itens de segurança.

O advogado avalia que, embora a restrição faça sentido do ponto de vista do controle em multidões, ela cria um paradoxo na rotina das mulheres. Isso porque os ambientes festivos, como bares e eventos, estão entre os locais com maiores índices de assédio e violência, justamente onde muitas gostariam de estar portando o dispositivo de segurança.

Cuidados gerais

Outra preocupação é o risco de a usuária ter a bolsa furtada e o equipamento ser usado por criminosos. A obrigatoriedade de registrar o boletim de ocorrência (BO) em até 72 horas em caso de roubo ou perda do spray sob pena de multa também foi vetada. O Planalto argumentou que isso deslocava o foco da proteção para a punição da mulher. Mesmo assim, a orientação jurídica, nesses casos, é registrar um BO, que comprova que o objeto saiu do domínio da proprietária, evitando que ela seja responsabilizada por atos cometidos por terceiros, afinal,  a medida comprova que o objeto saiu do domínio da proprietária, evitando que ela seja responsabilizada por atos cometidos por terceiros. 

O especialista ainda reforça que o spray de pimenta é um recurso de proteção e não deve gerar uma falsa sensação de segurança a ponto de substituir precauções básicas. Domingues é enfático ao lembrar que o dispositivo jamais deve ser utilizado para reagir, por exemplo, a assaltos. Diferente de uma arma de choque, que paralisa a pessoa temporariamente, o aerossol pode não incapacitar o agressor por completo, criando o risco de uma retaliação ainda mais violenta. A nova lei também prevê a criação progressiva do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, focado no treinamento de mulheres para o manuseio seguro de instrumentos de menor potencial ofensivo.

Marya Marcondes

Marya Marcondes

Estagiária do Jornal Plural. Estudante de Jornalismo da UFPR. Palmeirense e colecionadora de hobbies.

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