Quinze dias depois do lançamento Urbs define regras para cartão Curitiba+

Usuário poderá reaver créditos em caso de roubo e poderá ser punido por uso indevido

O Cartão Curitiba+, cartão pré-pago que cobra R$ 240 por viagens ilimitadas fora do horário de pico no transporte coletivo, teve suas regras publicadas pela Prefeitura de Curitiba nesta quarta-feira, dia 29 de novembro. A nova modalidade de pagamento de passagens na Rede Integrada de Transporte foi lançada em 13 de novembro e só teve 57 adesões.

Segundo o Decreto Municipal 2217 de 2023, o usuário que perder ou tiver o cartão roubado “reaverá o direito à utilização dos dias remanescentes ao período mensal da assinatura, a contar da data de emissão da 2ª via, se este estiver no prazo vigente”.

A regulamentação também define que “É vedado ao titular do cartão-transporte nas modalidades “cartão-usuário”, “cartão estudante” e “cartão Curitiba+”, a comercialização e/ou a transação de créditos pecuniários, bem como a utilização fora das especificações definidas pela URBS – Urbanização de Curitiba S.A”.

O uso indevido do cartão também “implicará no bloqueio do cartão até a devida regularização junto à URBS”. Há a previsão também punição com advertência, suspensão do cartão por um ou dois meses e a restituição dos valores extrapolados no uso do cartão ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).

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