O Governo do Paraná flexibiliza a partir da próxima quarta, dia 10 de março, as medidas de restrição de circulação no Estado. Poderão reabrir das 10h às 17h shoppings, academias, restaurantes e bares. Também serão retomadas as aulas presenciais no modelo híbrido e alternância de grupos nas escolas públicas e privadas.
O novo decreto foi publicado num momento em que o Paraná tem mais pessoas com necessidade de internação por Covid-19 do que leitos disponíveis. Dados do dia 4 de março, da Secretaria de Estado da Saúde, mostram que há 4.380 pessoas com Covid internadas em unidades exclusivas ou comuns, ou ainda na fila aguardando um leito, para 3.644 leitos Covid-19 adulto ativos.
A justificativa dada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) para a reabertura foi de que as medidas tomadas na semana passada só terão efeito nas próximas semanas. Ratinho também informou que depende da população o respeito às medidas de prevenção da doença.
O chefe do Executivo disse que as empresas e os trabalhadores deverão "escalonar" a chegada e saída do trabalho para evitar que o transporte coletivo lote. Isso apesar do novo decreto restringir o funcionamento do comércio das 10h às 17h.
As novas medidas entram em vigor no dia 10 de março e seguem até às 5h do dia 17.
Medidas em vigor a partir de 10/03
- Toque de recolher e proibição de comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 5h;
- Reabertura do comércio não essencial das 10h às 17h;
- Comércio não essencial não poderá abrir nos dias 13 e 14 de março;
- Academias podem abrir das 6h às 20h, de segunda a sexta, com lotação máxima de 30%;
- Shoppings centers funcionam das 11h às 20h;
- Restaurantes, bares e lanchonetes, com capacidade de 50%, das 10h às 20h. Nos fins de semana, somente entrega;
- Supermercados, farmácias, clínicas médicas e demais serviços essenciais podem abrir sem restrição de horário, inclusive nos fins de semana;
- Escolas públicas e privadas e universidades públicas podem retomar as aulas presenciais com limite de 30% de alunos por sala de aula.
Suspensas entre 10 e 17 de março
*Casas de eventos e entretenimento, como casas de shows, circos, cinemas, teatros e museus;
*Estabelecimentos de eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festa, eventos, recepções e parques infantis e temáticos;
*Mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções e outros eventos profissionais, técnicos ou científicos;
*Casas noturnas e atividades correlatas;
*Reuniões com aglomeração de pessoas, como assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.