O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu que a chapa apresentada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) a deputado estadual não é válida. Isso porque o partido tem número insuficiente de candidatas mulheres, ficando abaixo do mínimo exigido pela legislação.
Por lei, cada chapa deve ter pelo menos 30% de candidatos de cada gênero – a lei foi criada para estimular as legendas a lançar mais mulheres, uma vez que elas são sempre minoria no Legislativo. No caso do PMB, a chapa de 45 candidatos tinha 32 homens e 13 mulheres, o que fica abaixo dos 30% regulamentares. Como 30% de 45 é 13,5, deveria haver pelo menos 14 candidaturas de cada gênero.
Intimado a se manifestar, o partido alegou que a proporção estava correta. Depois, acabou havendo a renúncia de uma candidatura de cada gênero. Assim, sobraram 43 candidatos, sendo 31 do gênero masculino e 12 do gênero feminino. Como 30% de 43 é 12,9, deveria haver pelo menos 13 candidaturas de cada gênero.
A Procuradoria Regional eleitoral pediu o indeferimento da chapa, com o consequente indeferimento de todos os pedidos de candidatura a deputado estadual pelo partido. Na quarta houve o julgamento, tendo o Tribunal decidido, de forma unânime, pelo indeferimento.
Para o advogado eleitoral Milton Tomba, muitos partidos ainda têm dificuldade em atender a cota de gênero, sendo que muitas vezes há um equívoco no cálculo do percentual. Como a legislação determina o mínimo de 30% (trinta por cento), o arrendondamento deve ser feito sempre para cima.