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Mãe luta para desarquivar denúncia de suspeita de abuso contra o filho

Acusado é o genitor da criança. MPPR em Londrina arquivou o caso após dois anos da denúncia: “Medo que algo mais grave aconteça”, desabafa a mãe

Photo by Laura Fuhrman / Unsplash
Photo by Laura Fuhrman / Unsplash

Em abril de 2024, Larissa* precisou lidar com a pior situação de sua vida. Seu filho, de apenas três anos, voltou com um comportamento estranho da visita de fim de semana à casa do genitor e, quando ela foi trocar sua fralda, ele relatou que “o papai mexeu no pipi e no bumbum”. De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na data, a criança repetiu o relato durante o banho e Larissa, sem perder tempo, se dirigiu à delegacia para registro da denúncia.

O B.O. gerou um inquérito por estupro de vulnerável tendo como investigado o genitor J.P.C.. Em junho de 2026, porém, o processo foi arquivado em 1º grau pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A advogada criminalista Andressa Emília Campos Nunes entrou no caso nesse momento e notou a ausência de diligências e documentações.

“O processo ficou quase dois anos sem nenhuma diligência, nenhuma testemunha ouvida. O MP não teve muito interesse em prosseguir com as investigações. O inquérito não foi muito bem trabalhado no sentido de buscar evidências, provas. E, por fim, decidiu pelo arquivamento e não pelo fornecimento da denúncia. Eu vejo como muito prematuro. Lembrando que para oferecimento de denúncia não precisa de provas, mas de indícios de autoria e materialidade de delito”, explica.

*O nome da mãe foi alterado para preservar a identidade da criança.

Novos documentos

Para contestar o arquivamento, a advogada da mãe juntou laudos que comprovariam o estresse pós traumático da criança, hoje com 5 anos, com episódios de terror noturno e ansiedade. “Além dele falar diretamente o que aconteceu, tem outros vídeos que mostram que quando ele vê a presença do pai, ou falam que o pai vem, ele entra em total desespero. O laudo mostra estresse pós traumático, ele faz vários tratamentos, usa medicações. Alguma coisa aconteceu e não estão ouvindo o que a própria vítima fala”, alerta Andressa.

O arquivamento, datado de 1 de junho, apoia-se em alguns pontos que configurariam “ausência de justa causa” para uma denúncia por estupro de vulnerável. O principal deles é a “inexistência de vestígios de atos libidinosos apontada pelo Laudo de Exame de Violência Sexual”. O promotor também cita “evolução tardia no relato da criança”.

Na primeira escuta especializada, em abril de 2024, quando tinha três anos, a criança não relatou abuso. Quando questionada sobre o que aconteceu quando estava com o pai, disse "nada!", e esclareceu em seguida: "ele bigava comigo só". Já na segunda escuta, em junho de 2025, quando questionada sobre o pai, afirmou: “eu não gosto mais dele porque ele mexeu no meu pipi e na minha bunda", dizendo que o fato aconteceu apenas uma vez e não se lembrava da data. Ele tinha quatro anos na época.

Ouvido em juízo, o genitor nega as denúncias e afirma sequer ter visto o filho em abril de 2024. Diz que o último contato teria sido em janeiro daquele ano e acusou a mãe de dificultar o relacionamento entre eles. Larissa sustenta que o último contato do genitor com o filho foi em abril.

Após os laudos apresentados pela defesa da mãe, o MPPR em Londrina sustentou o arquivamento do processo, que passou para análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (Subjur). Em 4 de setembro, a Subjur seguiu o entendimento da primeira instância.

Mãe vai recorrer

A defesa da mãe vai recorrer à Procuradoria. “Vamos tentar trabalhar para conseguir novas provas, como depoimentos, testemunhos, para prosseguir no pedido de desarquivamento do inquérito. Essa produção de provas seria pelo Ministério Público, mas como ele se recusa, nós vamos produzi-las”, afirma a advogada Andressa Nunes.

A reportagem, compreendendo que se trata de um caso sob sigilo, encaminhou alguns questionamentos gerais ao Ministério Público do Paraná sobre arquivamentos:

1.O que motiva, de forma geral, o arquivamento ou a denúncia de casos de estupro de vulnerável?

2.Quais elementos podem ser considerados indispensáveis para o andamento da denúncia?

3.Não é praxe pedir diligências para além das promovidas pela autoridade policial?

Em resposta, a assessoria do órgão se limitou a confirmar o arquivamento e ressaltar a impossibilidade de repassar informações por conta do sigilo. A advogada destaca que a mãe vive em constante insegurança, pois já teria sido ameaçada pelo genitor.

“Ele trabalha armado e já usou disso para intimidar a família”, diz. “A criança não entende muito bem, mas a Larissa, enquanto mãe, sofre tanto quanto ele. Ela sabe o que aconteceu com o filho e não tem nada que possa fazer para protegê-lo caso o pai queira ter contato com ele”, afirma.

Larissa confirma seu maior medo: “Que o MP não ofereça denúncia e ele continue impune pelo crime cometido. Que meu filho tenha que voltar a conviver com ele e algo de mais grave aconteça com meu filho”.

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Cecília França

Cecília França

Jornalista há 20 anos, é especialista em Direitos Humanos.

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