Escolas impõem limite de alunos com autismo e pais sofrem para conseguir matrícula

Pais relatam recusas de escolas privadas, o que é contra lei. Instituições alegam necessidade de respeitar estrutura

Pais e mães de crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) têm encontrado obstáculos para matricular filhos em escolas da rede particular de Curitiba. A soma de recusas não é novidade, e a frequência mais que comum do embate desafia a política de inclusão ao colocar em choque frontal os direitos dos alunos especiais e a autonomia relativa da educação privada.

“Chorei três dias seguidos”, relata Joyce Brito ao resumir a sequência de “nãos” recebidos de três escolas diferentes da capital nos últimos meses. Antes mesmo do início do período de matrículas, ela já estava em busca de uma nova instituição para o filho de 5 anos, diagnosticado com autismo de alto funcionamento, um estágio do transtorno que compromete minimamente a realização das tarefas cotidianas.

Em idade de migrar para a primeira etapa do ensino fundamental, a criança terá de ser deslocada a uma nova escola – a atual é voltada para a educação infantil. Mas o que era para ser uma experiência construtiva para a família desabou frente à primeira porta fechada.

“Conversamos bastante e eles me passaram todas as informações referentes à matrícula. Só que quando eu disse que ele era autista fui informada de que, nessa unidade, eles só tinham duas vagas para alunos com autismo por turma. Eu até argumentei que eles não poderiam fazer isso, mas a resposta é de que era uma diretriz da escola e eu não quis discutir. Mas não foi fácil”, conta a mãe.

O primeiro “não” veio da unidade do Colégio Adventista no bairro Bom Retiro, próximo ao endereço da família. O limite estabelecido – argumento bastante contrariado nos tribunais – levou Joyce a outra unidade do grupo, no bairro Vista Alegre. Lá, chegou a ser apresentada ao projeto pedagógico da escola e foi orientada sobre os documentos necessários para efetivar a matrícula tão logo os processos fossem iniciados. Mas dias antes de retornar ao colégio, a família recebeu um telefonema, segundo a mãe, travando mais uma chance de acesso ao filho.

“Ela [a coordenadora] me disse que viu melhor com a direção e que realmente não tinha como aceitar porque já haviam fechado a cota de autismo. Eu disse, de novo a mesma coisa, que era ilegal isso tudo e que eles não poderiam recusar uma matrícula. Cheguei até a perguntar se para não autista tinha vaga e me disseram que sim”.

Em outras escolas do mesmo grupo, no Portão e no Boqueirão, Eduardo Sbravati passou por situação semelhante. Ao Plural, ele relatou não ter conseguido matricular o filho de 5 anos.

“Nós fomos visitar e ela disse ali mesmo que, infelizmente, não poderiam nos atender porque trabalham com um número ‘xis’ de crianças especiais por turma e não teriam espaço para mais um, mas que colocariam meu filho numa lista de espera. No caminho a gente se tocou que eles, de alguma forma, parece que ficaram avaliando meu filho enquanto conversavam com a gente e aquilo levou eles a nos dizerem que não tinha vaga”, contou o pai sobre uma das visitas. “Eu fiquei triste, mas minha esposa ficou mais de uma semana mal, ficou realmente muito abatida como tudo o que nós passamos”.

A opção para Eduardo e a esposa foi buscar um colégio em Curitiba que não pratica “cotas” de crianças com deficiência em sala de aula – bem mais pesado no orçamento da família e algo fora de cogitação para Joyce. Ela ainda tentou buscar vaga em um colégio de menor porte, a escola particular Madre Anatólia, mas também acabou barrada pela limitação de matrícula.

“Lá eu escutei a mesma coisa, com a diferença de que era eram quatro alunos por turma. E a saga continua. As que aceitam são escolas com valores muito, muito acima e não entram no meu orçamento”, afirma. “Isso é muito complicado. Com tantas escolas aqui perto eu estou tendo dificuldade de encontrar uma escola que aceite meu filho.”

