Vida: a quem pertence?

Quais os limites da intervenção do Estado, através do Direito, nos estágios finais da vida de indivíduos em estado de saúde crítico?

A medicina não se ocupa única e exclusivamente com a cura e a superação de patologias.

Pelo contrário, parte de seus esforços é direcionada a mitigar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente, especialmente nos casos terminais, em que o tratamento curativo já não conta com perspectivas de sucesso.

O que fazer, entretanto, quando o paciente rejeita ambas ou alguma dessas modalidades de tratamento? Quem deve ser responsabilizado pelo não fornecimento ou interrupção de terapias a pacientes em estado vegetativo persistente?

A discussão perpassa uma série de questões que, ao serem respondidas de modo interdependente, buscam fornecer um caminho adequada a ser seguido, tanto no âmbito da ética do profissional da saúde, quanto no aspecto jurídico-normativo.

Um dos pontos nodais envolve o debate sobre a titularidade e os limites à disposição do bem jurídico vida. De um lado, a doutrina majoritária, afirmando que se trata de um bem indisponível. De outro, uma minoria em defesa da autodeterminação e da liberdade individual de decidir quais tipos de tratamento médico receber, ainda que a recusa gere riscos à própria vida do paciente.

Curiosamente, ambas as perspectivas podem ser alvo de uma mesma crítica: o risco de que o raciocínio utilitarista reduza o indivíduo a um instrumento em favor da coletividade.

A vida, afinal, a quem pertence?

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