Entre março de 2020 e março de 2021, a prefeitura emitiu 554 autos de infração para as empresas operadoras do transporte coletivo pelo não cumprimento de medidas de combate à Covid-19. Entre as obrigações desrespeitadas estão a utilização de máscara pelos operadores, a limpeza interna dos veículos, a segregação de espaço próximo ao operador, entre outros. O valor total das multas é de R$119.798,40.
As informações estão em um documento encaminhado pela Urbs ao gabinete da vereadora Carol Dartora (PT), que pediu informações sobre a fiscalização do transporte coletivo ao Executivo.
Em nota, o Setransp, Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba, esclarece que os autos de infração mencionados estão dentro do prazo de defesa e as operadoras vão apresentar suas provas e justificativas para que as multas sejam revertidas.
“Cabe apontar também que o cumprimento das normas determinadas pela Urbs necessita da colaboração de todos, como no caso do uso de máscara e a manutenção do distanciamento social. É difícil entender como alguém pode não observar essas regras após um ano e meio de pandemia, mesmo com todas as recomendações de saúde nesse período e com as operadoras fazendo constantemente campanhas nas garagens”, diz a nota.
“Além disso, o Setransp aponta, ainda, que o número de autos de infração precisa ser colocado em contexto. Os ônibus percorrem 6 milhões de quilômetros por mês, transportam 8 milhões de passageiros nesse período, com uma frota de 1.000 veículos por dia”.
Sugiro uma investigação das execuções das multas pela URBS para as empresas do transporte coletivo durante e mesmo antes da pandemia.