A prefeitura de Colombo terá de contratar uma médica boliviana, aprovada em um PSS, para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas. Embora tenha sido aprovada no processo, ela teve a contratação negada por não possuir documento de quitação eleitoral por ser estrangeira.
A contratação foi determinada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão reformou sentença de primeira instância e concedeu mandado de segurança à profissional, que havia sido impedida de assumir o cargo por não possuir nacionalidade brasileira nem título de eleitor.
Além disso, a profissional já atuava na rede municipal de saúde desde 2022, por meio de contrato terceirizado, o que, segundo o Tribunal, reforça a capacidade técnica e evidencia o caráter discriminatório da negativa inicial.

De acordo com o advogado que representou a médica no processo, quando foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado começaram os problemas. “Foi aí que o município fechou as portas. Eu entrei com essa ação judicial e agora conseguimos a contratação. E veja, é uma questão estrutural muito grave, até mesmo xenofóbica”, criticou Leonardo Mestre.
A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime. Os desembargadores reconheceram que a exigência de quitação eleitoral e de nacionalidade previstas no edital violou a isonomia.
Maruceli foi aprovada em 19º lugar no processo da Secretaria Municipal de Saúde de Colombo e convocada para assumir o cargo em agosto de 2024. A administração municipal, no entanto, negou a contratação com base em itens do edital que exigiam nacionalidade brasileira ou portuguesa e comprovação de quitação eleitoral.
No voto que saiu neste mês, o relator desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen ressaltou que a candidata possui diploma revalidado no Brasil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), registro regular no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e especialização em Medicina de Emergência, área diretamente relacionada à função a ser exercida na UPA.