O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição do aplicativo de transporte rodoviário Buser no Paraná. A decisão do desembargador Rogerio Favreto é do dia 17 de junho, em ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) contra o Buser e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Fepasc alega que o modelo de atuação da Buser compete indevidamente com empresas de transporte regular e que o serviço é clandestino. Em março, a 3ª Vara Federal de Curitiba determinou o cumprimento provisório de sentença. A Buser recorreu ao TRF4, alegando que “as viagens apontadas pela Fepasc estavam sendo realizadas por meio de uma operadora regular – a empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda (Transbrasil) –, habilitada pela ANTT para o transporte interestadual de passageiros”.
A decisão de Favreto proíbe a empresa responsável pelo aplicativo de “divulgar, comercializar e realizar atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros no Estado do Paraná sem a prévia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”.
O Buser já opera em vários estados brasileiros e promete passagens até 60% mais baratas. O modelo do fretamento, que tem regras específicas estipuladas pela ANTT, vem sendo contestado pelas empresas de transporte.