União deve pagar pensão para família de Marcelo Arruda

Guarda municipal foi morto durante festa de aniversário em julho do ano passado

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O juiz federal substituto Diego Viegas Veras acatou o pedido da família do guarda municipal Marcelo Arruda, morto pelo bolsonarista Jorge Guaranho, para que a União pague pensão aos filhos menores de idade. Ainda cabe recurso.

De acordo com o advogado que representa a família Arruda, Daniel Godoy, o pedido foi embasado no fato de o assassino ser policial penal e ter utilizado a arma da União para cometer o crime.

Guaranho trabalhava na Penitenciária Federal de Catanduvas e o crime ocorreu em Foz do Iguaçu, fora de horário de trabalho. Apesar disso, ele estava armado.

O assassino ficou sabendo da festa de aniversário de Marcelo Arruda por meio de imagens do circuito interno de segurança da Associação Recreativa Esportiva Segurança Física de Itaipu (Aresf), onde ocorria o evento. As imagens foram acessadas por um terceiro por meio do celular, e Guaranho, que é bolsonarista, foi até o local porque o tema da festa era uma homenagem ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao presidente Lula. Arruda era tesoureiro do diretório municipal do partido em Foz do Iguaçu e chegou a concorrer o cargo de vice-prefeito.

Saiba mais: Homem invade festa de aniversário com tema do PT e assassina líder sindical em Foz do Iguaçu

Guaranho invadiu a festa aos gritos de “aqui é mito”. Ele saiu do local após discutir com a vítima, mas retornou na sequência e atirou contra o aniversariante, que foi socorrido mas morreu na madrugada do dia 10 de julho de 2022 deixando companheira e filhos.

O pedido do advogado da família era para que os três filhos menores recebam pensão alimentícia em forma do rateio do salário de guarda que a vítima recebia. A Justiça concedeu o tutela antecipada, mas descontou alguns valores. Godoy estuda o processo para avaliar se irá entrar com recurso.

“Como advogados da família expressamos nosso respeito à decisão judicial em face do seu alcance social, eis que além disso, amparada em precedentes do STJ e STF. Os beneficiários são filhos menores da vítima, um deles com menos de 60 dias à época do crime”, explicou.

Além da viúva, a ex-mulher e os filhos de Marcelo Arruda figuram como autores do procedimento contra a União Federal.

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