Mulheres encarceradas e a recusa ao óbvio

Seguimos, mais do que perpetuando, potencializando a violação dos corpos e das vidas de milhares de mulheres

“Lei nº 13.434, de 12 de abril de 2017. Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato”.

Nascido em 1898 e contemporâneo das duas Grandes Guerras Mundiais, o poeta e dramaturgo alemão Bertolt Brecht certa vez escreveu a célebre frase: “Que tempos são esses em que temos que defender o óbvio?”. Apesar de não se ter registro do momento exato em que foi escrita, é muito provável que a reflexão se deu em razão e no contexto das atrocidades cometidas pela Alemanha nazista de Hitler, período sombrio da história da humanidade testemunhado pelo olhar crítico do autor.

Porém, quase um século depois, o questionamento nunca pareceu tão atual:

“Que tempos são esses em que temos que defender o óbvio?”

Não foi por acaso que iniciamos este texto com a ementa da Lei 13.434/2017, que veda o uso de algemas em mulheres presas que estejam parindo ou logo após o parto. E muito menos por acaso citamos Brecht e a necessidade de ainda dizer e defender o óbvio. Ora, fôssemos uma sociedade democrática para além do papel, fundada na dignidade da pessoa humana e objetivando o bem-estar de todos e todas, tal como previu o constituinte de 1988, seria realmente necessário um diploma legal proibindo que uma mulher urrando as dores do parto fosse algemada? Seria preciso uma lei vedando mãos acorrentadas no primeiro encontro entre essa mulher e seu filho recém-parido, algemas no primeiro colo, na primeira mamada, no primeiro olhar nos olhos? Não seria óbvio?

Que tempos são esses em que temos que legislar o óbvio?

Falar sobre direitos de pessoas presas é tarefa árdua quando grande parte da população acredita no discurso de que o “o Brasil é o país da impunidade” – ainda que sejamos o país com a terceira maior população carcerária do mundo, em contínuo e preocupante crescimento. Incentivada pelo populismo penal midiático, a cultura punitivista dissemina a noção de que penas mais severas seriam a solução para o problema da criminalidade, ainda que violem a dignidade daquele que está respondendo ou foi condenado por um crime.

E, partindo da premissa de que a seletividade é marca estrutural do sistema penal brasileiro, este acaba por funcionar como uma cortina de fumaça aos desequilíbrios sociais ocasionados pelo Estado capitalista, silenciando o debate sobre a origem da criminalidade por meio do controle e da repressão das camadas historicamente vulnerabilizadas. Ataca-se a consequência, mas não se discutem as causas. Citando novamente Brecht, o poeta alemão que chama a atenção para as obviedades que ainda precisam ser ditas, “Do rio que tudo arrasta se diz que é violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem”.

Acrescente-se camadas de invisibilização quando se fala sobre mulheres encarceradas. A sociedade patriarcal reserva às mulheres papeis sociais fundados nos estereótipos da passividade, fragilidade e submissão em contraposição a homens violentos, fortes e dominadores, racionalidade que repercute em inúmeros espaços, inclusive no sistema carcerário brasileiro. A prisão foi e é projetada por homens para homens, enquanto que a mulher transgressora é enxergada como um corpo absolutamente desviante do papel social docilizado que lhe é reservado.

Como resultado, o cárcere feminino, além de todas as violências e precariedades comuns às prisões masculinas, é também definido por uma outra série de outras violações de direitos que desconsideram as especificidades da mulher presa, perpetuando a vulnerabilidade de gênero também no ambiente intramuros. Dentre as situações fáticas que atentam de forma massiva e sistêmica contra os direitos fundamentais dessa população, podem ser citadas: falta de acesso à saúde das gestantes, lactantes e mães; violações a direitos sexuais e reprodutivos; afastamentos abruptos de filhos e filhas menores, inclusive com encaminhamentos indesejados à adoção; perda de identidade afetiva, psicológica e física; privação de produtos de higiene pessoal, como absorventes, e de roupas íntimas; abandono familiar e comunitário, etc.
Nesse cenário de absoluto descaso, vez ou outra a mídia veicula casos que materializam o processo de desumanização a que são submetidas as mulheres encarceradas, como o caso de uma detenta grávida que, após dois dias sentindo as dores do parto e sem acesso a atendimento médico na prisão, deu à luz no vaso sanitário. O bebê caiu no buraco, bateu a cabeça e ficou por quase três meses internado, tendo sido mais tarde encaminhado à adoção. Poderíamos pensar que se tratam de acontecimentos pontuais, mas é justamente o contrário. As situações, longe de serem exceção, são cotidianas, estruturais e intrínsecas a um sistema que desumaniza e reafirma, intramuros, a posição social da mulher na sociedade extramuros ditada pelo patriarcado.
Voltamos à lei 13434/2017, que inaugurou este texto, e é só a ponta do iceberg da invisibilidade. Porque, como já afirmado, é no mínimo vergonhoso que uma sociedade que se diz democrática precise de um instrumento legal proibindo o uso de algemas durante o parto. Constrange que uma medida tão óbvia pareça satisfazer até mesmo aqueles que lidam com o sistema penal diariamente e conhecem (ou fingem conhecer) suas falhas, que a positivação do óbvio não desafie reflexões mais profundas acerca das brutais violências experimentadas pela mulher presa. De que adianta não algemar no parto, se permanecemos inertes diante do superencarceramento feminino? Questionamos as algemas no parto, mas silenciamos sobre o fato de que, na imensa maioria dos casos, sequer seria necessária a prisão – segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, 45% das mulheres encarceradas são presas provisórias, ou seja, não foram definitivamente condenadas.

