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Dosimetria, marco temporal e reforma agrária: veja como votaram os deputados federais do Paraná candidatos à eleição

Plural analisou seis votações nominais realizadas na Câmara dos Deputados entre 2023 e 2026, sobre temas que provocaram divergências entre governo e oposição

Dosimetria, marco temporal e reforma agrária: veja como votaram os deputados federais do Paraná candidatos à eleição

Texto de Nicole Ribeiro, aluna de Jornalismo da UFPR
Sob orientação de Rogerio Galindo

A poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, os paranaenses vão escolher os representantes do estado na Câmara dos Deputados para o mandato de 2027 a 2030. Dos 30 deputados federais que compõem atualmente a bancada paranaense, 25 disputam a reeleição, o equivalente a 83,33% da bancada.

Cinco parlamentares não tentam permanecer na Câmara. Filipe Barros (PL) e Gleisi Hoffmann (PT) disputam uma vaga no Senado, enquanto Sandro Alex (PSD) é candidato ao governo do Paraná. Itamar Paim (PL), que assumiu o mandato de deputado federal em maio, concorre a uma cadeira de deputado estadual. Já Luiz Carlos Hauly (Podemos) anunciou em agosto que não disputará as eleições de 2026. O levantamento dos candidatos tem como base os registros eleitorais para o pleito deste ano.

Além das propostas apresentadas durante a campanha, os votos registrados em plenário mostram como os parlamentares se posicionaram em temas que dividiram governo e oposição nos últimos anos. O Plural analisou seis votações da Câmara dos Deputados, considerando, no caso da PEC da escala 6x1, a votação em primeiro turno. Na arte, a expressão "Não votou" significa que não há voto nominal registrado, e não necessariamente que o parlamentar estava ausente da sessão.

Infográfico Câmara dos Deputados de Nicoleribas

Marco temporal

Em 30 de maio de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 490/2007, que regulamentava o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão das terras indígenas e estabelecia, entre outras regras, o chamado marco temporal. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, Arthur Maia (União-BA).

A proposta estabelecia que seriam consideradas tradicionalmente ocupadas as terras que os povos indígenas ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A regra também tratava de situações em que comunidades indígenas haviam sido retiradas de seus territórios antes da data estabelecida e criava outras condições para o reconhecimento e a demarcação das terras.

O texto aprovado pela Câmara também autorizava o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas, estabelecia restrições à ampliação de áreas já demarcadas e determinava regras para processos de demarcação ainda não concluídos. A proposta ainda previa que o usufruto indígena não poderia se sobrepor a interesses de defesa nacional, entre outras disposições.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Pedro Lupion (então no PP, hoje no Republicanos), defendeu o projeto como uma forma de garantir segurança jurídica e proteger o direito de propriedade. Já parlamentares da oposição e entidades ligadas à defesa dos povos indígenas argumentaram que o marco temporal poderia desconsiderar expulsões e conflitos ocorridos antes de 1988 e contrariar o artigo 231 da Constituição Federal.

No Senado, o projeto passou a tramitar como PL 2.903/2023 e foi aprovado em 27 de setembro de 2023. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de outubro, com vetos parciais. Em dezembro, o Congresso derrubou os vetos e promulgou os dispositivos correspondentes, resultando na Lei 14.701/2023.

A situação jurídica, entretanto, mudou posteriormente. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que estabelecia o marco temporal. Em 2026, recursos contra essa decisão continuaram em análise no Supremo.

Propriedade produtiva e reforma agrária

O Projeto de Lei 4.357/2023, de autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), foi aprovado pela Câmara em 5 de novembro de 2025. O texto recebeu uma subemenda substitutiva global apresentada pelo relator, Pedro Lupion (Rep). Em linhas gerais, a proposta altera a Lei 8.629/1993 e estabelece critérios para verificar o cumprimento da função social da propriedade rural e as condições para sua desapropriação para fins de reforma agrária. Pelo texto aprovado, uma propriedade rural improdutiva que não cumpra a função social pode ser desapropriada pela União.

