Colaborou: Flávia Carolina
Estudantes da rede pública e privada de Curitiba poderão solicitar o Passe Escolar no site da Urbanização de Curitiba (Urbs), a partir da próxima segunda-feira (20). O processo é feito anualmente e exige matrícula ativa do aluno, bem como demais exigências previstas por lei para receber o benefício. Além disso, o estudante pode pedir o desconto até dezembro deste ano.
O Passe Escolar de Curitiba dispõe do desconto de 50% do valor integral da tarifa de ônibus válido. Ao todo, o aluno pode receber até 400 passes escolares anuais, uma vez que as normas da educação nacional preveem 200 dias de ano letivo. Veja quais são os requisitos a serem cumpridos para ser beneficiário do passe:
- Ser residente de Curitiba;
- Morar há mais de 10 quadras da instituição de ensino em que frequenta;
- Estar regularmente ativo em escolas de nível fundamental, médio, técnico ou superior;
- Em caso de 1 estudante na família, possuir renda familiar de até 3 salários mínimos;
- Em caso de 2 estudantes na família, possuir renda familiar de até 4 salário mínimos;
- Em caso de 3 estudantes ou mais na família, possuir renda familiar de até 5 salários mínimos;
Os documentos necessários para efetuar a solicitação deverão estar digitalizados. Confira quais são:
- Declaração de matrícula com código eletrônico ou assinada pela instituição de ensino, contendo série e período de aula, emitida em até 30 dias;
- Declaração de que é beneficiário de bolsa de estudo:
◦ FIES/Prouni: cópia do contrato de financiamento;
◦ Em caso de empresa, a declaração deve estar assinada pela mesma e conter CNPJ;
◦ Em caso de Pessoa Física, a declaração deve estar assinada pelo declarante junto à uma cópia de um documento oficial com assinatura, para fins comparativos; - Para estudantes do EJA/CEEBJA, pós-graduação, mestrado, doutorado e ensino à distância EAD, precisa constar na declaração a quantidade de dias do mês e da semana em que o aluno frequenta a instituição, assim como o mês e ano da conclusão do curso. Uma nova declaração deverá ser apresentada em qualquer Posto de Atendimento a cada 30 dias (atualizada);
- Carteira de identidade do aluno;
- Carteira de trabalho do aluno (apenas documento físico);
- Certidão de nascimento ou documentação equivalente;
- Documentação de identificação do responsável legal do aluno, conforme os documentos citados acima;
- Documentação de identificação dos demais membros familiares que residam com o aluno, conforme os documentos citados acima;
- Comprovante de residência em nome do aluno ou de seu responsável legal, são aceitos:
◦ Conta de luz;
◦ Conta de água;
◦ Conta de telefone fixo (de até 90 dias);
◦ Conta do imposto predial de 2025; - Comprovante de renda do aluno e de todos os membros familiares que residam com o aluno (pais, responsáveis legais, cônjuge). São aceitos:
◦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, sendo digitalizada a página da foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco ou com alteração salarial, se houver;
◦ Carteira de Trabalho Digital, sendo digitalizados todos os dados da carteira em arquivo .pdf pelo aplicativo, contendo todos os contratos de trabalho;
◦ A Carteira de Trabalho de todos os membros devem ser enviadas, ainda que não possua nenhum registro. - Cópia do contracheque, recibo de pagamento ou 3 últimos holerites;
- Ou declaração assinada pelo aluno ou responsável que conste a média da remuneração total dos últimos 3 meses (modelo disponível no site) assinadas por duas testemunhas, além das cópias de identidade das testemunhas para fins comparativos;
- Ou declaração assinada pelo aluno ou responsável alegando que não exerce atividade remunerada (modelo disponível no site) assinadas por duas testemunhas, além das cópias de identidade das testemunhas para fins comparativos;
- Para beneficiários do INSS, aposentados ou em caso de falecimento de um dos responsáveis, apresentar:
◦ Documento de comprovação de renda emitido pelo instituto previdenciário;
◦ Atestado de óbito; - Em caso de pais separados, digitalizar:
◦ Averbação do divórcio;
◦ Comprovante de pensão alimentícia; - Em caso de não recebimento, preencher declaração de pensão (modelo disponível no site), assinada por duas testemunhas, além das cópias de identidade das testemunhas para fins comparativos;
Para ter acesso aos modelos das documentações exigidas, basta acessar este site, selecionar “Cartão Estudante” e clicar na opção “documentos necessários”. Informações sobre atendimento, quem tem direito, documentação e declaração estarão disponíveis na tela.
Já a solicitação pode ser feita a partir do dia 20 de janeiro, através deste site. Ao acessá-lo, basta fazer login e selecionar a opção “Abrir Protocolo Passe Escolar Digital (PED)”, anexar a documentação necessária e clicar em “Confirmar”. O estudante pode acompanhar seu pedido no mesmo site e a aprovação ou reprovação do benefício é informada também pelo e-mail.