STJ invalida delação e enfraquece Operação Riquixá

Ministros votaram pela exclusão das provas obtidas através da delação do advogado Sacha Reck, que denunciou a participação das empresas na elaboração dos editais de licitação do transporte coletivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a delação do advogado Sacha Reck ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) relativa aos processos judiciais da Operação Riquixá, que investigou fraudes em licitações do transporte coletivo no Paraná. A delação de Reck detalhou a forma como ele e o também advogado Guilherme Gonçalves teriam atuado para direcionar licitações do transporte coletivo em Curitiba, Guarapuava e outras cidades do estado.

No voto, seguido pela maioria da Sexta Turma do STJ, o ministro Sebastião Reis Junior acatou o argumento de que Sacha Reck era ainda advogado constituído da Transportes Coletivos Pérola do Oeste Ltda, de Guarapuava, quando aceitou colaborar com a investigação do Ministério Público. As informações que ele forneceu, portanto, estão, segundo o ministro, protegidas pelo sigilo profissional.

A decisão do STJ é resposta a pedido de Jefferson Rizental Gomes e Ruy Camargo e Silva Júnior, ambos ex-executivos da Pérola do Oeste denunciados com base na delação de Reck. O voto de Reis também estabeleceu que o advogado não poderia ter aderido ao acordo de delação para se beneficiar de redução de pena uma vez que as informações fornecidas foram obtidas no âmbito da relação profissional dele com os acusados.

Apesar de Reck ser advogado constituído da Pérola do Oeste, as informações fornecidas por ele envolvem outras empresas de transporte coletivo em Curitiba, Paranaguá, Apucarana, Foz do Iguaçu e Maringá, além de servidores públicos envolvidos nas licitações dessas cidades. Na delação ele descreve como atuou para orientar a elaboração dos editais de licitação de forma a direcionar a contratação das empresas envolvidas no esquema. Isso teria incluído a previsão de critérios e o cálculo da nota das propostas de forma a beneficiar os consórcios do grupo.

Operação Riquixá pode ir a julgamento em 2025

Em Curitiba, por exemplo, Reck afirmou que os advogados tiveram acesso ao teor do edital antes da publicação e orientaram mudanças no texto.

Com a decisão do STJ ficou determinada anulação do processo “a partir do aditamento baseado no acordo de colaboração premiada” e a anulação de todas as provas decorrentes da colaboração de Reck com o Ministério Público. Isso irá afetar oito processos criminais relativos a Operação Riquixá:

  • Processo por organização criminosa, núcleo técnico (atualmente suspenso)
  • Caso de Guarapuava (atualmente suspenso)
  • Caso de Curitiba (atualmente suspenso)
  • Caso de Curitiba referente ao crime de lavagem de dinheiro (atualmente suspenso)
  • Caso de Paranaguá (atualmente suspenso)
  • Caso de Foz de Iguaçu (atualmente suspenso)
  • Caso de Maringá (em andamento)
  • Caso de Apucarana (atualmente suspenso)

Antes dessa decisão a expectativa é que os processos seriam julgados em 2025, após todas as fases anteriores serem concluídas nas oito ações. O julgamento é particularmente importante em Curitiba, cujo sistema de transporte será novamente licitado em 2025 e terá como concorrentes várias empresas que são concessionários da serviço hoje e estão entre as denunciadas pela Operação.

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