Escolas devem encaminhar para o Conselho Tutelar caso de crianças não vacinadas contra Covid-19

Recomendação conjunta do MP e do MPF diz que vacinação é obrigatória e pais precisam apresentar comprovante para crianças a partir de 5 anos

Uma recomendação conjunta do Ministério Público do Paraná e Ministério Público Federal à Secretaria Municipal de Educação de Curitiba e Secretaria de Estado da Educação do Paraná informa que a vacinação de crianças de 5 a 17 anos contra a Covid-19 é obrigatória e deve ser cobrada por escolas públicas e privadas do estado. O documento, emitido no último dia 17 de fevereiro, solicita que os secretários Renato Feder e Maria Silvia Bacila, que todas as escolas públicas e privadas “sejam instadas a: 1. exigir (…) a comprovação da vacinação obrigatória, incluída a vacina contra o Covid-19”.

O texto também recomenda que se os pais não apresentarem a carteira de vacinação ou se for verificado o atraso na aplicação de qualquer vacina, inclusive da Covid-19), o fato deverá ser comunicado “por escrito pela escola ao Conselho Tutelar, para que este adote as providências cabíveis”. A lei estadual que tornou obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação à escola estipula um prazo de 30 dias para os pais regularizem a situação.

O documento também alerta que o não cumprimento dessa obrigação por parte dos agentes públicos poderá resultar “em medidas judiciais cabíveis” e responsabilização civil. Quanto aos pais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê multa para quem descumprir “os deveres do pátrio poder”.

Tanto a Secretaria de Educação de Curitiba quanto a do Paraná têm dez dias para responder à Recomendação dos Ministérios Públicos.

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