Verão é tempo de diversão – mas também de pensar no meio ambiente

Verão é tempo de curtir o calor e a praia, mas também de discutir assuntos importantes para nossa vida em comum

Embora não haja uma fórmula mágica para sanar os excessos de carnaval, a natureza pode ser uma boa aliada também na hora de aliviar a ressaca momesca. Dizem os especialistas que tomar muito líquido, não ingerir álcool e consumir comidas leves são essenciais, mas segundo a crença popular, tomar um bom banho de mar é um método curativo válido.

A data oficial do carnaval não é fixa, varia conforme a data da páscoa. O verão, opostamente, tem como marco inicial um fenômeno astrológico designado solstício de verão, e como marco final o equinócio, que ocorrerá à 0h06 do dia 20.03.2024. Até lá, e depois, as mesmas questões socioambientais vêm à tona, iluminadas pelo sol no hemisfério sul do mundo.

Aqui ponderamos, brevemente, sobre alguns desses temas, na intenção de trazer à luz discussões ambientalmente relevantes. Tais temas convergem em um ponto preceituado no parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federal: a Zona Costeira é patrimônio nacional, devendo sua ocupação e exploração dar-se de modo ecologicamente sustentável.

“Ferrebote”, a despedida

A polêmica ponte de Guaratuba, obra que vai ligar os municípios de Matinhos e Guaratuba, clamada por alguns e repelida por outros há décadas, teve início. Para o governador do Paraná, Ratinho Júnior, a ponte é fundamental para a infraestrutura e a economia da região. Segundo a Agência Estadual de Notícias, o investimento previsto para a obra é de aproximadamente R$ 387 milhões, com prazo total para execução estimado em 24 meses.

No início de outubro passado, a Justiça Federal do Paraná suspendeu liminarmente a licença ambiental prévia de construção da ponte até que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) fosse submetido e aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), uma entre diversas irregularidades no processo de licenciamento apontadas pelo Ministério Público Federal.

A licença que liberou o início da obra foi emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT), uma “Licença Ambiental Simplificada (LAS)”, decorrente da Licença Prévia (LP) para permitir, entre outras ações, a instalação do canteiro industrial de apoio à obra principal.

Além da competência do Ibama para o licenciamento da obra, o Parquet apontava a nulidade do Termo de Referência – documento que orientou a elaboração do EIA/RIMA que subsidiou a emissão pelo IAT da Licença Prévia n. 43.623, pela insuficiência na identificação das comunidades tradicionais atingidas, na identificação e análise de impactos ambientais diversos; pela ausência de autorização dos órgãos de administração das Unidades de Conservação do entorno, também pela ausência de previsão de medida compensatória, e pela postergação de estudos e atividades que deveriam preceder a emissão da licença prévia.

No final de outubro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou o pedido formulado pelo estado do Paraná e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), e cassou a liminar que suspendia a licença por considerar que a paralisação do projeto significava grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.

No entendimento do Instituto Água e Terra (IAT), para garantir a preservação do meio ambiente, será realizada a implantação de um sistema de controle de efluentes e de um plano de destinação dos resíduos sólidos na construção do canteiro. A validade da licença ambiental é de dois anos, até outubro de 2025.

A obra foi iniciada dois dias após a decisão do TRF4 e está em andamento com a instalação do canteiro industrial e administrativo ao lado do – quase obsoleto – ferry boat, na margem de Caieiras, onde avista-se um guindaste de 270 toneladas já instalado.

Restinga não é mato

No evento de inauguração da obra da ponte, a “engorda” da praia de Guaratuba estava entre as medidas para o litoral anunciadas pelo governador do Paraná.

A solução trazida pela engenharia é a alimentação artificial das praias, uma obra de grande impacto socioambiental e econômico, eis que tem um custo altíssimo, ao passo em que sua efetividade é questionável, mas que ainda assim tornou-se bastante popular nos últimos anos, fruto do processo de erosão costeira que atinge cerca de 60% do país – segundo dados do Ministério do Meio Ambiente.

O processo de erosão é comum na faixa costeira, as praias são naturalmente móveis, idealmente, vivem em um equilíbrio dinâmico constante. Só que a elevação do nível do mar causada pela crise climática somada à ocupação desordenada da zona costeira, quebram esse equilíbrio, impactam de forma negativa ao intensificar a redução da faixa de areia.

O remédio natural, que opostamente ao alargamento artificial das faixas de areia da praia, tem custo baixo e efetividade garantida, é a “restinga”. A vegetação litorânea que faz a transição entre a areia e a mata (ou as casas), é fundamental para conter a degradação da praia.

Dentre as importantes funções ecológicas que a restinga desempenha, estão a regulação dos estoques de areias para as praias e a fixação de dunas. Segundo a Prof. Márcia Marques da Universidade Federal do Paraná (UFPR), as raízes das plantas da restinga retém as partículas de areia que vêm do mar, funcionando como uma barreira para os processos de erosão provocados nos períodos de ressaca.

Ainda assim, basta circular pelas praias do litoral paranaense, especialmente em Guaratuba, para visualizar, ainda hoje, a construção de casas de veraneio mediante supressão de vegetação litorânea. O contrassenso reside no fato de que em nome do direito individual à propriedade privada, o direito transindividual difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é sacrificado.

