A Justiça indeferiu o pedido de sigilo nas investigações do assassinato do guarda municipal e sindicalista Marcelo de Arruda pelo agente penitenciário federal bolsonarista Jorge Guaranho, no último fim de semana, em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná.
Tanto o Ministério Público quanto a Polícia Civil haviam pedido para que o processo passasse a tramitar em segredo de Justiça. A promotoria responsável pelo caso alegou o acesso indiscriminado de terceiros aos autos – o que estaria provocando uma série de contratempos nas investigações. A defesa de Guaranho também havia solicitado a restrição, sob justificativa de preservar o direito à intimidade do investigado e da família dele.
Para o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, que assinou a decisão no início da noite desta quinta-feira (14), os pedidos, no entanto, “apresentam alegações genéricas e sem a indicação concreta de hipótese que permita a subsunção à norma excepcional”. Ou seja, não foram apresentadas, segundo o magistrado, hipóteses concretas para restringir a publicidade dos movimentos nos autos.
“Note-se que se trata de investigação relacionada à delito contra a vida, processado por ação pública incondicionada, supostamente cometido em local público (ainda que em festa de aniversário privada) e cujo deslinde tem despertado o interesse da comunidade, o que reforça a necessidade de se primar pela regra da publicidade”, alertando que nada impede que medida possa ser revista.
Na mesma decisão, o juiz também indeferiu a habilitação do Sindicato dos Agentes Federais de Execução Penal de Catanduvas, onde Guaranho trabalha, na na condição de amicus curiae, uma espécie de ator do processo sem prerrogativas, mas que pode agregar subsídios aos autos. Nesse caso, defendeu Arguello, não estaria completamente afastada a possibilidade de interesses parciais na adesão.