No contexto internacional e em números absolutos, o Brasil encontra-se na terceira posição dentre aqueles que mais encarceram mulheres, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Todavia, da análise da série histórica e da evolução da taxa de aprisionamento feminino, o crescimento da população carcerária feminina no Brasil não encontra paralelo entre os países que mais encarceram mulheres no mundo.

No período de 20 anos, o encarceramento feminino no Brasil apresentou crescimento de aproximadamente 700%. No mesmo intervalo de tempo (2000-2016), a população carcerária masculina passou de 169 mil para 665 mil, o que representa um aumento de 293%, menos que a metade daquele sofrido pelas mulheres.

O perfil da mulher presa no país é negra, jovem, de baixa escolaridade e mãe. Das mulheres encarceradas, 62% são negras, 50% têm idade entre 18 e 29 anos, 66% não acessaram o ensino médio e 74% têm filhos. Em relação aos delitos pelos quais foram presas ou condenadas, há uma preponderância de crimes praticados sem violência, crimes contra o patrimônio e crimes ligados ao tráfico de drogas – estes últimos representam 62% das infrações.

A exposição de tais dados tem por fim demonstrar, ainda que muito brevemente, a forma como raça, gênero e outras dimensões da vida social têm se articulado na produção e manutenção das desigualdades brasileiras, definindo papeis sociais e relegando à margem aqueles que não se encaixam em seus padrões. A situação se agrava quando falamos em mulheres presas, já que a desvantagem socioeconômica a que estão submetidas (sobretudo mulheres negras) em inúmeras esferas existenciais, em que pese não seja o único fator que as leve a delinquir, deve ser considerada na análise.

Para além da malfadada Política de Drogas, o aumento exponencial do encarceramento feminino pode ser também considerado a partir do momento em que mulheres passaram a assumir a chefia do lar, muitas delas como mães solo, responsáveis por todo o sustento do grupo familiar. A pressão financeira explica o fato de que a maioria dos crimes cometidos por mulheres envolve busca de renda, como tráfico de drogas e delitos patrimoniais.

A verdade é que seguimos, mais do que perpetuando, potencializando a violação dos corpos e das vidas de milhares de mulheres, cuja participação na criminalidade não pode ter a mesma importância social do que desconstituição das suas subjetividades seja pelo encarceramento em si, seja pelo estigma posterior.
Não se enganem, encarcerar mães em massa por crimes cometidos sem violência, geralmente motivados pela pobreza e/ou dependência química, é a própria barbárie. Quando nos tornamos uma sociedade que não consegue vislumbrar o tamanho da fissura social, especialmente nas famílias periféricas, que estamos causando há mais de vinte anos, fica difícil acreditar num futuro que não seja de desigualdade e violência.

E sem esquecer, não estamos falando aqui apenas das mulheres cis e das mães, é sempre importante que se lembre que as algemas nos corpos das mulheres trans e travestis escancaram mais ainda o peso da violência estatal sobre os corpos femininos.  Até porque, impossibilitadas de estar nos cárceres femininos, ou vivem o risco nas prisões masculinas, ou o descaso e a exílio em espaços ditos especiais, o que significa sempre um encarceramento violento e de exclusão.

Não podemos deixar que, a serviço deste estado capitalista e patriarcal, sigam sendo dilacerados os corpos femininos marginalizados. Comemorar que há uma lei que proíbe a utilização de algemas no parto de uma mulher presa, insistimos, é dizer o óbvio. Coragem precisamos ter para dizer o que se supõe indizível: encarcerar mulheres de forma irresponsável e sem respeito às balizas legais é cruel e mortífero, mais do que para essas mulheres e principalmente para todos nós.

Ana Carolina Bartolamei Ramos – Juíza de Direito do TJ/PR. Mestre em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela PUC-PR.

Fernanda Orsomarzo – Juíza de Direito do TJ/PR. Mestre em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela PUC-PR.

Sobre o/a autor/a

Compartilhe:

Leia também

As cozinhas do Ipiranga

Guardávamos boas lembranças das visitas ao Museu do Ipiranga, em São Paulo. Lembrava das escadarias centrais, da sala com a pintura do quadro que retrata o Grito da Independência, dos corredores e a exposição de carruagens, além de um ou

Leia mais »

Melhor jornal de Curitiba

Assine e apoie

Assinantes recebem nossa newsletter exclusiva

Rolar para cima