O que diz a lei

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2015, determina como crime a recusa de matrícula de aluno com transtorno do espectro autista por gestores de instituições públicas ou privadas, amparada nos preceitos constitucionais. Além de multa, negar ou cobrar valores adicionais pela vaga passou a ser infração penal de até cinco anos de reclusão. A legislação se adaptou à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de 2012, que deixou de abordar o autismo apenas na esfera médica, levando-o também para o campo de discussão social – daí a importância de crianças e adolescentes com deficiência frequentarem o ensino regular.

Por isso, o marco legal de 2015 sofreu uma série de objeções e teve reação imediata de escolas do setor privado representadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A entidade, à época, defendeu ser a inclusão uma responsabilidade do Estado – e, portanto, não uma obrigação das escolas particulares – e alegou serem inconstitucionais trechos da legislação que determinaram, inclusive às escolas privadas a adoção de um sistema educacional inclusivo e com garantias de pleno acesso ao atendimento educacional especializado para atender às características dos estudantes com deficiência. Em síntese, o órgão acusou as normas de serem de alto custo e violadoras de dispositivos constitucionais, como o da propriedade privada, e também uma ameaça à sobrevida de instituições com receitas limitadas.

A tese foi rechaçada no Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros seguiu voto do relator, Edson Fachin, que julgou a ação da Confenen como um “risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos”. “Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, escreveu o relator do documento do voto.

Desde então, processos isolados começaram a se avolumar nos tribunais do país, até mesmo obrigando escolas públicas a se adaptarem à qualidade do atendimento prestado aos alunos com TEA. Hoje, as instituições precisam disponibilizar professor de apoio permanente – um dos argumentos usados pelas escolas privadas para justificar o limite de matrículas a alunos com deficiência.

O que dizem as escolas

Em resposta aos casos relatados pela reportagem, representantes do Colégio Adventista em Curitiba confirmaram que trabalham com limites de vagas para alunos com deficiência. A assessoria de imprensa das unidades negou tratar a regra interna como cota, mas, sim, “porcentagem de composição de inclusão”, estabelecida em 10% sobre o total de vagas das turmas.

“De nada adianta eu receber vários alunos inclusão e não ter uma logística para conseguir educá-los da melhor maneira”, defendeu o grupo.

A respeito dos casos relatados pela reportagem, o colégio disse que chegou a ser oferecida à mãe uma vaga no período matutino, uma vez que nas turmas da tarde já havia “dois alunos compondo a porcentagem de alunos de inclusão por sala”. A assessoria de imprensa afirmou ainda que “por questões que fugiram do controle da escola”, não foi possível realizar a entrevista pré-matrícula com o aluno e a família, etapa necessária para entender melhor as necessidades da criança.

Quanto aos episódios no Vista Alegre e no Boqueirão, os representantes cogitaram ter havido “uma falha de comunicação” e disseram que as escolas “estão abertas” para solucionar o impasse.

A escola Adventista afirmou ainda ser “altamente inclusiva” e aceitar “alunos de todos os tipos e gêneros, mostrando-se realmente preocupada, seja qual for o tipo de deficiência ou necessidade”. Por isso, a avaliação pré-matrícula é um procedimento interno adotado para viabilizar a administração das turmas e evitar prejudicar a aprendizagem em sala de aula. “A escola tem que atender, mas dentro de uma possibilidade, de uma necessidade que não prejudique também a questão da qualidade”, rebateu a instituição.

A Escola Madre Anatólia, também citada nesta reportagem, defendeu em relação à situação questionada que precisava, antes de admitir o aluno, conhecê-lo melhor, o que não teria acontecido.

“Neste primeiro ano temos uma aluna com paralisia cerebral, quatro autistas e mais um com deficiência auditiva e mais uma sindrômica. Então para uma turminha de primeiro ano, e para uma escola pequena como a nossa, eu precisava sentar e entender qual o caso dela. Na verdade, faltou ela vir e sentar conversar com a gente. Ela não chegou à coordenação”, justificou Marta Padilha, coordenadora do Ensino Fundamental 1.  

Segundo ela, a escola não trabalha com limites estipulados, embora o ingresso do aluno dependa da avaliação das necessidades que precisam ser atendidas pelos docentes e tutores e da própria suficiência física das turmas.

