Uma indústria automobilística de Siqueira Campos, no Paraná, foi multada em R$ 375 mil por descumprimento da Lei de Cotas. Foram aplicadas multas Auditoria-Fiscal do Trabalho, que é vinculada à Superintendência do Trabalho e Emprego do Paraná e as punições mantidas pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) devido ao descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PcD), conforme a Lei de Cotas (Lei 8.213 de 1991). Cabe recurso da decisão.
Segundo o TRT, que não divulgou o nome da empresa, realizou em julho de 2022 uma fiscalização que constatou que a empresa possuía 2.813 empregados, mas apenas 61 (2,3%) eram pessoas com deficiência. Segundo a legislação, o quadro da companhia exigiria o preenchimento de pelo menos 5% das vagas por profissionais com deficiência, o que demandaria a contratação de outros 79 trabalhadores.
Ao analisar o recurso impetrado pela empresa, o relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, validou as autuações. O magistrado destacou que a Lei n. 8.213/1991, que instituiu as cotas, é uma ação afirmativa necessária para corrigir desigualdades históricas no acesso ao trabalho.
"Não se trata de medida assistencialista. O objetivo é a inserção dessas pessoas no trabalho produtivo em igualdade de condições. A empresa deve preencher a cota; não se trata de uma possibilidade ou de uma tentativa", afirmou o relator.
