> Deliberação CME nº 01/2026, homologada em 6 de outubro e publicada no Diário Oficial do Município de 7 de outubro de 2026.
O Conselho Municipal de Educação de Curitiba aprovou a norma que passa a exigir jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais na educação em tempo integral, somando ao menos 1.400 horas por ano em 200 dias letivos. É uma inversão de parâmetro: a política municipal em vigor, de dezembro de 2024, não fixa piso — fala em ampliar a jornada "para até 9h diárias". Pelo Censo Escolar de 2025, 60.407 das 116.709 matrículas da rede já cumprem as sete horas, 51,8%, mas no ensino fundamental a proporção cai a 36,1% e nos anos finais, a 11,9%. Em 17 páginas e 23 artigos, a deliberação não fixa prazo, meta nem percentual de expansão — e não revoga o decreto de 2024, que continua valendo com outro nome e outro parâmetro.
A Deliberação CME nº 01/2026 foi assinada pela presidente do conselho, Cíntia Caldonazo Wendler, em 6 de outubro, e homologada no mesmo dia pelo secretário municipal da Educação, Paulo Afonso Schmidt. Saiu no Suplemento 1 do Diário Oficial do Município de 7 de outubro, páginas 12 a 28, e se aplica a todas as unidades do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba. O texto invoca a Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases, a Base Nacional Comum Curricular de 2017, o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei Federal 15.388, de abril de 2026, e o Plano Estadual de Educação do Paraná.
Não é a primeira norma: é a quarta geração
A educação integral em Curitiba tem norma municipal desde 1991, quando dois decretos criaram a Coordenadoria Especial do Programa de Implantação de Centros de Educação Integral e, meses depois, a Superintendência que cuidaria dos CEIs. A regulação mais recente vem em camadas:
| Ano | Norma | O que fez |
|---|---|---|
| 1991 | Decretos 353 e 360 | criam a coordenadoria e a comissão do programa de Centros de Educação Integral |
| 2017 | Instrução Normativa SME 15 | fixa critérios de matrícula e desligamento nas escolas que ofertam "educação em tempo integral" no fundamental |
| 2021 | Instrução Normativa SME 2 | mesmo objeto, já sob o nome "educação integral em tempo ampliado" |
| 2024 | Decreto 1.965, de 11 de dezembro | institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Ampliado na rede municipal |
| 2026 | Portaria SME 105, de 19 de junho | cria a comissão para reformular a política, já com o nome "Tempo Integral" |
| 2026 | Deliberação CME 01, de 6 de outubro | fixa o piso de 7 horas e alcança todo o Sistema Municipal de Ensino |
O Decreto 1.965/2024, assinado pelo então prefeito Rafael Greca e pela então secretária Maria Sílvia Bacila, é a peça que a deliberação vem substituir na prática. Ele organiza a oferta em quatro tipos de unidade — Centro de Educação Integral, unidade educacional com oferta de tempo ampliado, Unidade de Educação Integral e Unidade de Educação Integral Integrada — e, no capítulo sobre a jornada, prevê "ampliação da jornada escolar para até 9h diárias para estudantes que permanecerem no tempo ampliado, considerando o período do almoço". É um teto, não um piso.
Em 19 de junho de 2026, o secretário Paulo Afonso Schmidt criou por portaria a comissão encarregada de reformular essa política, presidida pela diretora do Departamento de Ensino Fundamental, citando como motivo a Resolução CNE/CEB nº 7, de agosto de 2025, que instituiu as diretrizes nacionais para a educação integral em tempo integral. A deliberação aprovada agora é o resultado desse trabalho.
O que a deliberação não faz é revogar o decreto. Não há cláusula de revogação no texto, e o Decreto 1.965/2024 não é citado em nenhum momento — a expressão "tempo ampliado" aparece uma única vez nas 17 páginas. Ficam, portanto, dois atos em vigor: um decreto do Executivo que fala de "tempo ampliado" com jornada de até 9 horas na rede municipal, e uma deliberação do conselho que fala de "tempo integral" com no mínimo 7 horas em todo o Sistema Municipal de Ensino. Qual prevalece, e se os quatro tipos de unidade do decreto seguem valendo, são perguntas para a Secretaria da Educação e para o conselho.
O que a norma manda
O artigo 7º é o dispositivo central. Fixa a jornada mínima em 7 horas diárias ou 35 horas semanais, com 1.400 horas anuais distribuídas em pelo menos 200 dias letivos — a conta fecha exatamente em sete horas por dia letivo. O parágrafo 1º esclarece que essa carga é o tempo total em que a criança ou o estudante permanece na unidade ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
O parágrafo 2º é o mais consequente, e tem uma condição embutida. Ele determina que "os tempos dedicados à alimentação, à higiene, à socialização e à convivência, desde que assegurados com infraestrutura adequada e acompanhamento de profissionais qualificados, compõem o processo educativo e integram a jornada escolar". Em termos práticos: almoço, banho e recreio contam para as sete horas — mas só valem como tempo educativo se houver estrutura e pessoal qualificado. A norma não diz quem atesta isso, nem como.
