Garantia de matrícula escolar é obrigação do poder público

Com o retorno do ano letivo previsto para o próximo mês, pais e responsáveis começam a busca por vagas na rede de ensino. Em alguns casos, os pais podem encontrar dificuldades em matricular seus filhos nas instituições de ensino da […]

Com o retorno do ano letivo previsto para o próximo mês, pais e responsáveis começam a busca por vagas na rede de ensino. Em alguns casos, os pais podem encontrar dificuldades em matricular seus filhos nas instituições de ensino da rede pública, como, por exemplo, terem a matrícula de crianças ou adolescentes negada.

Segundo a Secretaria de Educação do Estado do Paraná (Seed), a única possibilidade de recusa de matrícula nas escolas da rede de ensino estadual é quando, durante a solicitação de matrícula, todas as vagas da instituição já estiverem preenchidas.

Ainda segundo a secretaria, na ausência de vagas disponíveis, a orientação é que os pais ou responsáveis se dirijam à escola mais próxima e realizem uma nova solicitação de matrícula. O mesmo procedimento se repete na Rede Municipal de Educação de Curitiba.

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Fernando Redede, a matrícula escolar na rede de ensino é obrigatória para crianças acima de 4 anos. “É uma responsabilidade dos pais e responsáveis matricularem as crianças na rede de ensino. Agora, após a solicitação de matrícula, é uma obrigação do poder público, tanto municipal quanto estadual, fornecer essa vaga”, diz.

Defensoria Pública

Ainda segundo o defensor, quando houver recusa ou demora excessiva na oferta de vaga para a criança ou adolescente na rede pública, os responsáveis devem solicitar um documento por escrito que comunique o motivo pelo qual a vaga não será ofertada. “Essa orientação é feita porque só dessa forma, munidos de algum tipo de documentação, é possível realizar algum tipo de cobrança judicial”, explica Redede.

A Defensoria Pública pode ajudar nessa etapa, de maneira extrajudicial, realizando o pedido administrativo de vaga para os núcleos de educação. Nesse caso, a família pode ser atendida por meio do Posto Avançado na Assembleia Legislativa do Paraná, que atende a todo o Estado, ou pela defensoria pública que atende as solicitações via telefone (41 3350-4103) ou e-mail ([email protected]).

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O defensor aconselha que medidas judiciais só sejam solicitadas quando todas as formas de diálogo entre a família e os núcleos de educação forem esgotadas.

Rede municipal de ensino

No caso da rede municipal de ensino de Curitiba, a prefeita aconselha que, em caso de indisponibilidade de vagas na unidade pretendida, o Núcleo de Educação deve ser procurado para que aponte vagas disponíveis em outras unidades de ensino próximas à localização da instituição anterior ou da residência da família. 

Os Núcleos da Educação ficam nas Ruas da Cidadania e podem emitir declarações de vaga para as famílias que procuram uma vaga nas unidades de ensino municipais. Este ano, a matrícula na rede de ensino municipal deve ser feita pelo responsável na unidade escolar, no período de 05 a 09 de fevereiro.

Junto da declaração de matrículas, os responsáveis devem portar certidão de nascimento da criança, RG e CPF do responsável, comprovante de residência, declaração de vacinação da criança e histórico escolar ou declaração de transferência caso a criança possua. Todos os documentos, tanto do responsável quanto da criança, devem ser apresentados os originais e uma cópia.

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