Entre as mudanças, o texto estabelece critérios específicos para a avaliação do cumprimento da função social da propriedade. Na questão ambiental, por exemplo, a caracterização do descumprimento passa a depender de decisão judicial definitiva por crime ambiental nos termos estabelecidos pelo projeto. O texto também prevê exigências relacionadas às relações de trabalho e ao bem-estar dos trabalhadores rurais.

Defensores da proposta afirmam que a mudança protege produtores e aumenta a segurança jurídica. Parlamentares de esquerda e entidades ligadas à reforma agrária, por outro lado, argumentam que a medida pode dificultar a desapropriação de terras para reforma agrária e subordinar critérios da função social a decisões judiciais.

Depois de aprovado pela Câmara, o projeto foi enviado ao Senado, onde tramita nas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura e Reforma Agrária. Em setembro de 2026, o requerimento que pede urgência para a matéria continuava pendente de deliberação do Plenário.

PL da Dosimetria

A Câmara aprovou em 10 de dezembro de 2025, o substitutivo ao Projeto de Lei 2.162/2023, relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Os votos exibidos na arte são os dessa votação, e não os da sessão que derrubou o veto presidencial, em 30 de abril de 2026. O projeto original, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros deputados, tratava de anistia. Durante a tramitação, porém, o texto foi substituído por uma proposta que alterava as regras de aplicação das penas.

A chamada Lei da Dosimetria reduz as penas de pessoas condenadas por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e à tentativa de golpe de Estado. Entre as mudanças, está a previsão de que, quando os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, seja aplicada apenas a pena do crime mais grave, em vez da soma das penas.

O texto também estabelece uma redução de um terço a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Outra alteração diz respeito à progressão de regime. Para réus primários, a nova regra prevê o cumprimento de 16%, da pena em regime fechado, enquanto a regra anterior estabelecia percentual de 25% em determinadas situações.

Entre os condenados que podem ser alcançados pela mudança está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF por crimes relacionados à tentativa de golpe. Segundo a Câmara, a aplicação da nova regra poderia reduzir o período que ele teria de cumprir em regime fechado.

O texto foi defendido por parlamentares da oposição ao governo Lula como uma forma de corrigir o que consideravam penas desproporcionais. Governistas, por sua vez, criticaram a proposta por entenderem que ela reduziria punições aplicadas aos condenados pelos ataques às instituições democráticas.

Durante a tramitação, também houve críticas de governistas a possíveis efeitos da alteração das regras de progressão sobre outros crimes. Esse argumento é uma posição apresentada no debate legislativo, e não uma consequência já comprovada da lei.

O Senado aprovou o projeto em 17 de dezembro de 2025. Posteriormente, o presidente Lula vetou integralmente o texto em janeiro de 2026, mas o Congresso derrubou o veto em 30 de abril. A Lei 15.402/2026 foi promulgada em 8 de maio. Contudo, a aplicação da lei, está suspensa nas execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro que tramitam no STF. Em 9 de maio, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão até que o Plenário do Supremo julgue as ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma.

Violência vicária contra a mulher

O Projeto de Lei 3.880/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com coautoria de Fernanda Melchionna (PSOL-RS), foi aprovado pela Câmara em 18 de março de 2026, com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO). A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O voto nominal exibido na arte é o de um destaque, isto é, uma votação em separado de um trecho do texto: a expressão "direta da mulher", que integra a definição de quem pode ser vítima do crime de homicídio vicário. Votar "sim" significava manter a expressão; votar "não", retirá-la. Os blocos majoritários, o PT, o PSB e o PSOL orientaram "sim"; PL e Novo orientaram "não".

A violência vicária é definida pela legislação como aquela praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrante de sua rede de apoio com o objetivo de atingi-la.

A lei também criou o crime de vicaricídio, caracterizado pelo homicídio cometido contra pessoa próxima da mulher com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade quando o crime for praticado na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Durante a tramitação, parlamentares discutiram o recorte de gênero da proposta e houve defesa, por parte de parlamentares da oposição, de uma formulação que não restringisse a proteção ao sexo da vítima ou do agressor. Depois de passar pela Câmara, o projeto foi aprovado pelo Senado em 25 de março, com emendas de redação, e sancionado em 9 de abril. A Lei 15.384/2026 foi publicada em abril e passou a integrar a legislação brasileira.