“A escola precisa atender com qualidade, então não posso encher a minha escola de alunos de inclusão sem poder atender com qualidade. A gente tenta manter um número adequado tanto de neurotípicos quanto de alunos inclusão para ter esse equilíbrio. É uma questão de cuidado”, disse.

Quanto ao caso relatado pela mãe, ela acrescentou que, especificamente, tratou-se de um episódio em que a escola foi procurada, mas já estava com as turmas fechadas.

“A escola pode negar matrícula quando não há vagas, e, nesse caso específico, estamos com a turma cheia, até porque temos alunos sindrômicos, então precisamos ter um número reduzido de alunos em sala por causa da demanda de inclusão”, reiterou. “Eu sei que muitas escolas fecham as portas, mas aconteceu uma coisa bem pontual e na verdade a escola não negou matrícula por ser aluno de inclusão.”

Limiar

O movimento curitibano Vivendo a Inclusão, voltado para a discussão de práticas integrativas inclusivas de pessoas diagnosticadas com TEA, diz que os relatos de Joyce e Eduardo não são incomuns: somam-se a dezenas de histórias semelhantes enfrentadas por mães e pais todos os anos em Curitiba. Contudo, na maioria das vezes as famílias não dispõem de ferramentas para levar as denúncias adiante, o que, segundo o movimento, acaba distorcendo a realidade nas escolas da cidade.

Para a fundadora do grupo, Adriana Czelusniak, o recurso das instituições para justificar a limitação de alunos com transtornos ou deficiências por turmas não faz sentido perante o sistema de inclusão previsto na legislação brasileira.

“As escolas não podem dizer que não estão preparadas para receber um aluno que tem uma demanda diferenciada, como no caos de autismo. A inclusão diz que todas as escolas devem, sim, estar prontas para receber todos os alunos. Se ocorre essa negativa por não estar preparada, é uma deficiência da escola que não pode ser uma posição cômoda”, diz.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público do Paraná (Caopcae-MPPR) ressalta que a Constituição Federal ordena a educação como um direito de todos e privilegia o sistema educacional inclusivo em classes comuns do ensino regular.

Decretada em outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a Política Nacional de Educação Especial (PNEE) é acusada de ir na direção contrária, justamente por incentivar a existência de classes e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento – como no caso dos autistas – mas, mesmo assim, não se sobressai à legislação específica. A PNEE teve apoio de entidades como a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

Na avaliação da advogada especializada em Direito Médico e à Saúde Renata Farah, no entanto, o arcabouço jurídico brasileiro ainda não é claro o suficiente em relação aos deveres das partes e, portanto, casos atrelados a possíveis episódios de discriminação precisam ser denunciados para serem avaliados individualmente.

De acordo com a especialista, a falta de normas mais objetivas exige, antes de tudo ponderação. É preciso levar em conta as exigências dos alunos, e, por isso, também devem ser consideradas as estruturas particulares de cada escola.

“A gente tem que chegar num denominador comum entre o que a criança precisa e de como a escola consegue fornecer isso. A lei fala que a escola tem que adaptar o ambiente, adaptar o material e fornecer um acompanhante. Ponto. A lei não fala que dependendo do grau de deficiência a criança tem que ter tutor único ou, se for mais leve, tem que dividir entre os dois. Não existe um limite para o número de crianças com deficiência, mas a gente também sabe que um grande enumero pode ter um prejuízo para essas próprias crianças com deficiência, que podem acabar não produzindo bem na parte pedagógica”, observa. “A criança tem, sim, direito de ser matriculada e ser efetivamente acolhida. Mas uma coisa é a matrícula, outra coisa, que eu acho muito importante, e ser acolhida por essa escola”.

Segundo a advogada, os pais que recebem a recusa da matrícula de um filho com deficiência devem acionar o Ministério Público, órgão de competência para verificar a possível existência de excessos.

No último dia 30 de novembro, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco publicou uma nota técnica para orientar a atuação dos promotores de Justiça em casos de negativa de matrícula escolar de crianças com deficiência. O documento foi redigido após denúncias consecutivas de matrículas negadas a de crianças com transtorno do espectro autista.

