TJ nega pedido que poderia impedir despejo. STF ainda julga recurso

Área pode ser desocupada a força a partir deste fim de semana

O Tribunal de Justiça do Paraná negou um pedido de efeito suspensivo que poderia impedir, pelo menos temporariamente, o despejo de centenas de famílias da Ocupação Povo sem Medo, no bairro Campo de Santana, na zona sul de Curitiba. Ainda há um recurso à espera de julgamento no Supremo Tribunal Federal, mas como o prazo concedido inicialmente pela Justiça para desocupação termina neste sábado (27), é possível que haja conflito e desocupação forçada durante o fim de semana.

O TJ também respondeu ao pedido de informações feito pelo ministro Roberto Barroso, do STF, que analisa outro pedido para suspender a desocupação. No documento, o Tribunal de Justiça diz que das 173 famílias cadastradas originalmente pela FAS na ocupação e que tinham registro na Cohab, só 43 estariam com inscrição ativa. As demais não teriam renovado o interesse, conforme deveriam fazer anualmente. Supostamente, esse seria um argumento contra a afirmação das famílias, que dizem estar em busca de moradia e que só ocuparam o local por não terem onde ficar.

A prefeitura, registra o TJ, diz que as famílias que ocuparam a área, pertencente à construtora Piemonte, não podem ser beneficiadas em detrimento de outras milhares que esperam na fila da Cohab. “As ocupações em áreas públicas ou privadas não podem se tornar mecanismo de atendimento prioritário de moradia se sobrepondo ao direito das demais famílias em igual situação de déficit habitacional.”

A primeira instância da Justiça paranaense determinou que a desocupação seja feita pacificamente até este sábado (27), ou poderá haver uma saída forçada. E determinou ainda que cada família que permanecer no local terá de pagar multa diária de R$ 2 mil. A construtora Piemonte não se pronuncia sobre a ocupação.

Leia mais sobre a Ocupação Povo sem Medo aqui.

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