O Supremo Tribunal Federal acabou com o pretexto jurídico contra o feriado da Consciência Negra em Curitiba. Na semana passada, o tribunal decidiu sobre um caso idêntico, o de São Paulo, e chegou à conclusão de que o feriado é sim possível. Bastaria agora a Câmara e o prefeito quererem…
A Câmara chegou a aprovar o feriado da Consciência Negra em Curitiba há pouco mais de uma década. O então prefeito Luciano Ducci decidiu que o assunto era polêmico e devolveu para os vereadores sem sancionar. Por sorte, na época Curitiba tinha na Presidência da Câmara Paulo Salamuni, que teve peito e promulgou a lei.
Mas havia dois problemas. O primeiro era legal: a impossibilidade de a cidade criar um feriado além da data de fundação, ou da Padroeira. Foi isso que o STF derrubou agora, dizendo que a Constituição é sempre a favor do combate ao racismo e a favor das ações afirmativas. Ou seja, se era por isso, tá liberado.
O outro problema era econômico. Ou melhor, era um problema de má vontade dos donos do comércio da cidade. Os diretores da Associação Comercial do Paraná – por coincidência (ou não) todos brancos – acharam que os tostões em suas caixas registradoras eram mais importantes que a reparação do maior crime já cometido na cidade e no país. E o feriado da Consciência negra em Curitiba virou fumaça.
Esse agora é o único empecilho para que Curitiba, finalmente, faça algo pela memória dos negros que construíram a cidade. Se a Câmara não fizer nada, será cúmplice mais uma vez do apagamento de toda uma cultura e do crime cometido contra os negros. Não seria novidade, mas seria triste.