O parágrafo 3º manda planejar como parte da rotina o tempo de descanso, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades, "especialmente das crianças pequenas". E o artigo 8º põe no colo dos mantenedores a obrigação de assegurar infraestrutura física, acessibilidade, recursos humanos, recursos pedagógicos, formação continuada e estratégias de avaliação, "com especial atenção às especificidades da jornada em tempo integral".
O artigo 10 cria duas formas de oferta: instituições exclusivas de tempo integral, com todas as turmas em jornada ampliada, e instituições mistas, com parte das turmas.
Onde a rede está hoje
O Censo Escolar classifica como matrícula em tempo integral a que tem jornada de sete horas ou mais — o mesmo patamar que a deliberação adotou. Nas 426 unidades municipais de Curitiba com matrícula registrada em 2025:
| Etapa | Matrículas | Em tempo integral | % |
|---|---|---|---|
| Total da educação básica | 116.709 | 60.407 | 51,8% |
| Educação infantil | 41.397 | 33.545 | 81,0% |
| — creche (até 3 anos) | 16.385 | 16.356 | 99,8% |
| — pré-escola (4 e 5 anos) | 25.012 | 17.189 | 68,7% |
| Ensino fundamental | 74.512 | 26.862 | 36,1% |
| — anos iniciais | 70.805 | 26.422 | 37,3% |
| — anos finais | 3.707 | 440 | 11,9% |
| Educação de Jovens e Adultos | 800 | 0 | 0% |
O retrato é de duas redes dentro de uma. Na creche, o tempo integral é praticamente universal: 16.356 das 16.385 matrículas, ou 99,8%. Na pré-escola cai para 68,7%. No ensino fundamental, que concentra 74.512 das matrículas, pouco mais de um terço está em jornada ampliada — são 47.650 matrículas fora do tempo integral só nessa etapa, e 56.302 no conjunto da rede.
Nos anos finais o número é pequeno nos dois sentidos: a rede municipal tem apenas 3.707 matrículas de 6º ao 9º ano, e 440 delas em tempo integral. E as 800 matrículas da Educação de Jovens e Adultos, a terceira linha da rede, não têm nenhuma em jornada ampliada — justamente a modalidade que ganhou norma própria na mesma publicação. À parte da divisão por etapas, a rede registrou 10.046 matrículas de educação especial, 3.792 delas em tempo integral; como a educação especial é modalidade que atravessa as etapas, esses números não se somam aos da tabela.
Sem prazo e sem meta
A deliberação descreve princípios, objetivos, competências e sete dimensões estratégicas de implementação. O que não traz é calendário. Não há artigo de vigência, não há regra de transição, não há revogação de norma anterior, não há percentual de matrículas a alcançar e não há ano-limite — nenhuma data posterior a 2026 aparece no texto.
A única diretriz de ritmo está no inciso I do artigo 14: "ampliação gradativa das turmas de educação integral conforme a demanda das comunidades locais, priorizadas as regiões de maior vulnerabilidade social". Quem define o que é demanda, e em que velocidade, é a mantenedora.
Há, em compensação, uma obrigação de medição que pode ser cobrada. O inciso I do artigo 16 manda as redes de ensino fazer "a análise contínua da equidade educacional na oferta de vagas", cruzando o número de matrículas com indicadores de raça, cor, gênero, nível socioeconômico, deficiência e localização geográfica. É um dado que a Secretaria da Educação passa a ter de produzir — e que hoje não é publicado.
A condição que a própria norma impõe
O parágrafo 2º do artigo 7º condiciona a contagem do almoço, da higiene e da convivência à existência de "infraestrutura adequada e acompanhamento de profissionais qualificados". São exatamente os dois insumos em que o Plural já documentou lacunas na rede.
Em infraestrutura: o Censo de 2025 registrou 136 salas de aula climatizadas entre as 4.319 da rede, 3,1%, e nos CMEIs a proporção era de 1,5% — os prédios onde o tempo integral já é quase universal. A Prefeitura contratou R$ 100 milhões em ar-condicionado em novembro de 2025, e já pagou quase metade dos aparelhos e menos de um quarto da instalação.
Em pessoal: a rede abriu, em 30 de setembro, 608 vagas de professor de educação infantil por contrato temporário com vencimento abaixo do piso do magistério, mais 835 de profissional do magistério, e esvaziou o Vale-Creche para dobrar o repasse a creches privadas no atendimento da educação infantil.
