Prefeitura terá que reintegrar servidora que não se vacinou

Enfermeira não se vacinou porque teria problemas médicos e por ter desenvolvido "imunização natural contra o vírus" após contrair a doença

A Prefeitura de Curitiba reintegrou em 8 de agosto uma servidora pública da saúde que se recusou a se vacinar contra Covid-19. A recontratação é resultado de uma antecipação de tutela concedida pela Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná, contra a administração municipal. A decisão autoriza a reintegração e a manutenção da servidora no quadro de funcionários até que seja julgado o mérito do processo que questiona a demissão.

A enfermeira Liana Maria Vasconcellos Pissetti, que é parte da Unidade Mãe Curitibana, foi demitida em novembro de 2022 por não cumprir a determinação de que todos os servidores se vacinassem contra a doença. A exclusão dela do quadro de servidores municipais aconteceu após um processo administrativo com base no Decreto 1.380 de 2021, que tornou obrigatória a vacina para todos os servidores do município.

A servidora questionou a demissão na Justiça, requisitando além da reintegração, o pagamento retroativo dos salários que deixaram de ser pagos. Na primeira instância, porém, o pedido de liminar para suspender a demissão foi rejeitado. Pissetti então entrou com Agravo de Instrumento no TJ pedindo reconsideração.

Segundo documentos do processo, Pissetti alega que “optou, à época dos fatos, por não se vacinar, pois foi movida por questões de convicção pessoal, especialmente diante da ausência de confiança científica suficiente para se submeter aos insumos contidos na vacina, pois parte das vacinas aplicada no Brasil sequer tinham aprovação da ANVISA”. Ela também teria “risco genético aumentado” por conta de problemas de saúde.

À Justiça a enfermeira também disse que contraiu Covid e que com isso desenvolveu “imunização natural contra o vírus”. Ela é enfermeira formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e tem especialização em Pediatria e Cuidados Intensivos Neonatais e Estratégia Saúde da Família.

Na decisão, a desembargadora Ruthes deferiu o pedido de antecipação de tutela por entender que há risco de dano irreparável porque a servidora “não exerce mais o cargo então ocupado (enfermeira),
deixando de auferir a remuneração respectiva, aliado ao fato do cônjuge da agravante ser acometido por
cardiopatia grave”.

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