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Alep: Projeto de cobrança pelo uso da água na agropecuária fica para depois da eleição

Proposta é do deputado Alexandre Curi (Republicanos) e seria votado nesta semana, mas foi retirado da pauta

Alep: Projeto de cobrança pelo uso da água na agropecuária fica para depois da eleição
Pelo texto, a cobrança pelo direito de uso da água deverá ser implementada gradualmente sobre os diferentes setores usuários | Foto: Embrapa
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Nesta segunda-feira (24) foi retirada da pauta da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o projeto 609/2026, de autoria do deputado Alexandre Curi (Republicanos), que altera a legislação sobre recursos hídricos para cobrança de uso da água pelo setor agropecuário. O texto só deve voltar a tramitar após as eleições.

O projeto prevê manter a isenção para pequenos produtores rurais de até seis módulos fiscais, mas altera a legislação vigente criando um mecanismo para que demais usuários do setor possam neutralizar os valores cobrados caso comprovem a realização de ações de conservação dos recursos hídricos.

A proposta altera a Lei Estadual nº 12.726/1999, que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos. Pelo texto, a cobrança pelo direito de uso da água deverá ser implementada gradualmente sobre os diferentes setores usuários. No caso da agropecuária, entretanto, os produtores poderão obter a neutralização dos valores devidos mediante a comprovação da prestação de serviços ambientais hídricos.

Entenda

De acordo com o professor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), doutor Mauricio Romero Gorenstein, do campus de Dois Vizinhos, atualmente o Estado tem vigentes 12 comitês de bacias hidrográficas, que são responsáveis pela criação dos planos de bacia, um documento que mapeia, diagnostica a região, classifica a água e institui se cabe ou não cobrança sobre o uso destes recursos.

Contudo, a única região que faz a cobrança é a sub-bacia do Alto Iguaçu, na região de Curitiba, que abrange os municípios de Curitiba, Colombo, Campina Grande do Sul, Quatro Barras, Piraquara, Pinhais, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Araucária, Contenda, Balsa Nova, Campo Largo, Campo Magro e Almirante Tamandaré.

 “Desde 2013 já existe a cobrança na região do Alto Iguaçu, mas é a única região do Paraná onde o plano está criado, então neste momento quem paga pelo uso da água, que é um bem público, é a Sanepar, com a “água bruta”, ou seja, antes do tratamento e indústrias desta região, cujo valor não passa de R$ 0,20 por metro cúbico”, explica o professor, que é membro do comitê da bacia do Baixo Iguaçu.

Para ele, a legislação proposta por Curi se adianta para garantir a isenção aos produtores rurais. “E um mecanismo interessante em neutralizar essa futura cobrança com serviços ambientais”, explica. "Essa legislação vem regulamentar a valoração, que é uma forma de conservar as matas, apps e áreas de nascentes e biodiversidade".

A outorga da água é um mecanismo que mapeia o quanto de água é utilizada pelos usuários – sem contar a água tratada fornecida pela Sanepar, as a captada em rios ou o despejo de dejetos – mas que não gera custo para as indústrias.

Serviços ambientais

Entre as ações que poderão ser consideradas serviços ambientais estão a conservação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), a proteção e recomposição de nascentes e áreas de recarga hídrica, práticas de manejo conservacionista do solo e da água e a implantação de sistemas produtivos sustentáveis, como integração lavoura-pecuária-floresta, plantio direto e terraceamento.

Também poderão ser consideradas medidas de redução comprovada da captação ou de aumento da eficiência no uso da água, além da manutenção de cobertura vegetal que contribua para a regulação hídrica.

A comprovação dessas práticas poderá ser feita, segundo o projeto, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em situação ativa, adesão a programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), laudos técnicos, monitoramento ambiental ou certificações reconhecidas. O texto também prevê a possibilidade de utilização de instrumentos de autodeclaração auditável.

Todavia, o texto retirado da pauta não estabelece quanto seria cobrado pelo uso da água e tampouco o impacto financeiro da medida. Isso seria regulado pelo Poder Executivo.

O próprio parecer da Comissão de Constituição e Justiça aponta que poderá existir repercussão financeira decorrente da regulamentação e da implementação dos mecanismos de compensação. Segundo o documento, eventuais efeitos financeiros deverão observar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal durante a execução da política pública.

Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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