O quê Taylor Swift nos ensinou sobre a crise climática?

Os impactos da crise climática no setor de eventos culturais nos obrigam a repensar fatores como o horário de realização dos eventos, a lotação máxima dos locais e o momento de abertura dos portões

A cantora estadunidense Taylor Swift é famosa pelos números milionários e pela constância com que aparece na mídia, mas tornou-se notícia, inédita e recentemente, com a declaração do Banco Central americano de que é diretamente responsável por impulsionar a economia do país com sua turnê – “The Eras Tour”.

As apresentações, que começaram em março deste ano, deram origem ao que tem sido chamado de “efeito Swift”, correspondente ao impacto direto da turnê na recuperação do setor de turismo no período pós-pandemia. Segundo especialistas, a “The Eras Tour” tende a faturar mais de US$ 1 bilhão, tornando-se a turnê mais rentável da história.

A cantora era ansiosamente aguardada no Brasil. Para assistir ao primeiro show de Taylor no país, fãs devotados endividaram-se, percorreram grandes distâncias até o Rio de Janeiro, enfrentaram uma longa espera, privações e muito calor. Contada desta forma, a história não é diferente de tantos outros shows de estrelas internacionais realizados no país.

Em 2004, depois de uma década rompidos, os integrantes da banda Pixies se reuniram para fazer um único show, e a cidade escolhida foi Curitiba. Fãs do Brasil e da América Latina se mobilizaram, quase 40% dos 8 mil ingressos disponibilizados foram vendidos em menos de duas horas. Por motivos diversos, o show foi tão lendário quanto a fila de espera de 7h para compra de ingressos que o precedeu, e que rendeu demissões, casamentos e quiçá, bebês.

Diversamente do reencontro do Pixies em Curitiba, o primeiro show da Taylor Swift no Rio de Janeiro ficou marcado por mortes, lesões físicas e emocionais que ultrapassam, em muito, o que pode ser considerado tolerável em termos de desconforto em grandes eventos culturais. Entre os dois espetáculos mencionados, transcorreram quase duas décadas, período marcado pelo enfrentamento à pandemia de COVID-19 e pelo advento da absoluta certeza de que a temperatura do planeta está subindo rapidamente e a níveis recordes.

Com o advento da vacina, passada a pandemia, o setor de eventos de cultura e entretenimento experimenta uma rápida e significativa expansão. Segundo números divulgados pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), nos primeiros sete meses de 2023, o consumo no setor atingiu a marca de R$ 66,5 bilhões, o melhor resultado dos últimos cinco anos para o período.

À medida que cresce o número de pessoas participando de shows e outros eventos culturais, aumentam os efeitos do aquecimento climático. O Relatório de Lacunas para as Emissões 2023 (“Emissions Gap Report” – EGR, na sigla em inglês) publicado em 20/11/2023 pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), alerta que a quebra sucessiva de recordes de temperaturas e a ocorrência de eventos climáticos extremos em intervalos cada vez menores fará de 2023 o ano mais quente da história.

Portanto, ainda que não tenham sido concluídas as investigações sobre a causa da parada cardiorrespiratória que acometeu fatalmente Ana Clara Benevides Machado durante o show de Taylor Swift, frente aos danos físicos e psicológicos experimentados pelos fãs nesse trágico evento, é importante ponderar o quê ele pode nos ensinar sobre a crise climática.

O próprio Ministério da Cultura Brasileiro (MinC), ao expressar suas condolências pelo falecimento de Ana Clara, destacou que os impactos das mudanças climáticas devem ser considerados quando da exposição da população a seus efeitos.

Um dos mais relevantes documentos produzido pelas Nações Unidas (ONU), marco formal e material de proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana em âmbito global, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) prevê no artigo 3: “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”, e no artigo 27: “todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios”.

Os mesmos direitos fundamentais à vida e à cultura são garantidos pela Constituição Federal Brasileira (1988), nos artigos 5o e 215, respectivamente. Diante do cenário de crise climática, questiona-se: como conjugar os direitos fundamentais à vida e à cultura?

