O corregedor da Câmara de Curitiba, vereador Sidnei Toaldo (PRD), deu mostras de que pretende cuidar pessoalmente do pedido de cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL). Há dúvidas sobre a legalidade de Sidnei conduzir o processo por ele já ter se pronunciado em plenário sobre o caso que levou a vereadora a ser denunciada.
Professora Angela foi acusada de "apologia às drogas", depois de realizar, na semana passada, uma audiência pública na Câmara de Curitiba que tinha por tema a redução de danos para usuários de drogas. O que causou mais indignação nos vereadores de direita da Câmara foi um panfleto que ensinava práticas que podem diminuir riscos à saúde para quem usa determinadas drogas.
A denúncia contra a vereadora foi protocolada pelo vereador Da Costa (União). Segundo ele, o panfleto e a audiência configuram quebra de decoro parlamentar, uma vez que, no entendimento dele, a vereadora estava estimulando os cidadãos a consumirem drogas. Práticas de redução de danos, no entanto, são recomendadas por várias instituições sanitárias, incluindo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Críticas públicas
No dia em que o caso veio a público, Sidnei Toaldo, assim como diversos outros vereadores, se pronunciou no plenário criticando a postura de Angela. Por isso, há o entendimento de que, caso seja ele a analisar a denúncia, o processo de cassação poderia estar viciado.
Antes do envio ao Conselho de Ética, o Regimento da Câmara exige que qualquer denúncia sobre a conduta de vereadores passe pela Corregedoria, que pode inclusive arquivar o caso sem levá-lo adiante. Caso Sidnei se declarasse impedido, a vice-corregedora, Delegada Tathiana Guzella (PL), poderia assumir a análise. No entanto, Tathiana também criticou a postura de Angela em plenário.
Caso os dois se dessem por impedidos, restaria para fazer a avaliação da denúncia a vereadora Camilla Gonda (PSB), segunda vice-corregedora que, assim como Professora Angela, integra a bancada de oposição ao prefeito Eduardo Pimentel (PSD) e tem visão mais progressista.
Sem impedimento
Ao ser questionado pelo Plural sobre o caso, porém, Sidnei Toaldo enviou nota afirmando que não se vê impedido de trabalhar no caso por ter se pronunciado em plenário. Veja a nota na íntegra:
Estar Corregedor da Câmara Municipal de Curitiba não impõe, nem pode impor, qualquer forma de silenciamento ou autocensura simplesmente por estar ocupando esse cargo. Ser Corregedor não significa vestir uma mordaça invisível. Meu mandato ao legislativo, foi conferido democraticamente pela população, e isso me impõe o dever ético e político de me posicionar sobre os temas de interesse público, especialmente quando se trata da defesa de valores constitucionais, morais e institucionais.
Minha atuação na tribuna é parte legítima do meu mandato e encontra respaldo no artigo 29 da Constituição Federal, no artigo 3º da Lei Orgânica do Município de Curitiba e no próprio Regimento Interno desta Casa. As representações submetidas à Corregedoria são analisadas com base em critérios objetivos, definidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, no Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como na jurisprudência dos tribunais e cortes superiores, súmulas vinculantes e demais normas legais correlatas. O processo ético-disciplinar não se pauta por juízos subjetivos, mas por fundamentos jurídicos e garantias processuais.
Portanto, afirmar que o Corregedor não pode se manifestar publicamente é desconhecer a essência do mandato parlamentar e confundir isenção técnica com omissão política.