A deliberação não trata de orçamento e não estima custo. Nenhum dos 23 artigos menciona valor, dotação ou fonte de recurso.
Um erro no texto publicado
O inciso I do artigo 10 define a instituição exclusiva de tempo integral como a que oferece todas as turmas "de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 39 (trinta e cinco) horas semanais". O algarismo e as palavras se contradizem dentro do mesmo parêntese, e o inciso seguinte, ao definir a instituição mista, traz "35 (trinta e cinco) horas semanais". O artigo 7º, que fixa o parâmetro geral, também diz 35. Quem for citar a norma deve confirmar a redação com o conselho antes de reproduzir o número.
No mesmo suplemento
A publicação de 7 de outubro trouxe outras duas peças de regulação da rede. A Deliberação CME nº 02/2026, nas páginas 30 a 44, normatiza a Educação de Jovens e Adultos no sistema municipal. E a Instrução Normativa SME nº 10, nas dez primeiras páginas, fixa os procedimentos para regularização de vida escolar em caso de lacuna de série no ensino fundamental, na educação especial e na EJA — o caso do estudante que não tem registro de uma etapa cursada.
Perguntas rápidas
O que é tempo integral na rede municipal de Curitiba?
Pela Deliberação CME nº 01/2026, é a jornada de no mínimo 7 horas diárias ou 35 horas semanais, totalizando ao menos 1.400 horas anuais em 200 dias letivos. Os tempos de alimentação, higiene, socialização e convivência contam na jornada, desde que haja infraestrutura adequada e profissionais qualificados.
Quantos alunos de Curitiba estão em tempo integral?
Pelo Censo Escolar de 2025, 60.407 das 116.709 matrículas da rede municipal, ou 51,8%. Na creche são 99,8%; na pré-escola, 68,7%; no ensino fundamental, 36,1%.
A norma fixa prazo para ampliar o tempo integral?
Não. A deliberação não traz prazo, meta, percentual a alcançar nem regra de transição. Determina apenas "ampliação gradativa" conforme a demanda local, com prioridade para as regiões de maior vulnerabilidade social.
Quem aprovou a norma?
O Conselho Municipal de Educação, com assinatura da presidente Cíntia Caldonazo Wendler em 6 de outubro de 2026, homologada no mesmo dia pelo secretário municipal da Educação, Paulo Afonso Schmidt.
Como apuramos esta reportagem
O Plural leu a íntegra da Deliberação CME nº 01/2026 publicada no Diário Oficial do Município, com seus 23 artigos, e as outras duas normas da mesma edição. Os números de matrícula em tempo integral vêm dos microdados do Censo Escolar de 2025, do Inep, no recorte das unidades municipais de Curitiba em atividade. As lacunas de infraestrutura e de pessoal citadas no texto foram apuradas em reportagens anteriores do Plural, indicadas nos links.
Dois limites. O Censo só passou a detalhar a matrícula em tempo integral no formato de 2025, de modo que não é possível, por essa fonte, montar a série dos anos anteriores e dizer se a jornada ampliada cresceu ou encolheu na rede. E o Censo registrou matrícula em 426 das 439 unidades municipais em atividade; as treze restantes não entram na conta.
Última atualização: 8 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes sobre o tempo integral em Curitiba
O que diz a Deliberação CME 01/2026 sobre o tempo integral em Curitiba?
A Deliberação CME nº 01/2026, do Conselho Municipal de Educação de Curitiba, passa a exigir jornada mínima de 7 horas diárias (ou 35 horas semanais) na educação em tempo integral, somando pelo menos 1.400 horas por ano em 200 dias letivos. A norma foi assinada em 6 de outubro de 2026 e publicada no Suplemento 1 do Diário Oficial do Município de 7 de outubro.
Qual era a regra anterior do tempo integral em Curitiba?
A política municipal em vigor é de dezembro de 2024 e não fixa um piso: trata o tempo integral como uma jornada ampliada "para até 9 horas diárias". A nova deliberação do CME inverte o parâmetro — passa a definir um piso de 7 horas em vez de um teto de 9 horas —, mas não revoga o decreto anterior, que segue valendo com outro nome.
Quantas escolas da rede municipal de Curitiba já cumprem o piso de 7 horas?
Segundo o Censo Escolar de 2025, 60.407 das 116.709 matrículas da rede municipal já estão em tempo integral de pelo menos 7 horas — 51,8% do total. No ensino fundamental a proporção cai a 36,1%; nos anos finais, a apenas 11,9%. A deliberação não fixa prazo, meta ou percentual de expansão.