O proprietário de um terreno no Mossunguê, na Rua Pedro Nicco esquina com a Edmundo Filla, recebeu três multas no total de R$ 30,2 mil da Secretaria Municipal de Urbanismo. A multa foi imposta com base numa nova lei, aprovada este ano, a 16.161/2023 que alterou a lei 11.095/2004 para multar imóveis que não sejam mantidos “limpo, drenado, roçado e capinado”.
A partir da notificação, o proprietário do imóvel tem 30 dias para corrigir os problemas apontados, caso contrário, estará sujeito a multa de R$ 33,62 por metro quadrado.
A legislação prevê punições similares para imóveis desocupados com obras paralisadas por mais de 30 dias ou em ruínas que não estejam vedadas nem monitoradas para impedir a ocupação. É obrigatório também manter limpo o passeio em frente ao imóvel.