O Caopcae do MPPR informou não ter nenhuma nota orientativa voltada para casos como esses, mas acrescentou que considera necessário o registro do fato junto ao órgão “para instauração de procedimento e avaliação das condições gerais de inclusão escolar na unidade de ensino denunciada, a fim de evitar que casos semelhantes ocorram posteriormente”, mesmo que os pais não queiram seguir com o processo de matrícula na instituição denunciada.

“O Centro de Apoio esclarece que casos relativos ao tema devem ser representados pelos responsáveis do aluno(a) que obtiver a negativa, junto à Promotoria de Justiça de Proteção à Educação do município onde se localiza o estabelecimento de ensino, para apuração e adoção das providências eventualmente cabíveis, caso constatado que a recusa se deu pela direção estritamente em razão da deficiência da criança ou adolescente e não porque a instituição já se encontrava com todas as vagas disponíveis preenchidas.Dessa forma, será instaurado um procedimento extrajudicial para que a Promotoria de Justiça  da Educação requisite esclarecimentos à escola denunciada e efetive a inclusão do estudante com deficiência, conforme o caso. Outrossim, será realizado o acompanhamento da inclusão desse e de outros estudantes com deficiência no ambiente escolar, para verificação do cumprimento da legislação.  Além disso, haverá cientificação da Secretaria de Educação à qual a escola encontra-se vinculada, a fim de que sejam apurados os fatos e aplicadas penalidades administrativas cabíveis, podendo a instituição ser até descredenciada do sistema educacional que integra. Paralelamente, as Unidades Ministeriais com atribuição na área criminal, cuidarão do caso no âmbito penal”, informou a promotora de Justiça Beatriz Splinder de Oliveira Leite, em nota encaminhada à reportagem.

A mãe que ouviu três nãos ao buscar uma nova escola para o filho já decidiu que não quer deixar a situação em branco e decidiu formalizar a denúncia dos casos.

“Eu sei que o Ministério Público pode obrigar a escolar a matricular ele, mas hoje eu não sei se quero isso. Meu intuito é o dano moral com intuito pedagógico para a escola, afinal de contas a gente tem leis e elas precisam ser seguidas”, sustenta Joyce.

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4 comentários em “Escolas impõem limite de alunos com autismo e pais sofrem para conseguir matrícula”

  1. IVANEIDE Oliveira Rodrigues

    A escola adventista Portão mente quando diz que aceita apenas dois alunos por turma com necessidade especial, meu filho estuda lá desde o pré, e está agora o segundo ano e em nenhuma das turmas de 2021 até 2023 têm dois alunos especiais na turma, não têm nenhum…portanto posso ser testemunha se os pais quiserem.

  2. Olá! Meu filho está no espectro nível 1 de suporte e tem TDAH como comorbidade. Possui 11 anos e foi submetido à uma seleção para conseguir uma vaga numa escola do Fund 2 particular. Só que ele fez a prova sem ledor, sem suporte e não me deram retorno. Ao procurar saber o resultado, me agradeceram e informaram de que ele estava na fila de espera e não pude fazer a matrícula. O mais novo de 8 anos, que tem TDAH, ocorreu o mesmo. As dúvidas são: sabiam da situação deles e ainda assim fizeram prova sem ledor . Essas provas podem eliminá-lós na seleção? Criança autista precisa fazer prova para conseguir vaga em escola? E com TDAH? Detalhe: eles estão na fila de esoera, mas no site da escola continuam chamando para o processo seletivo e consta propagandas de últimas vagas. E continuam fazendo seleção. O que devo fazer? Essa situação característica discriminação? Me ajudem por favor, com orientações. PS: enquanto eles faziam as provas precisei de preencher dois formulários detalhados, contando todo o tratamento, historio escolar, perfil dos dois.Obrigada! Somos de MG

  3. Meu filho é autista de modalidade leve, tem 4 anos, e tem pavor de ir ao banheiro, ainda não consegui desfraudá -lo. A escola disse que não aceita criança que ainda faz uso da fralda. O que devo fazer?

    1. Rosiane Correia de Freitas

      Oi Beatriz, acione o Ministério Público e o Conselho Tutelar. A escola não pode impor regras que restrinja o acesso da criança à educação.
      Rosiane

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