Fique Esperto: saiba a função da declaração anual de quitação de débito

Empresas prestadoras de serviço, públicas ou privadas, devem enviar declaração anual de quitação de débito até o fim de maio

Todos os anos, no mês de maio, às empresas prestadoras de serviço, públicas ou privadas, devem encaminhar a seus clientes um documento que ateste a quitação das parcelas vencidas no ano anterior.

A chamada declaração de quitação anual de débito deve ser feita conforme descrito na Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2009. Esse documento é uma garantia de que o consumidor está quite com seus débitos e pode ser usado caso alguma cobrança indevida seja feita.

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A diretora do Procon/PR, Claudia Silvano, explica onde os consumidores podem encontrar esse documento. “Fique atento às suas contas de maio, elas com certeza devem vir com essa informação”.

Para Silvano, uma das funções dessa declaração é unificar todos os comprovantes do ano anterior, podendo substituir os comprovantes mensais unitários, economizando espaço.

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