O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (7 de agosto) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que autorizou a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). O julgamento foi retomado nesta sexta e ele terá o prazo de 90 dias para apresentar seu voto.
A privatização foi suspensa em 11 de setembro do ano passado, por liminar expedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ADI. O ministro Cristiano Zanin pediu vista no dia 6 de março e suspendeu o julgamento. Nesta sexta, Zanin disse não ver inconstitucionalidade na lei estadual 22.188, aprovada em novembro de 2024, mas afirmou que manterá a liminar de Dino se demais ministros entenderem que ação é cabível.
A ADI foi protocolada pelo PT e pelo PSOL. O pedido de medida cautelar indicou supostas ilegalidades em pelo menos três aspectos da lei 22.188: ausência de Datacenter, risco de exposição de dados pessoais e migração de contratos por dez anos com dispensa de licitação.

Só até o fim do ano passado, a Celepar tinha contratos no valor aproximado de R$ 2,2 bilhões com órgãos e secretarias do governo do Paraná. Em junho do ano passado, a Casa Civil do governo de Ratinho Jr (PSD) enviou um ofício para secretarias e órgãos do governo recomendando a assinatura de novos contratos com a Celepar, com validade de cinco anos, e autorização para a companhia explorar comercialmente os softwares, que pertencem aos contratantes.
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