O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou o pagamento de 15 tipos de gratificações consideradas ilegais em seis Tribunais de Justiça estaduais e no Tribunal do Distrito Federal e determinou que os valores recebidos sejam devolvidos. A decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes é desta quarta-feira (12 de agosto).
Os pagamentos foram identificados nos Tribunais de Justiça do Paraná (TJPR), de Goiás, do Maranhão, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e do Distrito Federal. No dia 8 de maio, o STF cobrou o cumprimento do teto constitucional no valor de R$ 46.366,19 no serviço público e esclareceu que estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções.
Depois dessa decisão, alguns tribunais ensaiaram a criação de novas formas para aumentarem os salários. O TJPR criou uma gratificação para juízes e desembargadores que atuam como tutores de estagiários, que poderia render até R$ 27 mil por mês, e anunciou a criação dos Núcleos 4.0, câmaras especiais que poderiam gerar pagamentos extras de R$ 15 mil mensais para cada magistrado. As duas decisões foram suspensas.

Os presidentes dos tribunais terão 72 horas para informar os magistrados beneficiados.
Veja quais pagamentos foram identificados nos tribunais:
- 20% a mais para final da carreira
- Adicional por trabalho em turma recursal
- Auxílio adoção
- Auxílio mudança
- Auxílio assistência pré-escolar
- Diferença gratificação diretor de fórum
- Gratificação de mesa diretora
- Gratificação indenizatória função administrativa
- Gratificação acúmulo distribuição
- Gratificação de acúmulo distrital
- Gratificação por grupo de metas
- Gratificação por coordenações especiais
- Gratificação para presidente, vice-presidente e corregedor
- Licença compensatória
- Licença compensatória (difícil acesso)
Atualização – Nota do TJPR
Esta matéria foi atualizada às 15h30 do dia 12 de agosto para incluir a nota de esclarecimento enviada pelo TJPR:
Nota à Imprensa
Esclarecimentos sobre a folha de pagamento de magistrados referente a abril de 2026
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), referente à folha de pagamento do mês de abril de 2026, esclarece que os valores pagos observaram os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos Temas 966 e 976 da repercussão geral.
A decisão do STF foi proferida em 25 de março de 2026 e estabeleceu a folha de abril daquele ano como marco inicial para a aplicação das diretrizes remuneratórias fixadas. No âmbito do TJPR, a folha correspondente foi paga em 26 de abril de 2026.
Em 27 de março de 2026, o CNJ encaminhou aos tribunais o Ofício Circular n. 23/2026-GP, por meio do qual autorizou, especificamente para a folha de abril, a utilização dos mesmos parâmetros adotados na folha de março de 2026. A orientação também admitiu o pagamento de verbas indenizatórias imediatas.
O TJPR ressalta que o CNJ vedou o pagamento de verbas retroativas, mas permitiu a indenização de férias correspondente a até 30 dias, por se tratar de verba de natureza indenizatória imediata.
O Tribunal reitera que cumpriu os critérios estabelecidos para a folha de abril de 2026 e que prestará os esclarecimentos requisitados e continuará a cumprir todas as determinações do STF relativas à política remuneratória do Poder Judiciário.