Longe de ter a resposta para a complexa pergunta proposta, parece-nos que, em primeiro lugar, é necessário reconhecer a existência de uma crise climática que irradia efeitos nocivos nunca antes experimentados pela humanidade. “Crise” no sentido etimológico da palavra – do latim “crisis”, do grego “krísis”, a decisão, o julgamento, o momento decisivo que definirá a permanência da vida no planeta Terra ou, se menos, as medidas de adaptação que proporcionarão um mínimo conforto à humanidade antes do juízo final.

Embora as emissões de gases do efeito estufa (GEE) cresçam muito mais lentamente agora do que antes do Acordo de Paris (2015), o recém divulgado Relatório de Lacunas para as Emissões 2023 do PNUMA atesta que as contribuições nacionalmente determinadas (NDCs, sigla em inglês para “nationally determined contributions”), em outras palavras, os compromissos climáticos assumidos pelos países signatários, se cumpridos, conduzirão a um aquecimento de 2,5ºC a 2,9ºC em relação aos níveis pré-industriais até o final deste século, muito além do limite de 1,5ºC estabelecido pelo tratado.

O último relatório de avaliação das contribuições nacionalmente determinadas pelas Nações Unidas (em inglês, “2023 UN Climate Change NDC synthesis report”), divulgado em 14/11/2023, chegou à mesma conclusão: as NDCs indicadas pelos países, ainda que cumpridas, serão insuficientes para limitar o aumento da temperatura global a 1,5ºC e cumprir os objetivos do Acordo de Paris.

Os dados citados indicam que os países, inclusive o Brasil, não têm dimensionado adequadamente a crise climática. Uma vez reconhecida sua relevância e a importância de suas medidas mitigatórias e compensatórias, o funesto show da Taylor Swift demonstra a urgência de repensar e adaptar todos os protocolos de shows e grandes eventos à crise.

Neste ponto, merece destaque a rápida atuação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, que solicitou à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) a investigação das denúncias sobre a proibição da entrada com recipientes de água potável em tal show, e a sua indisponibilidade no estádio, atos que contrariam os direitos básicos de proteção da vida, da saúde e a segurança contidos no art. 6o, I do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).

Em resposta, o Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous Filhos, expediu a Portaria GAB-SENACON/MJSP n. 35, impondo às produtoras responsáveis por shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, que autorizem a entrada gratuita de garrafas de água de uso pessoal, disponibilizem bebedouros ou distribuam embalagens com água adequada para consumo.

Além da instalação de “ilhas de hidratação” gratuitas de fácil acesso, a norma também determina a disponibilização de espaço físico e estrutura necessários para assegurar o rápido resgate de participantes em caso de intercorrências de saúde e situações de perigo. Caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor realizar o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, a fim de coibir o aumento abusivo de preços.

No entanto, a medida, emergencial, passa ao largo de adequar os protocolos para a realização de shows e eventos culturais de grandes proporções com conforto térmico suficiente à manutenção da vida humana. A crise climática impõe uma avaliação profunda dos riscos envolvidos na atividade, com a projeção das possibilidades de contorná-los, conforme indicam os princípios da prevenção e da precaução extraídos do artigo 225 da Constituição Federal, assim como os preceitos do contemporâneo ESG, em português ASG.

Fatores como a exposição ao sol, a cobertura vegetal e os materiais utilizados no local do evento, a alta umidade do ar e o estresse térmico que ela pode gerar no organismo humano precisam ser considerados. A curto prazo, os impactos da crise climática no setor de eventos culturais, simbolizados pela trágica passagem de Taylor Swift pelo Brasil, nos obrigam a repensar fatores como o horário de realização dos eventos, a lotação máxima dos locais e o momento de abertura dos portões, de forma a evitar aglomerações e longas esperas, entre outros diversos protocolos já estabelecidos e com os quais estamos habituados.

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