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Consumidor não pode ser considerado inadimplente antes de 30 dias de atraso no pagamento

Fique esperto desta semana fala sobre inadimplência

placa escrito PROCON-PR
Fique esperto desta semana traz dicas para consumidores que têm dívidas | Foto: Tami Taketani/Plural.
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Dados da Associação Comercial do Paraná (ACP) relativos ao mês de julho, demonstra que a inadimplência em Curitiba chega a 31% dos curitibanos. Ao todo foram 572.515 CPFs com restrições.

Os números gerais do estado do Paraná também apontaram para um crescimento em relação aos meses anteriores. Em julho, 3.122.517 pessoas físicas foram consideradas inadimplentes enquanto 7.166.824 estavam em dia.

No entanto, mesmo com inadimplência, o consumidor tem direitos antes de o CPF ser cadastrado como devedor. “São fatos da vida que levam as pessoas a eventualmente não pagarem suas dívidas. Mas o nome do devedor não pode ser incluído em cadastro de inadimplentes antes de 30 dias da dívida”, explica Cláudio Silvano, coordenadora do Procon.

No Paraná, existe uma lei estadual regula esse prazo de 30 dias para que o fornecedor coloque o nome do consumidor neste cadastro.

Paguei, e agora?

De acordo com o Serasa, a retirada da restrição é feita após a quitação da dívida. Em algumas vezes, todavia, é possível que o CPF já saia do banco de devedores logo após o pagamento da primeira parcela.

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