Escala 6x1

Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6x1. A PEC 8/2025, de Erika Hilton (PSOL-SP), que também tratava da redução da jornada, estava apensada ao texto, mas foi prejudicada após a aprovação da PEC 221.

O texto aprovado reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A mudança seria implementada de forma gradual: 60 dias depois da promulgação, passam a valer a escala 5x2 e a jornada de 42 horas semanais; 12 meses depois dessa primeira etapa, ou seja, 14 meses após a promulgação, a jornada cai para 40 horas, com máximo de 8 horas diárias.

A proposta também preserva a possibilidade de regimes diferenciados definidos por acordos e convenções coletivas e prevê regras específicas para determinadas atividades. O texto permite ainda que uma legislação posterior estabeleça regras especiais para microempreendedores individuais e pequenas empresas.

Durante a votação, parlamentares da base do governo defenderam a redução da jornada como forma de ampliar o tempo de descanso e convivência familiar. Parte da oposição questionou a viabilidade econômica da mudança e o momento da votação.

A votação registrou orientações partidárias diferentes em momentos distintos da sessão. O PL, por exemplo, apresentou destaques ao texto, enquanto parlamentares do Novo e do Missão se manifestaram contrariamente durante a discussão. A orientação partidária e o voto individual, porém, não foram uniformes em todos os momentos da tramitação.

Após a aprovação na Câmara, a PEC chegou ao Senado. Em 2 de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou relatório favorável ao texto nos termos em que foi aprovado pela Câmara. Em seguida, a proposta ficou pronta para deliberação do Plenário do Senado.

O Projeto de Lei 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo, instituiu o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O projeto foi apresentado ao Congresso em novembro de 2025, em meio ao debate sobre a segurança pública no país e após a Operação Contenção, realizada em 28 de outubro nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. A operação deixou 121 mortos, segundo os números divulgados pelas autoridades.

Na Câmara, o texto original do governo foi alterado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e aprovado em 18 de novembro. O projeto seguiu para o Senado, que aprovou um substitutivo em dezembro. Em fevereiro de 2026, a Câmara voltou a analisar as mudanças feitas pelos senadores e rejeitou a maior parte delas.

A proposta resultou na Lei 15.358/2026, sancionada em 24 de março, com vetos parciais. A legislação aumenta penas relacionadas à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, amplia mecanismos de bloqueio e confisco de bens e cria os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.

O crime de domínio social estruturado está relacionado a condutas praticadas com violência ou grave ameaça para impor controle ou influência sobre determinadas áreas ou atividades. A lei também criou o crime de favorecimento ao domínio social estruturado e estabeleceu penas específicas para essas condutas.

Durante a tramitação, parlamentares da oposição defenderam o projeto como uma resposta ao avanço de organizações criminosas. Governistas criticaram alterações feitas na Câmara e argumentaram que o texto se afastava da proposta apresentada originalmente pelo Executivo.

Outra controvérsia envolveu a destinação de bens apreendidos em investigações. O Senado apresentou mudanças sobre o tema durante a tramitação, e a destinação dos recursos passou a depender das regras estabelecidas na legislação para os diferentes órgãos responsáveis pelas investigações.

Também houve críticas de parlamentares e especialistas sobre possíveis conflitos entre dispositivos do novo marco legal e a legislação já existente sobre organizações criminosas. Entre os pontos debatidos estavam a criação de novos tipos penais, as regras de confisco de bens e os limites da aplicação das medidas previstas pela lei. A Lei 15.358/2026 entrou em vigor após a sanção presidencial em março de 2026 e atualmente integra a legislação federal sobre combate ao crime organizado.

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Nicole Ribeiro

Nicole Ribeiro

Estagiária do Jornal Plural. Estudante de Jornalismo da UFPR. Entre pautas, textos e muito café.

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