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MP-PR enquadra agressão a mulheres árabes em Foz como injúria racial e crime de preconceito

Promotoria mantém lesão corporal, inclui crimes de discriminação e pede indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima

MP-PR enquadra agressão a mulheres árabes em Foz como injúria racial e crime de preconceito

O Ministério Público do Paraná denunciou, nesta terça-feira (24), o homem acusado de agredir duas mulheres de etnia árabe em um shopping de Foz do Iguaçu.

Os crimes atribuídos ao agressor são lesão corporal, injúria racial e incitação à discriminação ou preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional.

A denúncia foi apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu e aguarda recebimento pelo Judiciário.

Com o oferecimento da denúncia, o MP ampliou o enquadramento jurídico do caso, inicialmente registrado pela Polícia Civil do Paraná como lesão corporal.

A Promotoria reconheceu a motivação discriminatória da agressão e o ataque a um símbolo religioso, com base no Código Penal e na Lei nº 7.716/1989.

Os fatos ocorreram em 12 de fevereiro, em um shopping no centro da cidade.

Segundo a denúncia, ao avistar as vítimas em um dos estabelecimentos, o acusado passou a proferir ofensas de cunho discriminatório, dizendo “voltem para o seu país” e associando o povo árabe a um grupo extremista.

Ainda conforme a acusação, a abordagem evoluiu para a violência física. O homem desferiu socos contra as mulheres, lançou um sapato em sua direção e arrancou o hijab, véu islâmico usado por uma das vítimas.

A sequência da agressão foi registrada por imagens do circuito interno de segurança do local.

As vítimas são duas mulheres estrangeiras, naturais do Líbano, de 40 anos, e da Síria, de 48 anos. Ambas apresentaram escoriações no rosto.

Minutos após a agressão, já na área externa do shopping, o homem foi contido por populares até a chegada da polícia e conduzido à delegacia.

No boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos, a Polícia Civil enquadrou o episódio como lesão corporal, sem menção a crimes de intolerância religiosa, injúria racial ou discriminação, apesar da descrição das ofensas verbais e do ataque a um símbolo religioso.

Reações institucionais

Esse enquadramento inicial foi alvo de críticas públicas nos dias seguintes à agressão. Em 13 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Foz do Iguaçu, a Prefeitura de Foz do Iguaçu, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e lideranças religiosas afirmaram que o registro policial não refletia a gravidade do episódio, por envolver manifestações explícitas de preconceito e agressão a um símbolo de fé em espaço público de grande circulação.

Na denúncia apresentada agora, o Ministério Público sustenta que a conduta do acusado não se limitou à agressão física, mas foi precedida e acompanhada por manifestações discriminatórias dirigidas à origem étnica, à religião e à identidade cultural das vítimas.

Para a Promotoria, esses elementos caracterizam injúria racial e incitação à discriminação, nos termos da legislação penal vigente.

Além das imputações penais, a Promotoria requereu que o Judiciário fixe valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais, sugerindo a quantia de R$ 50 mil para cada vítima, em razão das agressões físicas, das ofensas discriminatórias e do constrangimento público.

Procurada, a defesa do acusado, representada pelo advogado Gabriel Ney, informou que irá se manifestar no curso do processo.

Em nota, o advogado declarou que a defesa técnica “demonstrará aspectos que foram desconsiderados na denúncia do MP-PR e que possuem a capacidade de alterar, eventualmente, a responsabilização pelos fatos imputados”.

Com o oferecimento da denúncia, o caso entra agora na fase de análise judicial, cabendo ao Juízo decidir sobre o recebimento da acusação e o prosseguimento da ação penal.

O homem agressor denunciado permanece preso preventivamente na Cadeia Pública Laudemir Neves, em Foz do Iguaçu.

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