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Juristas dizem que Câmara errou e cassação de Renato Freitas pode ser revertida

Jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira afirma não haver dúvidas de que prazo para cassação de Renato Freitas foi ultrapassado

Juristas dizem que Câmara errou e cassação de Renato Freitas pode ser revertida
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Um dos grandes trunfos da defesa de Renato Freitas (PT) para reverter a cassação aprovada pela Câmara de Curitiba será o prazo estabelecido pela lei para duração do procedimento. Um parecer encomendado pela defesa a três dos mais renomados juristas do país afirma com todas as letras que o prazo desse tipo de processo é aquilo que no mundo jurídico se chama de "prazo decadencial", e que não haveria como aprovar a cassação mais de 90 dias depois de iniciado o processo.

Assinado por Luiz Fernando Casagrande Pereira, Lenio Streck e Ney José de Freitas, o parecer expõe toda a legislação brasileira a respeito e as decisões que os tribunais têm tomado. Em entrevista ao Plural, Pereira diz não haver dúvidas de que a Câmara errou ao acreditar que podia contar o prazo em dias úteis.

O prazo

Afinal, a cassação foi feita dentro do prazo legal ou não?
O prazo decadencial está ultrapassado, não há a menor dúvida disso. Porque a lei estipula que o prazo é de 90 dias. E a Câmara está contando como se fossem 90 dias úteis. Vamos lembrar que a Câmara já fez isso, no caso da vereadora Kátia dos Animais e o Tribunal de Justiça à unanimidade cassou a decisão exatamente pela contagem em dias úteis. Depois daquele caso, a Câmara mudou seu regimento interno, exatamente para dizer de forma expressa que se trata de contagem em dias úteis, e portanto agora estaria seguindo o regimento interno. 

O regimento

Mas isso muda algo?
O regimento interno da Câmara não prevalece quando em confronto com a norma federal que trata do assunto, que é o decreto 201 de 1967. E o decreto estipula que o prazo é de 90 dias. E o Supremo diz que esse prazo não pode ser ampliado ainda que haja norma do regimento interno. Então o regimento interno não poderia dizer: aqui em Curitiba, ao invés de 90 dias são 120 dias. E quando o regimento interno diz que a contagem será em dias úteis a rigor está alargando esse prazo. E não pode alargar o prazo o regimento interno em detrimento de regra expressa da norma federal.

A elegibilidade

Do ponto de vista jurídico, como fica esse caso?
Juridicamente esse caso não está encerrado porque o Poder Judiciário vai analisar entre outros argumentos o tema da decadência, a que é o objeto do nosso parecer. No entanto se eventualmente o TJ entender que o prazo está extrapolado não impede que a Câmara reabra novo processo de cassação contra o Renato começando desde o início, desde a primeira fase. De qualquer forma, isso ficaria para depois da eleição, e o Renato preservaria sua elegibilidade.

O mérito da decisão

O TJ vai analisar apenas a forma ou também o mérito da decisão?
O poder Judiciário não entra no mérito da decisão da Câmara de Vereadores em processo de cassação, porém o que se discute aí é a forma, como se deu o processo de cassação. Se seguiu ou não a lei federal, que é o tema do prazo decadencial. Em síntese, no mérito os vereadores podem decidir cassar, concordemos ou não com  a decisão. O que eles não podem é para cassar deixar de lado a norma federal.

Rogerio Galindo

Rogerio Galindo

Jornalista, um dos fundadores do Plural.

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