Em agosto, a Câmara Municipal de Curitiba cassou o mandato do vereador Lórens Nogueira. Antes desse caso, a Casa já enfrentava processos de cassação contra a vereadora Professora Angela (PSOL) e o vereador Eder Borges. No entanto, decisões judiciais mudaram o rumo de ambos os processos.
No caso de Angela, uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a votação que poderia instaurar uma comissão processante por quebra de decoro. A defesa alegou falhas no devido processo legal, atos praticados sem ciência prévia, questionamentos sobre a atuação da comissão e o esgotamento do prazo legal de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Já no caso de Eder Borges, a suspensão ocorreu por motivos semelhantes. A defesa apontou que titulares e suplentes do mesmo bloco parlamentar atuaram simultaneamente, ferindo a proporcionalidade partidária; que o prazo venceu; e que vereadores deveriam ter sido afastados por suposta parcialidade.
Segundo a doutora em Direito Constitucional, Eleitoral e Público, Eneida Salgado, “O município não tem representação no Congresso, como os Estados têm pelo Senado. Então, embora ele tenha autonomia pelo Parlamento Municipal e pelas Prefeituras, o Judiciário pode controlar Prefeituras e Câmaras, desde que provocado. Ele não pode, sozinho, iniciar algum procedimento. Isso garante que não se torne um superpoder.”
Ela acrescenta: “A Câmara tem o dever de afastar quem ofende o decoro parlamentar, mas não pode fazer isso de qualquer maneira. Existem regras na Constituição Federal, Estadual, na lei orgânica dos municípios e nos regimentos internos. Se os direitos não são respeitados, o Judiciário pode ser acionado para garantir o exercício desses direitos.”
Para Salgado, “O Poder Judiciário atua no sentido de garantir o respeito ao procedimento. Ele não vai analisar o mérito, se houve quebra de decoro, mas se o respeito ao rito foi seguido.”
O doutorando em Direito pela UFPR, Erick Kiyoshi Nakamura, explica: “De forma simplista, os juízes não avaliam se o parlamentar fez ou não o que é acusado, mas julgam se os ritos legais foram cumpridos. Em 90% dos casos o Judiciário avalia apenas o âmbito legal. São raras as exceções em que aborda o mérito, e mesmo assim de forma sucinta. Isso porque se entende que a Câmara tem autonomia para julgar se houve ou não quebra de decoro ou ética, já que ela própria cria seu regimento interno.”
Mas os casos de Angela e Eder foram extintos?
A resposta simples é: não. Ambos os julgamentos foram suspensos e aguardam novos desdobramentos na Justiça.
No caso da vereadora Professora Angela (PSOL), o julgamento na Câmara Municipal de Curitiba só poderá ser remarcado depois que o mérito do recurso for totalmente avaliado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Caso a liminar caia ou seja revogada em definitivo, a Mesa Diretora deverá convocar uma nova sessão especial.
Já no caso de Eder Borges, o processo na Câmara só poderá ser retomado após o TJPR julgar o mérito do recurso e decidir se o procedimento pode prosseguir.