Classificada como Área de Preservação Permanente (APP), nos termos do art. 8º, parágrafo 1º da Lei n. 12.651/2012 (“Código Florestal”), a restinga é passível de corte apenas em casos específicos de “utilidade pública”. Sendo objeto de especial proteção, destruir ou danificar a restinga é um crime ambiental passível de detenção de três meses a um ano, e multa (art. 50 da Lei n. 9.606/98).

Oh Risoflora!

Pode-se evitar a erosão costeira por meio de políticas de preservação e recuperação que beneficiem a manutenção de vegetações litorâneas como as restingas e também os mangues.

Pela lei brasileira, manguezal se refere ao ecossistema, enquanto mangue está relacionado à sua vegetação natural. O manguezal é um ecossistema costeiro de transição entre a terra e o mar que, como tal, desenvolve funções ecológicas, econômicas e sociais importantes. Está entre os ecossistemas mais produtivos e biologicamente importantes do mundo, considerado berçário natural e habitat para inúmeros animais, plantas e outros organismos, inclusive para espécies ameaçadas e protegidas.

Todos os anos no dia 02 de fevereiro é comemorado o “Dia Mundial das Zonas Úmidas”. Segundo a Convenção de Ramsar, o conceito de zona úmida abrange toda extensão de pântanos, charcos e turfas, ou superfícies cobertas de água, de regime natural ou artificial, permanentes ou temporárias, contendo água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada; assim como áreas marinhas com profundidade de até seis metros, em situação de maré baixa.

Para além de sua relevante função econômica, cultural e recreativa, as zonas úmidas são essenciais para regular o regime hídrico de vastas regiões, fonte de biodiversidade em todos os níveis, contém inundações, permitem a recarga de aquíferos, retém nutrientes, purificam a água. Além de estabilizarem zonas costeiras, fornecem água e alimento para uma ampla variedade de espécies, para comunidades rurais e urbanas, e são vitais à adaptação e mitigação das mudanças climáticas em virtude do volume representativo de carbono que armazenam.

No caso específico do manguezal, sua beleza e importância preciosamente cantadas por Chico Science e pelo movimento manguebeat não foram percebidas pela maioria da população brasileira. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até o ano de 2010, 25% dos manguezais brasileiros já haviam sido destruídos, trata-se de um ecossistema criticamente ameaçado.

A preservação dos manguezais foi menosprezada durante décadas, e o problema foi agravado com a expansão dos portos, pela urbanização de áreas costeiras e pela exploração hoteleira. Em setembro de 2020, o ex-ministro do meio ambiente Ricardo Salles revogou quatro resoluções do Conama, duas restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de mangues, restingas e dunas, e as outras duas continham restrições relativas às áreas situadas ao redor dos reservatórios de água, mangue e restinga, propiciando a especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e a ocupação de áreas de mangue nominadas “apicuns”, para produção de camarão.

Dentre as incríveis espécies que habitam o mangue está o “Epinephelus itajara”, popularmente conhecido como “mero”, é um peixe marinho gigante presente em grande parte da costa brasileira, no entanto, uma espécie ameaçada de extinção. Quando adulto, um mero pode atingir 2,5 metros e mais de 400 quilos. Os meros jovens buscam abrigo nos manguezais até atingirem 1,2 metros, o que ocorre quando estão com aproximadamente sete anos de vida.

Malacocultura

Apesar do aumento da temperatura ser sentido por todos, há quem pense estar imune aos revezes da natureza, mas o resultado do impacto do homem na natureza não conhece as barreiras do ar condicionado.

O cultivo de mariscos, atividade conhecida genericamente como “malacocultura”, vem se popularizando nos últimos anos, tornando-se um importante segmento da indústria aquícola, capaz de proporcionar melhoria das condições de vida de comunidades costeiras quando desenvolvida de forma ambientalmente responsável.

No Paraná, os municípios litorâneos de Guaraqueçaba, Paranaguá, Guaratuba e Antonina concentram os cultivos de moluscos, mas a produção ainda é incipiente quando comparada com a de Santa Catarina, estado responsável por quase a totalidade da produção de moluscos no Brasil.

Na Palhoça (SC), as fazendas aquícolas se assemelham a loteamentos flutuantes: distantes 200m da praia e 50m do costão, sob uma taxa de ocupação de 5% da área total – os lotes são demarcados com “ruas” por onde as embarcações podem passar. Nas licenças ambientais a localização é descrita com as coordenadas geográficas acompanhadas pelo endereço “Rua Oceano Atlântico, s/n”.

O boom da malacocultura no estado catarinense impôs a regulamentação da atividade. Na implantação e padronização das fazendas aquícolas, os marcadores foram realizados por empresa licitada e as boias concedidas com recursos da União. Revela-se difícil, no entanto, conter a crescente urbanização da região.

Nesse sentido, é importante prestar atenção ao comprar e consumir ostras e mariscos: não é indicado o cultivo de moluscos em áreas urbanizadas, principalmente em locais onde os efluentes domésticos não são tratados, pois o risco de contaminação alimentar é altíssimo.

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