A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (30) o edital de um processo seletivo para contratar 608 professores de educação infantil por tempo determinado. O item 3.3 fixa o vencimento básico em R$ 4.760,92 para 40 horas semanais — R$ 369,71 abaixo do piso nacional do magistério, de R$ 5.130,63.
É o segundo edital consecutivo da função a oferecer vencimento abaixo do mínimo legal, com o dobro das vagas de 2025. A diferença é coberta por uma "vantagem complementar" criada por decreto em 2023, de "natureza temporária", que vale "enquanto lei municipal não dispuser sobre o assunto". A lei não veio, e o edital não menciona nem o complemento nem o piso: quem se inscrever lê R$ 4.760,92 e mais nada.
O Edital Normativo de Processo Seletivo Simplificado nº 7/2026, da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, saiu no Suplemento 1 do Diário Oficial do Município. Na mesma publicação veio o edital nº 8/2026, com 835 vagas de Profissional do Magistério — Docência I, jornada de 20 horas e vencimento de R$ 2.878,65. Somados, são 1.443 postos de professor por contrato temporário abertos no mesmo dia.
A diferença entre os dois é decisiva. Para a carreira de 20 horas, o próprio município adota como referência 50% do piso federal — R$ 2.565,32 em 2026. O vencimento do edital 8 está 12,2% acima desse valor. O do edital 7, para a educação infantil, jornada de 40 horas, está 7,2% abaixo do piso integral.
O levantamento é do Plural, a partir do texto integral dos dois editais publicados no Diário Oficial e das respostas que o Executivo enviou à Câmara Municipal em 2026.
O que diz o edital
O quadro do item 3.3 é de uma linha: "Professor de Educação Infantil — 40h — R$ 4.760,92".
É o primeiro degrau da carreira, criada pela Lei 16.049, de 29 de agosto de 2022, com o valor exato do piso daquele ano e ultrapassada pelo mínimo federal desde 2024. O Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 4.167 e 4.848, firmou que o piso da Lei 11.738/2008 incide sobre o vencimento básico, e não sobre a remuneração total — o que torna a comparação direta: o edital oferece vencimento básico abaixo do mínimo legal da categoria.
As 608 vagas estão distribuídas pelos dez Núcleos Regionais da Educação. Um terço delas está no CIC; a Matriz, que cobre o centro da cidade, tem cinco:
| Núcleo Regional | Ampla concorrência | PcD | Negros e indígenas | Total |
|---|---|---|---|---|
| CIC | 170 | 11 | 30 | 211 |
| Boqueirão | 72 | 5 | 12 | 89 |
| Bairro Novo | 54 | 4 | 9 | 67 |
| Portão | 45 | 3 | 8 | 56 |
| Pinheirinho | 43 | 3 | 8 | 54 |
| Santa Felicidade | 33 | 3 | 6 | 42 |
| Tatuquara | 33 | 3 | 6 | 42 |
| Boa Vista | 18 | 2 | 3 | 23 |
| Cajuru | 15 | 1 | 3 | 19 |
| Matriz | 3 | 1 | 1 | 5 |
O processo será executado pelo Instituto AOCP. Não há prova de conhecimentos — só prova de títulos e experiência profissional. A taxa de inscrição é de R$ 50. As inscrições vão de 5 de outubro a 2 de novembro, e a homologação do resultado está prevista para 7 de janeiro de 2027. O contrato tem prazo determinado de até 12 meses, prorrogável uma vez por até 12 meses, em Regime Especial, com vínculo previdenciário apenas ao INSS. A comissão organizadora foi designada pela Portaria 1.632, de 29 de setembro.
A Prefeitura tem, desde dezembro de 2023, um instrumento para fechar a conta: o Decreto 2.304, assinado por Rafael Greca, que institui a "vantagem complementar para equalização do piso profissional nacional", de "natureza temporária", com valor individualizado "equivalendo à diferença entre o valor estabelecido pelo Governo Federal para o piso salarial profissional nacional e o valor do vencimento básico do servidor, apurado mensalmente".
O artigo 9º fixa o prazo: a vantagem "vigerá enquanto lei municipal não dispuser sobre assunto". Quase três anos depois, a lei não foi editada.
O artigo 5º alcança expressamente quem entra por processo seletivo: "a vantagem complementar será igualmente paga aos agentes públicos, contratados sob o regime da Lei Municipal nº 15.455, de 11 de junho de 2019, que exercem função pública equivalente aos cargos referidos no caput do art. 1º". E o parágrafo único do artigo 7º manda que ela integre a base de cálculo do 13º e do adicional de férias desses contratados.
Na prática, é o que ocorre. Respondendo a um pedido de informações da vereadora Camilla Gonda, a Secretaria de Gestão de Pessoal enviou à Câmara, em agosto, o número de registros de complementação mês a mês em 2026, no cargo de Professor de Educação Infantil:
| Mês/2026 | Estatutários | PSS | Total |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 1.378 | 214 | 1.592 |
| Fevereiro | 1.377 | 244 | 1.621 |
| Março | 1.371 | 481 | 1.852 |
| Abril | 1.360 | 477 | 1.837 |
| Maio | 1.348 | 459 | 1.807 |
| Junho | 1.333 | 448 | 1.781 |
| Julho | 1.288 | 443 | 1.731 |
| Agosto | 1.282 | 433 | 1.715 |
Ou seja: o contratado temporário recebe o complemento e chega ao piso na remuneração. O que fica abaixo do mínimo legal é o vencimento básico — e é sobre ele que incidem progressão na carreira, gratificações e contribuição previdenciária. Para o contratado por 12 meses, prorrogáveis por outros 12, não há progressão: o contrato começa e termina no primeiro degrau.
Dobro do edital do ano passado
O processo seletivo anterior para a mesma função, o Edital 1/2025, publicado em 10 de julho de 2025, ofereceu 300 vagas com vencimento de R$ 4.526,88 — R$ 340,89, ou 7,0%, abaixo do piso de 2025, que era de R$ 4.867,77.
| Edital | Data | Vagas | Vencimento (40h) | Piso do magistério | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|
| PSS 1/2025 | 10/07/2025 | 300 | R$ 4.526,88 | R$ 4.867,77 | −R$ 340,89 (−7,0%) |
| PSS 7/2026 | 30/09/2026 | 608 | R$ 4.760,92 | R$ 5.130,63 | −R$ 369,71 (−7,2%) |
Incorporar essa diferença à tabela da carreira não representaria despesa nova em folha, porque o complemento já é pago: para os 608 postos abertos nesta quarta, a diferença soma R$ 224.783,68 por mês, ou cerca de R$ 3,0 milhões em um ano de contrato, contando 13º e terço de férias. O que muda, se a diferença virar vencimento, é a base sobre a qual incidem progressões, gratificações e aposentadoria — e o fato de a garantia passar a estar em lei, e não num decreto revogável a qualquer tempo.